XVIII – Exame de Ordem – Estatuto da OAB e Código de Ética
Prezados,
Nesse último fim de semana foi aplicado o XVIII Exame de Ordem Unificado. Na matéria que ministro para a OAB, que é Estatuto da OAB e Código de Ética, as questões, mais uma vez, vieram a partir de casos hipotéticos. Contudo, o candidato não podia se assustar com o tamanho do enunciado, pois, como de costume, a FGV cobrou a aplicação direta da Lei n. 8.906/94, do seu Regulamento e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Para você ver que o que eu estou falando é verdade, vou comentar algumas questões dessa última prova da OAB.
Questão 1 Paulo é contratado por Pedro para promover ação com pedido condenatório em face de Alexandre, por danos causados ao animal de sua propriedade. Em decorrência do processo, houve condenação do réu ao pagamento de indenização ao autor, fixados honorários de sucumbência correspondentes a dez por cento do apurado em cumprimento de sentença. O réu ofertou apelação contra a sentença proferida na fase cognitiva. Ainda pendente o julgamento do recurso, Pedro decide revogar o mandato judicial conferido a Paulo, desobrigando-se de pagar os honorários contratualmente ajustados. Nos termos do Código de Ética da OAB, a revogação do mandato judicial, por vontade de Pedro,
A) não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas.
B) desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas.
C) desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas e da verba sucumbencial.
D) não o desobriga do pagamento das verbas honorárias sucumbenciais, mas o desobriga das verbas contratadas.
CORRETA – Letra Acurso-7965-aula-00-v1:
Nos termos do Código de Ética da OAB, a revogação do mandato judicial, por vontade de Pedro, não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas. O cliente não pode revogar unilateralmente a cláusula dos honorários contratuais. Veja a redação das normas:
Estatuto da OAB
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
(…) § 3º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.
Código de Ética
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Art. 35. Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.
§ 1º Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.
§ 2º A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual
Questão 2 Os advogados criminalistas X e Y atuavam em diversas ações penais e inquéritos em favor de um grupo de pessoas acusadas de pertencer a determinada organização criminosa, supostamente destinada ao tráfico de drogas. Ao perceber que não havia outros meios disponíveis para a obtenção de provas contra os investigados, o juiz, no âmbito de um dos inquéritos instaurados para investigar o grupo, atendendo à representação da autoridade policial e considerando manifestação favorável do Ministério Público, determinou o afastamento do sigilo telefônico dos advogados constituídos nos autos dos aludidos procedimentos, embora não houvesse indícios da prática de crimes por estes últimos. As conversas entre os investigados e seus advogados, bem como aquelas havidas entre os advogados X e Y, foram posteriormente usadas para fundamentar a denúncia oferecida contra seus clientes. Considerando-se a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) A prova é lícita, pois não havia outro meio disponível para a obtenção de provas.
B) A prova é lícita, pois tratava-se de investigação de prática de crime cometido no âmbito de organização criminosa.
C) Considerando que não havia outro meio disponível para a obtenção de provas, bem como que se tratava de investigação de prática de crime cometido no âmbito de organização criminosa, é ilícita a prova obtida a partir dos diálogos havidos entre os advogados e seus clientes. É, no entanto, lícita a prova obtida a partir dos diálogos havidos entre os advogados X e Y.
D) A prova é ilícita, uma vez que as comunicações telefônicas do advogado são invioláveis quando disserem respeito ao exercício da profissão, bem como se não houver indícios da prática de crime pelo advogado.
CORRETA – LETRA D.
Se não havia indícios da prática de crimes pelos advogados, o sigilo não poderia ter sido quebrado. Veja a redação da norma:
Estatuto da OAB
Art. 7º São direitos do advogado:
(…)
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
(…)
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)
Questão 3 A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo. Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que
A) não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.
B) não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder.
C) aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.
D) aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação.
CORRETA –LETRA A.
Com relação à retenção dos autos indevidamente, veja o que dispõe o Estatuto da OAB:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXII – reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;
Contudo, a parte final do ponto 3 do § 1o do art. 7o informa que somente será vedado o direito a retirar os autos se o advogado só devolveu os autos depois de intimado.
