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Violação das Obrigações e dos Deveres – Estatuto PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema Violação das Obrigações e dos Deveres, previsto no Estatuto da PMPA.

Violação das Obrigações e dos Deveres – Estatuto PMPA
Violação das Obrigações e dos Deveres – Estatuto PMPA

Olá, Estrategista. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Capítulo III, do Título II (Da Violação das Obrigações e dos Deveres Policiais Militares), do Estatuto dos Militares do Estado do Pará (Lei nº 5.251/1985).

Vamos lá?

Violação das Obrigações e dos Deveres – Estatuto PMPA

A violação das obrigações ou dos deveres inerentes aos militares do Estado do Pará, no exercício funcional ou em razão da função, constituirá transgressão disciplinar, nos termos da lei.

Além disso, a violação dos preceitos da ética Policial Militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

O Estatuto prevê, ainda, que são proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos superiores, quanto as de caráter reivindicatório ou político.

O recadastramento dos militares estaduais é obrigatório quando solicitado pelo setor de pessoal das Corporações.

Os militares estaduais que não se recadastrarem, quando lhes for exigido, terão sua remuneração automaticamente suspensa da folha de pagamento, a partir do mês imediatamente subsequente ao do termo final do prazo fixado, e somente terão o pagamento restabelecido, inclusive dos créditos vencidos, após serem prestados os necessários esclarecimentos, informações e documentos.

Crimes Militares – Violação das Obrigações e dos Deveres

O Código Penal Militar relaciona e classifica os crimes militares, em tempo de paz e em tempo de guerra, e dispõe sobre a aplicação aos Policiais Militares das penas correspondentes aos crimes por eles cometidos.

Nesse sentido, aplicam-se, no que couber, aos Policiais Militares, as disposições estabelecidas na legislação penal militar.

Apesar de não constar da redação do Estatuto, é importante que saibam que a competência para processar e julgar os crimes militares praticados por policiais militares do Estado do Pará é do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e não de Tribunal de Justiça Militar.

Curiosidade: Atualmente, apenas três Estados mantêm Tribunais de Justiça Militar, são eles: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Nos demais, a competência é do próprio TJ.

A Justiça Militar da União, por sua vez, possui competência para processar e julgar militares da União (Exército, Marinha e Aeronáutica), bem como civis, pela prática de crimes militares.

Transgressões Disciplinares – Violação das Obrigações e dos Deveres

Segundo o Estatuto, a lei especificará e classificará as transgressões disciplinares praticadas no exercício do cargo ou em decorrência da função e estabelecerá as normas relativas à amplitude e aplicação de sanções disciplinares, à classificação do comportamento policial militar ou do bombeiro militar e à interposição de recursos, quando cabíveis.

No entanto, a pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar a 30 (trinta) dias.

À praça especial aplicam-se, também, as disposições disciplinares previstas no Regulamento do estabelecimento de ensino onde estiver matriculado.

Conselhos de Justificação e de Disciplina

O Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como Policial Militar da ativa, será, na forma da legislação específica, submetido a Conselho de Justificação, podendo ser afastado do exercício de suas funções conforme estabelecido em lei específica.

A competência para julgar os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, na forma estabelecida em lei específica, é do Tribunal de Justiça do Estado.

O Conselho de Disciplina poderá, também, ser aplicado às praças reformadas e da reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecer na situação de inatividade em que se encontram.

Conclusão – Violação das Obrigações e dos Deveres – Estatuto PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Violação das Obrigações e dos Deveres” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Violação das Obrigações e dos Deveres – Estatuto PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_n%C2%BA_5.251_de_31_de_julho_de_1985_ESTATUTO_DOS_MILITARES_2022.pdf

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