Saiba quem pode concorrer às vagas para Pessoas com Deficiência em concurso
Você possui alguma privação e está em dúvida se poderá concorrer a vagas para pessoas com deficiência (PcD) em concurso? Leia este artigo e tire suas dúvidas.
Olá pessoal, tudo bem? Eu espero que sim!
Hoje o tema é inclusão social e, como todos sabem, grande parte dos concursos possuem uma certa porcentagem de vagas, definidas por lei, restritas às pessoas com deficiência (PcD).
As cotas para PcD em concursos públicos são reguladas pelo Decreto nº 3.298/99 e ainda geram muitas incertezas entre os candidatos. Afinal, quem pode e quem não pode concorrer a vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos?
Antes de tudo, deve-se ter certeza sobre a correta inclusão neste grupo antes de o candidato se inscrever como PcD, uma vez que, feita esta escolha, não há como voltar atrás após a realização do certame. E, uma vez reprovado na inspeção médica, o candidato é automaticamente desclassificado do processo seletivo, por mais que tenha pontuação suficiente para ficar dentro das vagas em ampla concorrência.
Garantia Constitucional de vagas para Pessoas com Deficiência em Concursos Públicos
Primeiramente, o direito de vagas para pessoas com deficiência em concursos é uma garantia constitucional, veja:
Art. 37, VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Todavia, como o próprio inciso sugere, é necessária uma lei, ou outro instrumento com força de lei, que regule esta matéria. Além disso, cada ente federativo possui autonomia para estabelecer seus próprios critérios e percentuais mínimos.
Veja o que a União, por meio da Lei 8.112/90, dispõe para os concursos de nível federal:
Art. 5º, § 2º. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Por meio deste parágrafo, o legislador dá a liberdade de a administração fixar, discricionariamente, o quantitativo que será ofertado. Estabelecendo, entretanto, o percentual MÁXIMO de 20%. Por outro lado, nem a CF/88 nem a Lei 8.112/90 dispõe sobre o que é considerado deficiente para fazer jus às cotas de PcD. Para isso, utilizaremos o Decreto nº 3.298/99 de âmbito nacional
Decreto nº 3.298/99 que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Segundo o decreto nº 3.298/99, em seu art. 4º, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I – Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V – Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Autistas se qualificam como PcD?
Por fim, muitos candidatos têm dúvidas sobre se o autismo é requisito suficiente para caracterizar uma pessoa com deficiência. Veja o que diz a Lei nº 12.764 de 2012:
Art. 1º, §2º- A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Resta configurado, portanto, que o autista pode sim concorrer às vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos.
Jurisprudências para Pessoas com Deficiência
Veja alguns entendimentos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a surdez e a cegueira unilaterais.
Súmula 552 do STJ– “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. ”
Súmula 377 do STJ – “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. ”
Laudo Médico
Para finalizar, a pessoa com deficiência deverá, ainda, apresentar o laudo médico que ateste sua deficiência (espécie e grau) e o código de Classificação Internacional de Doenças (CID).
Geralmente, esta é uma das últimas fases do concurso, em que a banca examinadora contratará uma equipe médica para inspeção dos laudos e dos candidatos. Todavia, o laudo médico também poderá ser exigido no ato de inscrição (embora menos comum).
Dessa forma, nunca realize sua inscrição em qualquer concurso público como PcD antes de consultar um médico e ter certeza que se enquadra neste grupo.
Forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
Assinatura Anual Ilimitada*
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.
ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada
Fique por dentro de todos os concursos: