XIX Exame da OAB – Comentários às questões de Direito Civil – Primeira Fase

Olá futuros colegas,

Ontem foi realizada a Primeira Fase do XIX Exame da OAB. O que vocês acharam da prova? Na parte de Direito Civil, tivemos 7 questões, que passaram pela Parte Geral, Fato Jurídico, Obrigações, Contratos, Direitos Reais, Família e Sucessões. Não tivemos nenhuma questão apenas que se relacionasse à Responsabilidade Civil, o que mostrou um Exame bastante equilibrado em Direito Civil, cobrando questões variadas.

Quanto às questões em si, tivemos questões mais simples (como a 37), outras mais complexas (como a 41), questões que eram puramente transcrição de artigos do CC/2002 (como a 39) ou bem “decorebas” (como a 38) e outras que exigiam mais raciocínio (como a 40). Tivemos ainda uma “pegadinha” (questão 42), que pode apresentar maiores dificuldades se não for vista com calma e atenção.

Não nos parece haver nenhuma questão apta a anulação ou recurso. A questão 42 aparentemente revela uma duplicidade de respostas, mas se você a analisar com cuidado, prestando atenção a um pequeno – e importante – detalhe, verá que era apenas uma “pegadinha” do examinador.

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Vejamos as questões comentadas:

Questão 37. No dia 2 de agosto de 2014, Teresa celebrou contrato de compra e venda com Carla, com quem se obrigou a entregar 50 computadores ou 50 impressoras, no dia 20 de setembro de 2015. O contrato foi silente sobre quem deveria realizar a escolha do bem a ser entregue.

Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A) Trata-se de obrigação facultativa, uma vez que Carla tem a faculdade de escolher qual das prestações entregará a Teresa.

B) Como se trata de obrigação alternativa, Teresa pode se liberar da obrigação entregando 50 computadores ou 50 impressoras, à sua escolha, uma vez que o contrato não atribuiu a escolha ao credor.

C) Se a escolha da prestação a ser entregue cabe a Teresa, ela poderá optar por entregar a Carla 25 computadores e 25 impressoras.

D) Se, por culpa de Teresa, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo a Carla a escolha, ficará aquela obrigada a pagar somente os lucros cessantes.

No caso, trata-se de uma obrigação alternativa, e não de uma obrigação facultativa. Esta faculta o cumprimento do objeto da prestação; porém, se a parte assim quiser, pode cumprir a obrigação subsidiária, em substituição à principal. A obrigação alternativa se caracteriza por existir uma alternativa no objeto; a parte cumpre uma obrigação OU outra, como no caso. Por isso, a alternativa A está incorreta.

Quando da escolha, o art. 252, § 1o estabelece que não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra, pelo que a alternativa C também está incorreta. A assertiva D também está incorreta, já que se a obrigação se tornou impossível, por culpa do devedor, e competia a ele a escolha, o art. 254 estabelece que deve ele indenizar pelo “valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos”.

Por fim, a alternativa B vai ao encontro do previsto no art. 252: “nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou”, tornando-a correta.
Gabarito: B

Questão 38. Os pais de Raimundo já haviam falecido e, como ele não tinha filhos, seu sobrinho Otávio era seu único parente vivo. Seu melhor amigo era Alfredo. Em um determinado dia, Raimundo resolveu fazer sozinho uma trilha perigosa pela Floresta dos Urucuns e, ao se perder na mata, acidentou-se gravemente. Ao perceber que podia morrer, redigiu em um papel, datado e assinado por ele, declarando a circunstância excepcional em que se encontrava e que gostaria de deixar toda a sua fortuna para Alfredo. Em razão do acidente, Raimundo veio a falecer, sendo encontrado pelas equipes de resgate quatro dias depois do óbito. Ao seu lado, estava o papel com sua última declaração escrita em vida, que foi recolhido pela equipe de resgate e entregue à Polícia.

Ao saber do ocorrido, Otávio consulta seu advogado para saber se a declaração escrita por Raimundo tinha validade.

Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

A) O testamento deixado por Raimundo não tem validade em virtude da ausência das formalidades legais para o ato de última vontade, em especial a presença de testemunhas.

