Veja as principais Súmulas de Processo Civil para OAB.
Já tem anotado quais são as principais súmulas de Processo Civil para OAB? Não saia deste artigo sem sabê-las.
Olá pessoal, tudo bem? Eu espero que sim!
Neste artigo iremos dar continuidade ao nosso projeto sobre as principais súmulas do STF e do STJ para concursos públicos. No último post, falamos sobre direito do consumidor. O tema da vez são as principais súmulas de Processo Civil para OAB.
No Brasil, o direito civil é uma das áreas mais amplas do judiciário, fazendo necessário separar o estudo de direito civil do processual civil. O direito processual, nas palavras de Ada Pellegrini, é o conjunto de princípios e normas que regem o exercício da jurisdição. Ou seja, é o ramo do direito que estabelece as diretrizes para que as instituições peçam juízo de um determinado direito.
Principais Súmulas de Processo Civil para OAB
Vamos então às principais súmulas para processo civil emitidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, para explicações detalhadas acerca das principais súmulas de processo civil para OAB, juntamente com exemplos práticos e exercícios, acesse os melhores materiais para Processo Civil.
Analogamente à Direito Civil, não encontramos nenhuma Súmula Vinculante do STF que diga respeito primordialmente à Processo Civil. Dessa forma, restringiremos nossos estudos às súmulas que não possuem efeito vinculante, em sua maioria do STJ.
Súmulas STF para Processo Civil
Súmula 216, STF
Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.
Súmula 249, STF
É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
Súmula 252, STF
Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
Súmula 264, STF
Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.
Súmula 515, STF
A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.
Súmula 643, STF
O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
Súmulas STJ para Processo Civil
Por fim, vamos às súmulas de processo civil para OAB emitidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Súmula 33, STJ
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Súmula 89, STJ
A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.
Súmula 106, STJ
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
Súmula 110, STJ
A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.
Súmula 117, STJ
A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.
Súmula 118, STJ
O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação.
Súmula 175, STJ
Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.
Súmula 181, STJ
É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.
Súmula 182, STJ
E inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 223, STJ
A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.
Súmula 226, STJ
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
Súmula 228, STJ
É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
Súmula 240, STJ
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
Súmula 299, STJ
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Súmula 331, STJ
A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.
Súmula 339, STJ
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
Súmula 384, STJ
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
Súmula 401, STJ
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
Súmula 429, STJ
A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.
Súmula 481, STJ
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Súmula 485, STJ
A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
Súmula 503, STJ
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Súmula 525, STJ
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Súmula 568, STJ
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
Súmula 594, STJ
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Súmula 637, STJ
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
Finalizando
Para explicações detalhadas acerca das principais súmulas de processo civil para OAB, juntamente com exemplos práticos e exercícios, acesse os melhores materiais para Processo Civil.
Um forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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