Valores de Referência da Previdência em 2015
Caros amigos,
Informo que as aulas foram atualizadas conforme a Portaria Interministerial 13, de 09/01/2014, que alterou os valores de referência da Previdência Social. Tais alterações não têm influencia para o concurso público, pois historicamente não são cobrados valores em provas. De toda forma, seguem as alterações:
Alteração de Valores de Referência
Em diversos trechos das aulas utilizamos valores numéricos que, em regra, são atualizados anualmente. Trazemos aqui a comparação dos valores de referência utilizados em 2014 com os modificados pela Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 09 de janeiro de 2015.
Salário Mínimo e Teto
Em 2014, o valor do salário mínimo era de R$ 724,00, tendo tal valor sido que foi alterado a partir de 01/01/2015 para R$ 788,00. Já o teto do salário-de-contribuição passou de R$ 4.390,24 para R$ 4.663,75.
Tabela do Salário-de-Contribuição
Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos a partir de 01/01/2015:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA (%)
até 1.399,12 8,00
de 1.399,13 até 2.331,88 9,00
de 2.331,89 até 4.663,75 11,00
Tabela de contribuição utilizada em 2014:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA (%)
até 1.317,07 8,00
de 1.317,08 até 2.195,12 9,00
de 2.195,13 até 4.390,24 11,00
Salário-Família
Valores das cotas de salário família vigente a partir de 01/01/2015 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2015).
I – R$ 37,18, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02;
II – R$ 26,20, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 6725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72.
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Valores utilizados em 2014:
I – R$ 33,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50;
II – R$ 24,66, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81.
Auxílio-Reclusão
Renda máxima do segurado para ensejar a concessão do auxílio-reclusão aos seus dependentes a partir de 01/01/2015:
R$ 1.089,72
Valor utilizado em 2014:
R$ 1.025,81
Autos de Infração
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social – RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada (caput do art. 283), a partir de 01/01/2015, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.925,81 a R$ 192.578,66.
Os valores utilizados em 2014 foram de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
Já o valor da multa indicado no inciso II do art. 283 do RPS passou para de R$ 19.257,83. O valor utilizado em 2014 foi de R$ 18.128,43.
Certidão Negativa de Débito (Item 13.2.1)
A partir de 01/01/2015 é exigida Certidão Negativa de Débito – CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 48.144,19.
O valor utilizado em 2014 foi de R$ 45.320,71.
Atenuação da Pena na Sonegação Fiscal Previdenciária
De acordo com o art. 337-A do Código Penal, no crime de sonegação fiscal previdenciária, se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 4.117,35, o juiz pode reduzir a pena de um terço até metade ou aplicar apenas multa.
O valor utilizado em 2014 foi de R$ 3.875,88.