Hoje, vamos conhecer um pouco a respeito de importante decisão do STJ acerca da aplicação da Lei Maria da Penha nos casos de violência praticada por neto contra avó. Daremos enfoque aos temas mais cobrados na área dos concursos de carreira jurídica.
Vamos lá!
Em relação à aplicação da Lei Maria da Penha nos casos envolvendo violência praticada por neto, o STJ (edição 211, item 7) fixou a seguinte tese:
É possível aplicar a Lei Maria da Penha no caso de violência praticada por neto contra avó.
Conforme o art. 5° da Lei 11.340/06, a aplicação da Lei Maria da Penha ocorre em três situações:
Nesse sentido, assim dispõe o art. 5° da Lei 11.340/06:
Art. 5º, Lei 11.340/2006 – Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a MULHER qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. |
ATENÇÃO:o parágrafo único do citado artigo estabelece que as relações pessoais independem de orientação sexual. Isso significa que a norma protege tanto o casal heterossexual como o homossexual.
Ademais, conforme o art. 7° da Lei Maria da Penha, existem diversas formas de violência doméstica e familiar, sendo elas:
O STJ decidiu que a Lei Maria da Penha é aplicável no caso de violência praticada por neto contra avó, pois presentes os requisitos legais: violência contra mulher e vínculo familiar.
Para a aplicação da Lei Maria da Penha, em resumo aos requisitos destacados acima, é necessário o preenchimento cumulativo das seguintes condições:
No caso de violência praticada por neto contra avó, há violência contra a mulher praticada no âmbito da família, que é a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. No caso concreto, há vínculo familiar consanguíneo.
ATENÇÃO: Para o STJ, presentes tais requisitos, a vulnerabilidade da mulher é presumida. Nesse sentido:
A vulnerabilidade, hipossuficiência ou fragilidade da mulher têm-se como PRESUMIDAS nas circunstâncias descritas na Lei n. 11.340/2006. (Edição 209, item 6).
OBS.: Para o STJ, não é necessário que o agressor e a vítima morem na mesma residência, uma vez que basta a existência de vínculo familiar ou afetivo entre os sujeitos. Nesse sentido:
S. 600 do STJ – Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Sobre o tema, a jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 162682/GO) vem trilhando o seguinte entendimento:
A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas do agressor e também a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele.
Hoje, vimos um pouco a respeito da aplicação da Lei Maria da Penha nos casos de violência praticada pelo neto contra a avó.
Por ora, finalizamos mais um tema empolgante para os que almejam a sonhada carreira jurídica.
Advertimos que esse artigo, juntamente com as questões do Sistema de Questões do Estratégia Concursos, serve como complemento ao estudo do tema proposto, devendo-se priorizar o material teórico, em PDF ou videoaula, do curso.
Até a próxima!
Quer saber mais sobre os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Termina hoje, dia 9, o prazo para inscrição no concurso público do INSS, que oferece…
Estão oficialmente abertas as inscrições para o concurso BANESE (Banco do Estado de Sergipe), com…
Já estão abertas as inscrições do concurso público BANESE (Banco do Estado de Sergipe)! Os interessados…
Foi publicada a Dispensa de Licitação que confirma o IDCAP como organizador do próximo concurso…
Cronograma divulgado; provas serão aplicadas em 16 de fevereiro! A Procuradoria-Geral do estado do Ceará…
Cronograma de provas é divulgado; provas em fevereiro! O edital do concurso para a Procuradoria-Geral do…