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TRT/CE: temos recursos em Direito Civil?

Olá, galera!

Para quem não me conhece, sou o Paulo H M Sousa, professor de Direito aqui do Estratégia Concursos. Ontem foi realizada a prova de AJAJ do TRT/CE, cuja banca era o CESPE. Vamos analisar a prova! Ah, não deixe de ver meu Projeto 100 CESPE no Instagram!!!

Tivemos 7 questões de Direito Civil, um volume substancial para uma prova de Analista, mas eu já esperava isso.

A prova de Direito Civil, em si, não estava difícil. Muitas das questões estavam molezinha, mas o examinador “saiu do corpo” em algumas delas, como no caso da questão sobre Locações e no caso da questão da desconsideração da personalidade jurídica, que exigiam conhecimento da jurisprudência do STJ (sim, CESPE atacando novamente)!

No entanto, as demais estavam bem mais tranquilas e muitas delas poderiam ser resolvidas só com “lógica jurídica”. No mais fiquei bem feliz porque nosso curso cobriu TODAS as questões que apareceram!

Vamos comigo analisar as questões?

 

2017 – CESPE – TRT/CE – Analista Judiciário – Área Judiciária

Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

a. como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação.

b. quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

c. as correções a texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova.

d. toda lei entra em vigor no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, sem exceção.

Comentários

A alternativa A está incorreta, evidentemente, como determina o art. 2º, §3º: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

A alternativa B está correta, conforme a literalidade do art. 4º: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

A alternativa C está incorreta, pela inversa previsão do art. 1º, §4º: “As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova”.

A alternativa D está incorreta, dada a primeira parte do art. 1º: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

 

2017 – CESPE – TRT/CE – Analista Judiciário – Área Judiciária

Após o naufrágio de uma embarcação em alto mar, constatou-se a falta de um dos passageiros, que nunca foi encontrado.

Nessa situação, com relação ao desaparecido, será declarada a sua morte presumida

a. mesmo sem o encerramento das buscas e averiguações.

b. após a declaração de sua ausência.

c. após um ano de seu desaparecimento.

d. mesmo sem a decretação de ausência.

Comentários

A alternativa A está incorreta, dada a exigência do art. 7º, parágrafo único: “A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento”.

A alternativa B está incorreta, porque o enunciado se encaixa na previsão excepcional de declaração de morte presumida sem prévia decretação de ausência descrita no art. 7º, inc. I: “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida”.

A alternativa C está incorreta, não se tratando desse prazo nem mesmo se houvesse a necessidade de prévia decretação de ausência.

A alternativa D está correta, como dito acima, segundo o art. 7º, inc. I.

 

2017 – CESPE – TRT/CE – Analista Judiciário – Área Judiciária

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, assinale a opção correta.

a. O encerramento das atividades da sociedade ou a sua dissolução irregular são causas, por si só, de desconsideração da personalidade jurídica.

b.  Não se exige o dolo das pessoas naturais que se utilizam da pessoa jurídica com o intuito de lesar credores ou terceiros.

c. O juiz pode determinar, de forma incidental, na execução singular ou coletiva, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.

d. Para a desconsideração da personalidade jurídica, é necessária ação autônoma.

Comentários

A alternativa A está incorreta, conforme o STJ já reconheceu, como visto abaixo, bem como se extraem dos requisitos do art. 50 do CC/2002: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

A alternativa B está incorreta, como já estabeleceu o STJ: “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTIGO 50, DO CC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU DISSOLUÇÃO IRREGULARES DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. DOLO. NECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ACOLHIMENTO. A criação teórica da pessoa jurídica foi avanço que permitiu o desenvolvimento da atividade econômica, ensejando a limitação dos riscos do empreendedor ao patrimônio destacado para tal fim. Abusos no uso da personalidade jurídica justificaram, em lenta evolução jurisprudencial, posteriormente incorporada ao direito positivo brasileiro, a tipificação de hipóteses em que se autoriza o levantamento do véu da personalidade jurídica para atingir o patrimônio de sócios que dela dolosamente se prevaleceram para finalidades ilícitas. Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil (EREsp 1306553/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014)”.

