Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Vitimologia”, com foco na PC-SC.

Vitimologia: Resumo PC-SC

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As provas serão aplicadas em 28 de janeiro de 2024.

No artigo de hoje traremos um resumo do tema “Vitimologia”, da matéria de Criminologia, cobrada nos editais para os dois cargos.

Animados?

Vamos lá?

Vitimologia: Resumo PC-SC

Como pode inferir-se do nome, a Vitimologia é o ramo da criminologia que trabalha com o enfoque da criminalidade sob a perspectiva da vítima.

Etapas Evolutivas do Papel da Vítima

  • Vingança Privada

Esse período também é denominado de Protagonismo da Vítima ou Idade de Ouro, foi marcado pela Lei de Talião (“olho por olho, dente por dente”), de conotação puramente individualista em que a própria vítima ostentava o direito de punir (direito de autotutela).

Sofrendo da conduta do criminoso, a vítima passava a ostentar o direito de punir o seu algoz, seja pagando na mesma moeda.

  • Vingança Pública

Com o surgimento do Estado, em especial na Justiça Criminal, o poder de punir foi deslocado da vítima para o Estado. A ideia de vingança permaneceu, porém, como o Estado passou a aplicá-la, houve a incidência de princípios norteadores do poder punitivo, tais como a imparcialidade no julgamento, despersonalização da rivalidade, publicidade, etc.

 Considerando o fato de que neste período a vítima passou a ser renegada pelo Estado, o período também é conhecido por Neutralização ou Neutralização do Poder da Vítima.

  • Período Humanista

Com estudos da Escola Clássica, a preocupação com a vítima passou a ganhar relevância, porém, o estudo sobre o papel da vítima no cenário do crime só começou a ganhar corpo e sistematização a partir do momento em que se tornou objeto de estudo da Criminologia.

A vítima passa a receber importante atenção, sob uma ótica humanitária por parte do Estado, passando a ser merecedora de proteção sobre seus direitos e garantias, eis o motivo pelo qual tal período é também chamado de Redescobrimento da Vítima ou Revalorização do Papel da Vítima.

Surgimento da Vitimologia: Resumo PC-SC

Os estudos sobre a vítima ganharam contornos relevantes no estudo da criminalidade logo após a Segunda Guerra Mundial.

A origem da Vitimologia é atribuída a Benjamin Mendelsohn, considerado o pai da Vitimologia. Importante também registrar que os trabalhos de Hans Von Henting também causaram enorme impacto para a Vitimologia.

O primeiro brasileiro a tratar da Vitimologia foi Edgard de Moura Bittencourt.

Classificação das Vítimas – Vitimologia: Resumo PC-SC

Para Benjamin Mendelsohn, as vítimas podem ser classificadas em:

  • Vítima de culpabilidade menor ou vítima por Ignorância: neste caso se dá um certo impulso involuntário ao delito. O sujeito por certo grau de culpa ou por meio de um ato pouco reflexivo causa sua própria vitimização. Ex.: Mulher que provoca um aborto por meios impróprios pagando com sua vida, sua ignorância;
  • Vítima completamente inocente ou vítima ideal: é a vítima inconsciente que se colocaria em 0% absoluto da escala de Mendelsohn. E a que nada fez ou nada provocou para desencadear a situação criminal, pela qual se vê danificada. Ex.: incêndio;
  • Vítima tão culpável como o infrator ou vítima voluntária: aquelas que cometem suicídio jogando com a sorte. Ex. roleta russa, suicídio por adesão vítima que sofre de enfermidade incurável e que pede que a matem, não podendo mais suportar a dor (eutanásia) a companheira (o) que pactua um suicídio; os amantes desesperados; o esposo que mata a mulher doente e se suicida;
  • Vítima mais culpável que o infrator:
    • Vítima provocadora: aquela que por sua própria conduta incita o infrator a cometer a infração. Tal incitação cria e favorece a explosão prévia à descarga que significa o crime;
    • Vítima por imprudência: é a que determina o acidente por falta de cuidados. Ex. quem deixa o automóvel mal fechado ou com as chaves no contato.
  • Vítima unicamente culpável ou pseudovítima:
    • Vítima infratora: cometendo uma infração o agressor cai vítima exclusivamente culpável ou ideal, se trata do caso de legítima defesa, em que o acusado deve ser absolvido;
    • Vítima simuladora: o acusador que premedita e irresponsavelmente joga a culpa ao acusado, recorrendo a qualquer manobra com a intenção de fazer justiça num erro.

Processos de Vitimização

  • Vitimização primária: é aquela causada pelo cometimento do crime. Provoca danos materiais, físicos e psicológicos, e ocasiona mudanças de hábitos e alterações de conduta;
  • Vitimização Secundária (Sobrevitimização/Revitimização): é decorrente do tratamento dado pelas ações ou omissões das instâncias formais de controle social. Decorre do fato de ser a vítima, por vezes, tratada como suspeito. A vitimização secundária pode se apresentar mais grave que a primária, uma vez que, além dos danos causados à vítima, ocasiona a perda de credibilidade nas instâncias formais de controle. Assim, não esqueçam que é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.);
  • Vitimização Terciária: decorre da falta de amparo dos órgãos públicos e da ausência de receptividade social em relação à vítima. É aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos

Conclusão – Vitimologia: Resumo PC-SC

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Vitimologia”. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Vitimologia: Resumo PC-SC

PC-SC (Psicólogo) Noções de Criminologia – 2023 (Pós-Edital)

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