B) O testamento deixado por Raimundo tem validade, mas suas disposições terão que ser reduzidas em 50%, pelo fato de Otávio ser herdeiro de Raimundo.

C) O testamento deixado por Raimundo poderá ser confirmado, a critério do juiz, uma vez que a lei admite o testamento particular sem a presença de testemunhas quando o testador estiver em circunstâncias excepcionais.

D) O testamento deixado por Raimundo não tem validade porque a lei só admite o testamento público, lavrado na presença de um tabelião.

De cara, os itens A e D podem ser eliminados pelo candidato, já que a lei permite testamentos outros que não os públicos (art. 1.862, incisos: “São testamentos ordinários: o público; o cerrado; o particular.”) e, excepcionalmente, que as formalidades não sejam cumpridas.

Por isso, você ficaria entre as alternativas B e C. O art. 1.857 estabelece que “toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte”. Porém, segundo o § 1o, “a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.” Mas, quem são os herdeiros necessários? Segundo o art. 1.845, “são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.” Como Otávio é sobrinho de Raimundo, não se inclui ele no rol dos herdeiros necessários, pelo que a assertiva está incorreta.

Resta, portanto, o item C, que está correto segundo o disposto no art. 1.879: “Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.”
Gabarito: C


Questão 39. Júlio, casado com Isabela durante 23 anos, com quem teve 3 filhos, durante audiência realizada em ação de divórcio cumulada com partilha de bens proposta por Isabela, reconhece, perante o Juízo de Família, um filho havido de relacionamento extraconjugal. Posteriormente, arrependido, Júlio deseja revogar tal reconhecimento.

Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A) O reconhecimento de filho só é válido se for realizado por escritura pública ou testamento.

B) O reconhecimento de filho realizado por Júlio perante o Juízo de Família é ato irrevogável.

C) O reconhecimento de filho em Juízo só tem validade em ação própria com essa finalidade.

D) Júlio só poderia revogar o ato se este tivesse sido realizado por testamento.

Essa questão pode ser resumida em duas disposições legais. Segundo o art. 1.609, O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

I – no registro do nascimento;

II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.Ademais, o art. 1.610 prescreve que “O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.” Portanto, indubitável que apenas a alternativa B está correta, conforme o caput do art. 1.609.

Gabarito: B


Questão 40. Juliana foi avisada que seu filho Marcos sofreu um terrível acidente de carro em uma cidade com poucos recursos no interior do Ceará e que ele está correndo risco de morte devido a um grave traumatismo craniano. Diante dessa notícia, Juliana celebra um contrato de prestação de serviços médicos em valores exorbitantes, muito superiores aos praticados habitualmente, para que a única equipe de médicos especializados da cidade assuma o tratamento de seu filho.

Tendo em vista a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

A) O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento denominado estado de perigo, no prazo prescricional de quatro anos, a contar da data da celebração do contrato.

B) O negócio jurídico celebrado por Juliana é nulo, por vício resultante de dolo, tendo em vista o fato de que a equipe médica tinha ciência da situação de Marcos e se valeu de tal condição para fixar honorários em valores excessivos.

C) O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato.

D) O contrato celebrado por Juliana é nulo, por vício resultante de lesão, e por tal razão não será suscetível de confirmação e nem convalescerá pelo decurso do tempo.

Segundo o art. 156, “configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”. A lesão, por sua vez, ocorre “quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”, conforme o art. 157, e o dolo, nas palavras do clássico Clóvis Beviláqua, “é artifício ou expediente astucioso, empregado para induzir alguém à prática de um ato jurídico, que o prejudica”. Desde já incorretas as assertivas B e D, portanto.

Restaram A e C, que são idênticas quanto ao tratamento do estado de perigo como situação de anulabilidade, o que é confirmado pelo art. 171, inc. II. O prazo quadrienal também é igual, pelo que resta saber apenas se é situação de prazo prescricional ou decadencial. Para responder a isso, basta retomar o art. 178, que estabelece que “é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico”; logo, a assertiva C está correta.

