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Vaquejada: pode ou não pode? O que o STF diz?

Resultado de imagem para vaquejadaTema que ganhou grande repercussão nos últimos anos foi a (in)constitucionalidade da prática da vaquejada. O que o STF diz a respeito? É o que vamos ver agora.

Antes de adentrar no cerne da questão vamos contextualizar a problemática, começando por explicar o que é a vaquejada. A vaquejada é uma prática esportiva/atividade cultural oriunda do Nordeste brasileiro, na qual dois vaqueiros montadas a cavalo têm de derrubar um boi entre duas faixas de cal, puxando-o pelo rabo.

A celeuma reside no choque entre dois princípios jurídicos, ambos amparados pela Constituição Federal, quais sejam:

MANIFESTAÇÃO CULTURAL  X  PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

De um lado os defensores da vaquejada argumentam que sua prática consiste em uma manifestação cultural popular que remonta ao século XVII, e que é amparada pelo artigo 215, §1º da Constituição Federal, in verbis:

“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Portanto, a proibição da vaquejada concorreria para o enfraquecimento da cultura/tradições nordestinas. Além do mais, argumentam que tal manifestação contribui para o aquecimento da economia local, já que se estima que a atividade movimenta mais de 600 milhões de reais por ano, além de gerar milhares de empregos, direitos e indiretos. Por último, alegam os defensores que não há maus tratos aos animais (os mesmos não seriam mortos ou feridos).

Já os ambientalistas divergem dessa opinião, afirmando categoricamente que a prática da vaquejada causa sim maus tratos aos animais (muitas vezes o rabo do boi é arrancado na corrida), e, portanto, deveria ser proibida com base no artigo 225, §1º, VII da Carta Magna, in verbis:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”

Diante desse enorme conflito de interesses foi ajuizada, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.983, questionando a lei cearense nº 15.299/2013, que regulamentava a prática da vaquejada no estado.

O STF, julgando o mérito da ADI, considerou que a vaquejada consiste em prática manifestamente inconstitucional, por causar crueldade aos animais envolvidos, senão vejamos na ementa da referida ADI:

“VAQUEJADA – MANIFESTAÇÃO CULTURAL – ANIMAIS – CRUELDADE MANIFESTA – PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA – INCONSTITUCIONALIDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da Carta Federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Discrepa da norma constitucional a denominada vaquejada.

O relator da ADI, o Ministro Marco Aurélio, foi assertivo em seu voto ao dizer que “A par de questões morais relacionadas ao entretenimento às custas do sofrimento dos animais, bem mais sérias se comparadas às que envolvem experiências científicas e médicas, a crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado pelo sistema de direitos fundamentais da Carta de 1988. O sentido da expressão “crueldade” constante da parte final do inciso VII do § 1º do artigo 225 do Diploma Maior alcança, sem sombra de dúvida, a tortura e os maus-tratos infringidos aos bovinos durante a prática impugnada, revelando-se intolerável, a mais não poder, a conduta humana autorizada pela norma estadual atacada. No âmbito de composição dos interesses fundamentais envolvidos neste processo, há de sobressair a pretensão de proteção ao meio ambiente.

Vale ressaltar que o placar no STF foi apertado, tendo 6 votos pela inconstitucionalidade da prática da vaquejada contra 5 votos em sentido contrário.

FAVORÁVEIS À VAQUEJADA CONTRÁRIOS À VAQUEJADA
Teori Zavascki Marco Aurélio
Luiz Fux Roberto Barroso
Edson Fachin Rosa weber
Gilmar Mendes Celso de Mello
Dias Toffoli Cármen Lúcia
  Ricardo Lewandowski

Mas calma, pois a questão não para por aqui. Pressionado pela bancada ruralista o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.364/2016, que elevou o Rodeio e a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.

Mais adiante o próprio Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional nº 96/2017, que acrescentou o §7º ao artigo 225 da Carta Magna, nos termos a seguir:

“Art. 225

§7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”

A grande questão agora é saber como o STF irá se posicionar ante essa inovação legislativa e constitucional. Vale lembrar que qualquer emenda constitucional que fira uma cláusula pétrea (artigo 60, §4º da CF) pode ser declarada inconstitucional.

“§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais”

 

Portanto, os maus tratos aos animais por meio da vaquejada é, em última análise, uma afronta ao direito a um meio ambiente equilibrado (direito fundamental da pessoa humana), e como tal, deve ser considerado como cláusula pétrea.

