TSE publica portaria que impede os TRE’s de nomearem servidores a partir de novembro
Você certamente tomou um susto quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no dia 22 de setembro de 2017, a Portaria de nº 671, que suspende o provimento de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Por isso, escrevemos este artigo para esclarecer as centenas de mensagens que recebemos em nossos canais de comunicação com você, caro aluno, internauta e concurseiro.
O que fazer? Vale a pena continuar estudando para os TRE’s? O que vai acontecer a partir de agora? Não vai ter mais concurso para os TRE’s? Os aprovados nos concursos de TRE’s que aconteceram esse ano não serão nomeados?
De fato, é uma informação nada animadora. Mas é nossa responsabilidade te deixar informado. Também vamos mostrar que existem oportunidades de concursos públicos, com muitas oportunidades abertas e previstas para os próximos meses.
Isso porque garantimos: há muitos Concursos com edital na praça, centenas de vagas imediatas e remuneração atrativa. Assim, talvez seja interessante você avaliar a possibilidade de mudar o foco da sua área de estudo.
A Portaria nº 671 – TSE 2017
Conforme documento publicado pelo TSE, no Diário Oficial da União, a partir do dia 1º de novembro de 2017, os Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país estão impedidos de nomear servidores para cargos efetivos na Justiça Eleitoral.
A suspensão das nomeações atinge tanto o provimento de cargos novos, como cargos em vacância, e redistribuição que envolvam cargos efetivos vagos. Sim! Uma notícia muito triste inclusive para quem já foi aprovado nos concursos que aconteceram nos últimos meses e aguardam nomeação.
Por que as nomeações foram suspensas?
O motivo para a decisão assinada pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, foi o cumprimento da Emenda Constitucional nº 95, de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no país: a famosa PEC dos Gastos.
A PEC aprovada na Câmara, no Senado e sancionada pelo presidente Michel Temer, impede o crescimento do gasto público dos órgãos públicos Federais. O argumento defendido quando a Emenda Constitucional foi proposta, era de contribuir para o ajuste estrutural das contas públicas.
A decisão do TSE é uma medida adotada pela corte de se adequar às novas normas estabelecidas pelo Regime Fiscal. Dessa forma, os órgãos da Justiça Eleitoral não devem descumprir o que foi estipulado pela Emenda.
Até quando os TRE’s ficarão sem poder nomear?
O prazo de cumprimento que institui o Regime Fiscal e estabelece o limite dos gastos públicos é de 20 anos com possibilidade de revisão da regra a partir do 10º ano de vigência. Muitos internautas e concurseiros comentaram que os TRE’s ficarão sem prover novos cargos e vagas por 20 anos, mas não é bem assim.
Até porque a própria portaria regulamenta que o Tribunal Superior Eleitoral poderá avaliar de forma anual, ainda que parcial, a retomada dos provimentos e nomeações.
Ou seja, a suspensão das nomeações é parcial e temporária, uma vez que tão logo o TSE constate que há disponibilidade de orçamento, as nomeações podem voltar a acontecer.
Os concursos realizados serão cancelados?
Não. Apenas as nomeações foram suspensas. Os concursos do TRE de Tocantins, Bahia, Paraná, Pernambuco, continuarão válidos. O concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, edital mais recente, e o de Santa Catarina, que tem autorização para realizar concurso, podem acontecer normalmente.
A única restrição do TSE será da nomeação dos candidatos aprovados.
O que fazer a partir de agora? Parar de estudar?
Essa não é a nossa recomendação. Se você já estava estudando para o concurso de algum Tribunal Regional Eleitoral, a sugestão dos nossos professores é, neste momento, mudar de ideia e buscar uma nova área de estudo para concurso na qual você aproveite boa parte daquilo que você já estudou.
Vale lembra que, embora as nomeações estejam suspensas para os TRE’s por conta do Regime Fiscal, a PEC se restringe apenas a órgãos Federais. Por isso, os concursos para Tribunais de Justiça Estaduais, carreiras policiais, fiscais e legislativas estaduais continuarão a nomear…
Existem muitas oportunidades abertas que você pode conferir clicando na imagem abaixo:
Você pode ter, ainda, acesso a todas as oportunidades que estão previstas para os próximos meses. Acesse o nosso artigo sobre os Concursos 2018.
Fernando Brito
Ascom Estratégia
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