Na realidade, esta é a forma mais difícil de saber como resolver a questão, já que exige que você decore as situações de prescrição e de decadência. Nós, no nosso Curso da OAB, estabelecemos um jeito de distinguir essas situações sem que você precise decorar cada uma delas, a partir da distinção entre prescrição e decadência feita por Agnelo Amorim Filho, você lembra? Como não se trata de um direito a uma prestação, mas de uma declaração cujo efeito é constitutivo e não condenatório, o prazo é decadencial.

Gabarito: C


Questão 41. Joaquim celebrou, por instrumento particular, contrato de mútuo com Ronaldo, pelo qual lhe emprestou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos 30 dias depois. No dia do vencimento do empréstimo, Ronaldo não adimpliu a prestação. O tempo passou, Joaquim se manteve inerte, e a dívida prescreveu. Inconformado, Joaquim pretende ajuizar ação de enriquecimento sem causa contra Ronaldo.

Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A) A ação de enriquecimento sem causa é cabível, uma vez que Ronaldo se enriqueceu indevidamente à custa de Joaquim.

B) Como a ação de enriquecimento sem causa é subsidiária, é cabível seu ajuizamento por não haver, na hipótese, outro meio de recuperar o empréstimo concedido.

C) Não cabe o ajuizamento da ação de enriquecimento sem causa, pois há título jurídico a justificar o enriquecimento de Ronaldo.

D) A pretensão de ressarcimento do enriquecimento sem causa prescreve simultaneamente à pretensão relativa à cobrança do valor mutuado.

Essa questão poderia ser resolvida com lógica, mas exigia que você lembrasse de dois prazos. Primeiro, o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança de dívida (art. 206, § 5o, inc. I: a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular) e o de 3 anos para o enriquecimento sem causa (art. 206, § 3o, inc. IV: a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa).

Ora, se a prescrição do enriquecimento sem causa é de 3 anos e a de cobrança de dívida que consta num título é em 5 anos, como seria possível, depois que a dívida prescreveu (como diz o exercício), usar a ação de enriquecimento sem causa? Logicamente esta também já prescreveu. Assim, por lógica de contagem de prazos, os itens A, B e D estão incorretos todos, sobrando apenas a assertiva C.

Há autores (em posição francamente minoritária) que defendem que a contagem do prazo se dá com a prescrição da anterior ação, o que é inaceitável, já que se criaria um duplo prazo prescricional.

A doutrina (em esmagadora maioria, assim entende: “sempre que outra demanda for suficiente para restabelecer o equilíbrio da situação não haverá necessidade da ação de enriquecimento sem causa, sob pena de ela ser admitida em praticamente todas as hipóteses de pedido condenatório, como verdadeira panaceia (PELUSO, Cezar (coord.). Código Civil Comentado. 6 ed. Barueri: Manole, 2012, p. 902)”. No mesmo sentido, vide a jurisprudência: REsp Nº 1.088.046/MS.

Gabarito: C

Questão 42. A peça Liberdade, do famoso escultor Lúcio, foi vendida para a Galeria da Vinci pela importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ele se comprometeu a entregar a obra dez dias após o recebimento da quantia estabelecida, que foi paga à vista.

A galeria organizou, então, uma grande exposição, na qual a principal atração seria a escultura Liberdade. No dia ajustado, quando dirigia seu carro para fazer a entrega, Lúcio avançou o sinal, colidiu com outro veículo, e a obra foi completamente destruída. O anúncio pela galeria de que a peça não seria mais exposta fez com que diversas pessoas exercessem o direito de restituição dos valores pagos a título de ingresso.

Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A) Lúcio deverá entregar outra obra de seu acervo à escolha da Galeria da Vinci, em substituição à escultura Liberdade.

B) A Galeria da Vinci poderá cobrar de Lúcio o equivalente pecuniário da escultura Liberdade mais o prejuízo decorrente da devolução do valor dos ingressos relativos à exposição.

C) Por se tratar de obrigação de fazer infungível, a Galeria da Vinci não poderá mandar executar a prestação às expensas de Lúcio, restando-lhe pleitear perdas e danos.

