Em um comunicado publicado no site da FGV/OAB, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, em obediência às recomendações emitidas pela Organização Mundial de Saúde, em razão da caracterização do coronavírus (COVID-19) como uma pandemia, decidiu adiar a realização da 2.ª Fase do XXXI Exame de Ordem para o dia 31 de maio.
A decisão se baseia também na Portaria n.º 188/GM/MS de 2020 publicada pelo Ministério da Saúde e na Resolução n.º 06/2020 do CFOAB, em razão da necessidade de adoção de medidas de prevenção. Inicialmente, a prova estava prevista para o dia 05 de abril.
O resultado definitivo da 1.ª fase do XXXI Exame de Ordem, aplicada em 09 de fevereiro foi publicado na última quinta-feira, 12 de março. Não houve nenhuma anulação de questões na Prova Objetiva.
Agora, com a recente notícia, os examinandos ganharam quase dois meses a mais para aperfeiçoar sua preparação para a 2.ª Fase.
Enquanto a 1.ª fase do Exame de Ordem busca avaliar os conhecimentos teóricos adquiridos em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo do curso de Direito, a 2.ª fase exige maior profundidade e especialização.
A prova prático-profissional avalia a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito em uma das sete áreas profissionais disponibilizadas para sua escolha quando da inscrição.
A 2.ª fase terá duração de 5 horas e, diferentemente da 1.ª Fase, permite consulta à legislação não comentada ou anotada.
A prova será composta por duas partes envolvendo a área profissional escolhida: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).
Mais informações: XXXI Exame de Ordem
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Essa turminha têm obrigação de aprovar, né?! KKK