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Tudo sobre a LGPD para a prova da SEFAZ-MT

Olá, tudo bem com você? Você está estudando para a prova da SEFAZ-MT? No artigo de hoje vamos trazer tudo o que você precisa saber sobre a LGPD para a sua prova da SEFAZ-MT!

Tudo sobre a LGPD para a prova da SEFAZ-MT

Você está estudando para a prova da SEFAZ-MT?

Se sim, você já deve ter visto que a LGPD está no seu edital. Assim, para conquistar a sua aprovação e garantir um salário inicial de R$ 30.063,76, além de R$ 9.000,00 de verba indenizatória, você tem que estudar bem até a sua prova.

Pensando nisso, hoje vamos fazer um resumo de tudo sobre a LGPD que você tem que levar para a sua prova.

Afinal, você sabe tudo o que você tem que levar para a prova de LGPD? Sabe quais são os pontos mais exigidos nos certames?

Se não, não se preocupe, hoje iremos falar sobre tudo isso. Vamos lá?

Introdução

Antes de tudo, você sabe o que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados, também chamada de LGPD, nada mais é do que uma legislação brasileira que regulamenta a forma como as organizações tratam os dados pessoais dos seus usuários.

Essa Lei foi promulgada em 14 de agosto de 2020, entrando em vigor em 18 de setembro de 2020. Assim, ela estabelece regras para o armazenamento, processamento, transferência e compartilhamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros.

Ademais, a lei busca assegurar a privacidade dos usuários e proteger seus dados pessoais. Além disso, ela também tem como objetivo promover a confiança no uso da internet e melhorar a segurança cibernética no Brasil.

Inclusive, a LGPD aplica-se a todas as organizações que lidam com dados pessoais dos cidadãos, independentemente de serem públicas ou privadas. Assim, se tais organizações não obedecerem essa Lei, elas podem sofrer inúmeras penalidades, como: multas, retirada de certificados de segurança, bloqueio de acesso a serviços, além de ações judiciais.

Nesse sentido, a norma disciplina a proteção de dados pessoais, sendo sustentada em alguns direitos fundamentais. De acordo com o art. 2º da Lei, a proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

  • No Respeito à privacidade;
  • Na autodeterminação informativa;
  • Na liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • Na inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • No desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação;
  • Na livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
  • Por fim, nos direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Logo, a implementação da LGPD é de grande importância para a segurança dos dados pessoais dos brasileiros, já que ela garante o respeito à privacidade deles e o direito de controlarem a utilização de seus dados.

Conceitos importantes previstos na LGPD – Tudo sobre a LGPD para a prova da SEFAZ-MT

No art. 5º da Lei é elencado uma série de conceitos para a aplicação da lei. Sendo algo bastante comum em leis mais “técnicas”, que extrapolam os limites jurídicos, geralmente no setor de tecnologia, engenharia ou saúde. Desse modo, é muito importante você levar esses conceitos para a sua prova:

  • Dado pessoal (stricto sensu): trata-se de uma informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  • Dado pessoal sensível: trata-se do dado pessoal a respeito da origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à vida sexual ou à saúde, dado biométrico ou genético, quando está vinculado a uma pessoa natural;
  • Dado anonimizado: é o dado relativo a um titular que não possa ser identificado, leva em consideração a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis para o seu tratamento;
  • Banco de dados: trata de um conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
  • Titular: é a pessoa natural a quem os dados pessoais se referem e que são objeto de tratamento;
  • Controlador: trata da pessoa natural ou jurídica, de direito privado ou público, a quem competem as decisões relacionadas ao tratamento de dados pessoais;
  • Operador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito privado ou público, que realiza o tratamento de dados pessoais no nome do controlador;
  • Encarregado: trata-se da pessoa indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional;
  • Agentes de tratamento: é o operador e o controlador.

Continuação dos Conceitos Importantes presentes na Lei

  • Tratamento: é toda operação realizada com os dados pessoais dos cidadãos, por exemplo, as que se referem a coleta, classificação, utilização, acesso, produção, recepção, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, extração ou difusão;
  • Anonimização: trata da utilização de meios técnicos razoáveis e que estão disponíveis no momento do tratamento, através dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
  • Consentimento: trata da manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular está de acordo com o tratamento de seus dados pessoais na busca de uma finalidade determinada;
  • Bloqueio: bloqueio é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, por meio da guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
  • Eliminação: trata da exclusão do dado ou de conjunto de dados armazenados no banco de dados, não importando o procedimento empregado;
  • Transferência internacional de dados: é a transferência de dados pessoais para um país estrangeiro ou organismo internacional do qual o Brasil seja um país membro;
  • Uso compartilhado de dados: uso compartilhado de dados é a comunicação, transferência internacional, difusão, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por entidades e órgãos públicos ao cumprir as suas competências legais, ou entre esses órgãos ou entidades públicas e os entes privados, reciprocamente, com autorização específica;
  • Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: é a documentação do controlador que tem a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem levar a riscos aos direitos fundamentais e as liberdades civis, além das medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

Conceitos importantes previstos na LGPD – Tudo sobre a LGPD para a prova da SEFAZ-MT

Por fim, os últimos conceitos importantes que você deve levar para a sua prova são:

  • Órgão de pesquisa: trata do órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado que não tem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, que tem sede e foro no país, além de incluir em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, tecnológico, científico ou estatístico;
  • Autoridade nacional: por fim, a autoridade nacional é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei de Proteção em todo o território brasileiro.

Conclusão

Como falamos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um grande avanço na regulamentação de uso de dados pessoais no país.

Sendo que essa Lei visa garantir a proteção dos dados pessoais de todos os cidadãos brasileiros, definindo direitos e deveres dos controladores de dados, além de estabelecer sanções para aqueles que descumprirem as leis.

Outrossim, a LGPD apresenta mecanismos para o tratamento adequado e seguro dos dados pessoais, para assegurar o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais dos brasileiros.

Portanto, a adoção da LGPD tem o potencial de melhorar significativamente a segurança de dados pessoais no país e ajudar a criar um ambiente digital mais seguro para todos os brasileiros.

Espero que você tenha gostado do artigo de hoje!

Bom Estudo!

Elizabeth Menezes

@elizabethmpalves

https://www5.sefaz.mt.gov.br/

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