D) Com o pagamento do preço, transferiu-se a propriedade da escultura para a Galeria da Vinci, razão pela qual ela deve suportar o prejuízo pela perda do bem.

É possível visualizar duas ações diferentes nesse caso, o que me levou, num primeiro momento, a pensar que essa questão comportaria duas alternativas corretas. Primeiro, Lúcio esculpiu a peça (um fazer) e depois a entregou à Galeria (dar). Porém, após uma análise mais cuidadosa, você verá que apenas uma dessas ações é relevante para o exercício. Assim, cheguei à conclusão de que apenas uma delas era correta, por conta de um pequeno – mas muuuuito importante – detalhe.

Você olha e pensa: é uma obrigação de fazer infungível, já que a pessoa de Lúcio é essencial ao cumprimento da prestação (a Galeria o contratou exatamente porque ele é Lúcio e não outrem). No entanto, atente para o seguinte: a questão deixa claro que a escultura já estava pronta, ou seja, não se trata de uma obrigação de fazer. Trata-se, em verdade, de um obrigação de dar, pois quando Lúcio finaliza a escultura, ele a transforma numa coisa. Assim, fica de fora a assertiva C.

Mas é qualquer coisa? Não, é uma coisa certa, que tem peculiaridades que a torna distintas das demais do mesmo gênero. Assim, já podemos eliminar a assertiva A.
E quando a Galeria se torna proprietária da escultura? Segundo o art. 1.267, a propriedade da coisa apenas se transfere após sua tradição. Logo, errado o item D.

Por consequência, como é impossível obter a coisa certa, já que destruída, restam à Galeria apenas perdas e danos, que compreendem os danos emergentes (aquilo que efetivamente se perdeu) e os lucros cessantes (aquilo que razoavelmente se deixou de ganhar). Ou seja, o equivalente pecuniário da escultura Liberdade mais o prejuízo decorrente da devolução do valor dos ingressos relativos à exposição, respectivamente.
Gabarito: B

Questão 43. Júlia, casada com José sob o regime da comunhão universal de bens e mãe de dois filhos, Ana e João, fez testamento no qual destinava metade da parte disponível de seus bens à constituição de uma fundação de amparo a mulheres vítimas de violência obstétrica. Aberta a sucessão, verificou-se que os bens destinados à constituição da fundação eram insuficientes para cumprir a finalidade pretendida por Júlia, que, por sua vez, nada estipulou em seu testamento caso se apresentasse a hipótese de insuficiência de bens.

Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

A) A disposição testamentária será nula e os bens serão distribuídos integralmente entre Ana e João.

B) O testamento será nulo e os bens serão integralmente divididos entre José, Ana e João.

C) Os bens de Júlia serão incorporados à outra fundação que tenha propósito igual ou semelhante ao amparo de mulheres vítimas de violência obstétrica.

D) Os bens destinados serão incorporados à outra fundação determinada pelos herdeiros necessários de Júlia, após a aprovação do Ministério Público.

Primeiro, como Júlia tem herdeiros necessário, não pode dispor de todo seu patrimônio, mas apenas de metade dele, conforme dispõe o art. 1.789: “Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança”. Dispondo ela dessa parte, pode ela dispor em relação a uma fundação? Estabelece o art. 1.799, inc. III, que “na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação”. Válida, portanto, a disposição, o que já elimina os itens A e B.

No entanto, como faltou patrimônio, a disposição será ineficaz, na forma como estabelera anteriormente a falecida. O que fazer então? A resposta não está no direito das sucessões, mas na Parte Geral, especificamente na parte que trata das fundações. O art. 63 coloca que “quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.” Ou seja, a assertiva D é equivocada.

Gabarito: C

Espero que o resultado da Primeira Fase tenha sido positivo e que você esteja um passo mais próximo de sua aprovação! Se você quer agir com ESTRATÉGIA para a prova da Segunda Fase, consulte nossos Cursos para a Segunda Fase do XIX Exame da OAB (https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/oab-2-fase-192/), ou especificamente para a prova de Direito Civil da Segunda Fase do XIX Exame da OAB (https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/paulo-h-m-sousa-3384/).

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Professor Paulo H M Sousa

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