Art. 7o:
§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
(…)
3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.
Questão 4 Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário. Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?
A) Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a realização de estágio.
B) Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.
C) Sim, pois o cargo de serventuário do Tribunal de Justiça não é incompatível com a advocacia, menos ainda com a realização de estágio.
D) Não, pois apenas estudantes do último período do curso de Direito podem requerer inscrição como estagiários.
CORRETA: LETRA B.
Com relação à inscrição do estagiário, leia os dispositivos pertinentes:
Estatuto da OAB
Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
(…)
§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.
Veja que gera a incompatibilidade o exercício de cargo no Poder Judiciário:
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
(…)
IV – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
Questão 5 Determinada causa em que se discutia a guarda de dois menores estava confiada ao advogado Álvaro, que trabalhava sozinho em seu escritório. Aproveitando o período de recesso forense e considerando que não teria prazos a cumprir ou atos processuais designados durante esse período, Álvaro realizou viagem para visitar a família no interior do estado. Alguns dias depois de sua partida, ainda durante o período de recesso, instalou-se situação que demandaria a tomada de medidas urgentes no âmbito da mencionada ação de guarda. O cliente de Álvaro, considerando que seu advogado se encontrava fora da cidade, procurou outro advogado, Paulo, para que a medida judicial necessária fosse tomada, recorrendo-se ao plantão judiciário. Paulo não conseguiu falar com Álvaro para avisar que atuaria na causa em que este último estava constituído, mas aceitou procuração do cliente assim mesmo e tomou a providência cabível. Poderia Paulo ter atuado na causa sem o conhecimento e a anuência de Álvaro?
A) Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.
B) Paulo poderia ter atuado na causa, ainda que não houvesse providência urgente a tomar, uma vez que o advogado constituído estava viajando.
C) Paulo não poderia ter atuado na causa, pois o advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que haja necessidade da tomada de medidas urgentes.
D) Paulo não poderia ter atuado na causa, pois os prazos estavam suspensos durante o recesso.
CORRETA: LETRA A.
No caso, a atuação de outro advogado na causa de quem já tinha patrono constituído é legítima, pois limitou-se a adoção das medidas urgentes.
Código de Ética e Disciplina da OAB
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Questão 6 O Presidente de determinada Seccional da OAB recebeu representação contra advogado que nela era inscrito por meio de missiva anônima, que narrava grave infração disciplinar. Considerando a via eleita para a apresentação da representação, foi determinado o arquivamento do expediente, sem instauração de processo disciplinar. Pouco tempo depois, foi publicada matéria jornalística sobre investigação realizada pela Polícia Federal que tinha como objeto a mesma infração disciplinar que havia sido narrada na missiva anônima e indicando o nome do investigado naquele procedimento inquisitorial. Com base na reportagem, foi determinada, pelo Presidente da Seccional, a instauração de processo disciplinar. Sobre o procedimento adotado pelo Presidente da Seccional em questão, assinale a afirmativa correta.
A) Deveria ter instaurado processo disciplinar quando recebeu a missiva anônima.
B) Não poderia ter instaurado processo disciplinar em nenhuma das oportunidades.
C) Deveria ter instaurado processo disciplinar em qualquer uma das oportunidades.
D) Poderia ter instaurado processo disciplinar a partir da publicação da matéria jornalística.
CORRETA – LETRA D.
A notícia jornalística é assinada e identifica o jornalista. Além disso, foi pautada pela existência de uma investigação em curso na Polícia Federal.
O que o Código de Ética não admite é a instauração de um processo disciplinar com base em denúncia anônima.
Código de Ética
Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
Perceba que, se você conhece as normas, você vai acertar TODAS as questões da matéria Estatuto da OAB e Código de Ética! Além disso, todas as questões dessa matéria tem o mesmo “jeitão”: caso concreto, seguido da verificação do conhecimento dos dispositivos legais e normativos.
É por isso que o nosso curso preparatório para a OAB no Estratégia Concursos é em cima da explicação das normas e com muitas questões comentadas dos últimos exames! Veja nossa aula inaugural clicando aqui.
Não perca tempo, confira os nossos cursos OAB aqui.