Boa noite, Concurseiros! =)
No final de 2012 foi publicada a Lei n.º 12.761 que criou o Vale Cultura (VC). Essa benesse é de caráter pessoal e intransferível, válida em todo o território nacional, para acesso e fruição de produtos e serviços culturais, no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador (PCT).
As empresas optantes do PCT distribuirão o VC aos seus trabalhadores com vínculo empregatício e terão o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, até o ano de 2016, os valores despendidos com esse benefício cultural.
O VC terá o valor mensal de R$ 50,00 e deverá ser fornecido aos trabalhadores que percebam até R$ 3.390,00 (5 salários mínimos).
Por fim, para efeitos previdenciários, o VC é parcela não integrante do Salário de Contribuição do trabalhador, ou seja, sobre esse valor não incide contribuições sociais.
Guardem essa informação! Bons Estudos! =)
Fiquem com Deus!
Grande Abraço!
Ali Mohamad Jaha
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Professor de Direito Previdenciário, Legislação Previdenciária e Legislação Específica do Estratégia Concursos
Especialista em Administração Tributária
Especialista em Gestão de Políticas Públicas