Se a Corte mantiver seu entendimento já proferido por meio da ADI 4.983 não só a lei federal nº 13.364/2016 como também a EC nº 96/2017 deverão ser consideradas inconstitucionais, pois não é o fato da vaquejada estar prevista na Carta da República que fará com que deixe de haver crueldade aos animais (crueldade essa já reconhecida pelo STF na ADI 4.983). Há, de qualquer forma, violação a uma cláusula pétrea que merece ser estancada por meio do reconhecimento de sua inconstitucionalidade.

Acho difícil cair questão objetiva acerca deste tema, mas é bem provável que caia em uma fase subjetiva ou mesmo oral, e você terá totais condições de tratar do tema com profundidade.

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Veja os comentários
  • vaquejada nao e crime pois tem varias magias negras que u são animais,crianças idosos em sacrificio nao creio que derrubar o boi na areia seja crime
    advogado matheus em 11/08/20 às 09:10
  • A pergunta deve ser, alguém em sã consciência faria isso também com cães ou gatos? Isso mesmo, o seu cão ou o seu gato, sujeitaria ele a essa prática se fosse pra manter a "cultura"?
    Eduardo Itokado Santos em 30/07/19 às 01:21
  • Sou contra a vaquejada.É maltratar de mais os animais(eles n tem escolha).pq os humanos a favor nisso que chamam de esporte não se deixam puxar suas cuecas e calcinhas na arena? (Eles podem escolher)...Mas como sempre o dinheiro fica a cima de qlqr direito e humano ou animal ...tudo é Cultura agora?Não faz muito tempo estavam chamando estupro de cultura tbm.Fala sério...
    Manoel Neto em 25/04/19 às 00:01
  • Proibem a vaquejada julgando como maltratos aos animais puxar o rabo do boi e julgam o sacrificio de animais em rituais de magia negra como constitucional... contradição pouca é bobagem...
    maria em 30/03/19 às 21:42
  • Caiu uma questão em prova elaborada pela banca Cespe: A Constituição Federal de 1988 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, julgue o próximo item. Não são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais e estejam registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, como é o caso da prática da vaquejada no Nordeste brasileiro. Gabarito: CERTO
    Cris Quirino em 31/10/18 às 11:06
  • Os que são aa favor da vaquejada . Que fiquem no lugar bom boi. E os caram punham o rabos deles. Sem problema
    Paulo em 09/09/18 às 15:28
  • " juiz Medeiros afirmou que, atualmente, o Direito Ambiental tornou-se um meio de “limitações jurídicas contra os excessos do capitalismo e da ambição humana”. Segundo ele, “a ausência de limites à ambição leva à depredação completa de todos os recursos naturais, o que conduziria ao perecimento de todos”. AMBIÇÃO HUMANA!!!!! LERAM ISSO? APLAUSOS PARA ELE e quanto aos vaqueiros(afffff) a humanidade precisa evoluir...daqui a pouco vão falar que é certo escravizar pessoas também, por que tem um *** que ganha a vida com isso...me poupe ne
    Andressa Su em 25/07/18 às 22:50
  • #Nãosomostodosvaquejada
    Arimateia em 17/06/18 às 19:47
  • Vale lembrar que vaquejadas e rodeios ocorrem no País todo. Vaquejadas ocorrem mais no Nordeste e rodeios ocorrem mais no eixo centro-sul. AMBOS são práticas de maus-tratos a animais. AMBOS são práticas doentias e sádicas contra seres inocentes. Os rodeios são menos crueis que as vaquejadas porque foram regulamentados em 2002 por leis federais que minimizaram o sofrimento do animal. Porém, essas leis são só de fachada, porque já foi demonstrado que os animais sofrem muito em rodeios também! Portanto, tanto vaquejadas como rodeios devem ser proibidos em TODO o País. A humanidade deve evoluir, não regredir. STF, faça o que institucionalmente se espera de sua parte: justiça.
    Camila Dantas em 26/05/18 às 00:15
  • Vale lembrar que vaquejadas e rodeios ocorrem no País todo. Vaquejadas ocorrem mais no Nordeste e rodeios ocorrem mais no eixo centro-sul. AMBOS são práticas de maus-tratos a animais. AMBOS são práticas doentias e sádicas contra seres inocentes. Os rodeios são menos crueis que as vaquejadas porque foram regulamentados em 2002 por leis federais que minimizaram o sofrimento do animal. Porém, essas leis são só de fachada, porque já foi demonstrado que os animais sofrem muito nesses em rodeios também! Portanto, tanto vaquejadas como rodeios devem ser proibidos em TODO o País. A humanidade deve evoluir, não regredir. STF, faça o que institucionalmente se espera de sua parte: justiça.
