Você já ouviu falar em excludente inominada de antijuridicidade?
Sim, isso mesmo! EXCLUDENTE INOMINADA DE ANTIJURIDICIDADE.
Excludente inominada de antijuridicidade
O Código Penal Militar diz que não há crime,
por exclusão da antijuridicidade, quando o comandante de navio, aeronave ou
praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os
subalternos, por meios violentos, a
executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou
evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
É um caso de necessidade
especial. Os comandantes, nos casos descritos acima, estão autorizados ao uso
de meios violentos, para cumprir missões em situações muito especiais e difíceis,
bem como para executar operações salvíficas (de salvamento) de vidas ou de
instalações militares ou para evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição,
a resolva, o saque.
A doutrina chama esse estado
de necessidade de violência salvífica. Mais uma particularidade do direito
penal militar!
Bons estudos, professora Tatiana Santos.