    Camila Dantas em 26/05/18 às 00:14
  • Sou cearense e me envergonho profundamente dessa pseudo-cultura cretina da vaquejada na minha região, o Nordeste, e no País todo, pois essa aberração tb ocorre em outras regiões do País. Proteger juridicamente a vaquejada é atestar que não somos uma nação guiada pela razão e sim pelo egoísmo e pela loucura!! Qual é a graça de se torturar um animal?? Isso é sádico e doentio!! Não há nada de esporte nisso!! Aos que dizem que tal prática é esporte, sugiro ficarem no lugar do animal, tendo os testículos puxados e espremidos e sofrendo todo tipo de lesão física: chicotadas, arranhões, contusões, quedas, etc. Pimenta nos olhos do outro é refresco, né, hipócritas?! O que está por detrá$ di$$o é um grande interesse financeiro!! Vaquejadas rendem milhõe$ de reai$ para os grupo$ que controlam essa aberração!!! Deus queira que em breve haja uma mudança e o STF proíba essa desgraça mascarada de esporte. Aos que defendem a vaquejada: um dia vocês prestarão contas a Deus por todo o sofrimento animal com o qual vocês direta ou indiretamente contribuíram.
    Cláudio Souza em 24/05/18 às 11:45
  • Excelente artigo, de conhecimento ímpar e bem explicativo aos leigos. Pena ainda se ler nos comentários algumas aberrações, geralmente vindo que quem ainda pensa apenas nos seus interesses e quer ainda continuar ganhando dinheiro às custas de sofrimento e tortura alheia. Que a Constituição seja cumprida na íntegra, e quem se acha prejudicado em algo que é inconstitucional que se reúnam, que se juntem, e lutem por seus direitos. Os animais têm aqueles que gritam por eles e correm atrás de seus direitos. Saiam da poltrona, mas antes acabem com a covardia contra os mais fracos!
    Victor Santos em 05/03/18 às 17:03
  • #Somostodosvaquejada
    Francisco Alan Rosal em 23/02/18 às 19:46
  • Acabem primeiro com a Corrupção!
    Francisco Alan Rosal em 23/02/18 às 19:44
  • Vcs estão criticando mais nunca foram em um haras p saber como esses animais são tratados, a grande maioria estão no Lucho, talvez até melhor q vcs. Ai eu pergunto, se acabar com a vaquejada, vcs querem esses animais em suas casas? Querem cuidar deles como eles são tratados p não dar retorno algum? Isso é, se tiverem condições de dar oq eles recebem em suas baias. Já q estão comparando o boi com seus filhos, vcs querem parar no abatedouro como eles (bovinos)? Eles são criados e tratados p dar rentabilidade, não são objetos mais são criados para um fim lucrativo. É fácil criticar quando estão empregados pensando q não dependem da agropecuária e sem saber oq o homem do campo precisa fazer pelo seu ganha pão. Essa infeliz comparação com o emprego d um vaqueiro e do bandido da favela é d gente sem noção, louco. Antes de criticar conheçam a vida no campo e deixam esse egoismo tolo.
    Vaqueiro em 23/02/18 às 19:37
  • Quer dizer que nesse país a tortura, atrocidade e crueldade com os animais é considerado cultura? Isso primitivo, doentio e vergonhoso. Estamos precisando evoluir e não retroceder.
    Lucia Helena em 23/02/18 às 12:38
  • Sempre a bancada ruralista fazendo merda. Existem outros meios de se conseguir um emprego! Ninguém precisa maltratar os animais e na minha sincera opinião essa "manifestação cultural" foi antes de existir uma constituição que muitos políticos rasgam e limpam a bunda.
    Fernanda R em 23/02/18 às 12:16
  • Já que estão preocupados com o emprego dos agressores de animais, vamos legalizar o trabalho dos traficantes, já que muita gente vive disso. Vamos legalizar o assalto a mão armada, já que muita gente vive disse. Vamos também legalizar tudo que há de ruim, já que muita gente vive disso. Trabalhar honestamente não é abusar de um animal. Quem estiver achando bom um animal sendo arrastado, que se coloque no lugar do animal. Coloque um filho seu para ser arrastado pelo braço para defender o "trabalho honesto" do vaqueiro.
    Marcela Silva em 23/02/18 às 11:53
  • Que essa e outras atrocidades acabem. Os animais não são objetos, não podem eles ser usados para obtenção de lucros. Cadê a humanidade desse povo? Vamos evoluir!!! Luz e paz a esses animais.
    Marcela Silva em 23/02/18 às 08:37
  • Sabemos por que querem acaba com a vaquejada! Claro que eh por que eh no nordeste ! Isso tudo que esse caras querem eh a vaquejada seja do sistema deles, ou seja o sistema deles querem todos qeu dependam da vaquejada fique leandos pra viverem de baixo dos pés deles!!!!!
    Tuca mai em 23/02/18 às 00:06
  • Querem proibir a vaquejada. Mas não param pra pensar,que várias pessoas vão ficar sem emprego. Muitos vaqueiro não tem estudo. E do jeito que o Brasil está pra quem tem estudo está difícil e pra quem não tem é quase impossível,conseguir emprego. Muitas coisas é pra ser proibida e não é proibido. A vaquejada não faz mal pra ninguém independente do vaqueiro ou do animal , pq a vaquejada é feita com muita responsabilidade. E enquanto esses corruptos roubam com se fosse um emprego,os vaqueiros estão trabalhando para ganhar seu dinheiro honestamente. Então enquanto muitos ignorantes não entenderem que a vaquejada além de ser um Sport é um emprego e gera renda pra muita família,vão querer que a vaquejada acabe. Eu sou adolescente e admiro muito a vaquejada e enquanto eu viver eu vou lutar com todas as minhas forças para que a vaquejada não acabe.
    Joyce em 22/02/18 às 23:15
  • Se for pra acabar a vaquejada aí temos que acabar com matadouros, eu ainda acho melhor que vc me derrube do que tire a minha vida
    Douglas Ribeiro em 22/02/18 às 23:10
  • É dever do estado cuidar do seu povo, oferecendo-lhe educação, segurança, assistência médica e remédios. Está na constituição. Pergunto: cumpre com que diz a carta magna? Por que esses fajutos defensores não brigam para que a justiça faça com que os nossos direitos constitucionais, citados acima, sejam sejam cumpridos?
    Nei Neves em 22/02/18 às 22:21
  • Artigo muito interessante! Não é por se tratar de cultura que não deva ser passível de revisão. Pelo contrário, nossa conduta deve ser sempre objeto de reflexão.
    Leonardo em 22/02/18 às 20:45
  • Gostaria de saber por que somente a vaquejada entra em pauta? Não ouvimos falar sobre a proibição dos rodeios, já que eles também causam maus-tratos aos animais! Não seria justo que a vaquejada seja considerada crueldade e o rodeio não! Mas me parece que o rodeio fica de lado devido ao grande valor de dinheiro envolvido. São festas gigantescas que uma vaquejada não chega nem aos pés
    Chrycia Kessia Moraes em 22/02/18 às 16:36
  • A vaquejada me parece ser igual ao carnaval, alguém sempre se dá mal!!
    Dilo em 22/02/18 às 16:20
  • Ótimo artigo Dr. Thiago Leite! Que se acabe essa atrocidade bárbara, primitiva e retrógrada.
    Marcivani em 22/02/18 às 16:03
  • Na minha simples opinião, a vaqueijada já mais pode deixar de existir, pois surgiu apartir do trabalho de manejo necessário com o rebanho, assim modernizou-se e criou-se a vaqueijada com a pega do boi pista. Onde até hoje continua o mesmo manejo a cavalo para pegar o boi que está doente para tratar, para bota no confinamento etc....
    Edson Silva Mariz em 22/02/18 às 14:38
  • Não deveria ser proibida não esse bando de ladrão que quer proibir a vaquejada e por que não tem nada o que fazer querem levar o Brasil a o desemprego total vão casar o que fazer bando de ladrão.
    Leonildo Francisco Pereira em 22/02/18 às 10:26
  • Muito bom!!
    Bruno em 22/02/18 às 07:21
  • Acho isso uma palhaçada,... Não tem cabimento querem proibir a vaquejada,, festa popular, tradicional, que gera empregos e e diversão a população... eles tem tanta coisa importante para se preocupar...e ficam procurando cabelo em ovos...
    Mesaque bairros em 21/02/18 às 22:43
  • Obrigada, professor! Tema triste, mas importante...
    Gisely Santos em 21/02/18 às 21:52
  • Vaquejada e esporte cultura lazer geracao de renda etc vaquejada e tudo pro nordestino nao acabem com a vaquejada
    Jose costa em 21/02/18 às 21:35