A alternativa C está correta, como esclarece o art. 134 do CPC: “ O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial”.

A alternativa D está incorreta, já que ela se processa por meio de incidente, como prevê o art. 133 do CPC: “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo”.

 

2017 – CESPE – TRT/CE – Analista Judiciário – Área Judiciária

No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, assinale a opção correta.

a. Correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.

b. Os prazos prescricionais somente se iniciam quando o indivíduo completar dezoito anos de idade.

c. Adota-se tanto para os prazos prescricionais quanto para os decadenciais o prazo de dez anos.

d. Não correm os prazos prescricionais nem decadenciais.

Comentários

A alternativa A está correta, pela conjugação do art. 198, inc. I com os arts. 207 e 208, como se verá abaixo, dado que o menor, que conta com 17 anos, é relativamente incapaz.

A alternativa B está incorreta, já que conforme o art. 198, inc. I (“Também não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3o”), a prescrição não corre apenas contra os menores de 16 anos.

A alternativa C está incorreta, dada a limitação do art. 205 (“A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”) à prescrição.

A alternativa D está incorreta, como se extrai do art. 207: “Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição”. Além disso, a exceção, trazida pelo art. 208 (“Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I”), se aplica igualmente aos menores de 16 anos apenas.

 

2017 – CESPE – TRT/CE – Analista Judiciário – Área Judiciária

Maria, credora de Pedro no valor de R$ 50 mil, aceitou no vencimento da dívida, para adimplir a obrigação, um veículo de igual valor oferecido por Pedro. A dívida foi, então, quitada.

Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições do Código Civil, o adimplemento se deu por

a. compensação.

b. pagamento em consignação.

c. dação em pagamento.

d. imputação ao pagamento.

Comentários

A alternativa A está incorreta, já que eles não eram credores entri, como exige o art. 368: “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem”.

A alternativa B está incorreta, já que Pedro não consignou o valor nem em instituição bancária nem judicialmente.

A alternativa C está correta, como se extrai do art. 356: “O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

A alternativa D está incorreta, inexistindo a pluralidade de débitos exigida pelo art. 352: “A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos”.

 

2017 – CESPE – TRT/CE – Analista Judiciário – Área Judiciária

João doou um apartamento para Mário, em decorrência dos longos anos de amizade. Em momento posterior, Mário tentou matar João, utilizando-se de uma faca.

Nessa situação hipotética, o ato de doação

a. não pode ser revogado, pois João continua vivo.

b. pode ser revogado, mesmo que tenha sido feito como presente de casamento para Mário.

c. pode ser revogado, em decorrência da ingratidão.

d. é irrevogável.

Comentários

A alternativa A está incorreta, porque o art. 557, inc. I (“Podem ser revogadas por ingratidão as doações se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele”) não limita a revogação à consumação, incluindo também a tentativa.

A alternativa B está incorreta, dada a previsão do art. 564, inc.  IV: “Não se revogam por ingratidão as feitas para determinado casamento”.

A alternativa C está correta, pela conjugação do art. 555 (“A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo”) com o supracitado art. 557, inc. I.

A alternativa D está incorreta, conforme dito acima, dado o ato de ingratidão praticado pelo donatário.

 

2017 – CESPE – TRT/CE – Analista Judiciário – Área Judiciária

Em contrato de locação de determinado shopping center consta cláusula que prevê o pagamento do décimo terceiro aluguel.

Com base na legislação pertinente a contratos de locação, é correto afirmar que a referida cláusula

a. contraria o princípio da livre concorrência.

b. é válida, por ser mera previsão contratual.

c. contraria a Lei de Locações (Lei nº. 8.245/1991).

d. é nula, por ser abusiva.

Comentários

A alternativa A está incorreta, como deixa claro o art. 54: “Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei”.

A alternativa B está correta, como dito acima, e como já decidiu o STJ: “RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 54 DA LEI DE LOCAÇÕES. COBRANÇA EM DOBRO DO ALUGUEL NO MÊS DE DEZEMBRO. CONCREÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA. NECESSIDADE DE RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE (“PACTA SUNT SERVANDA”) E DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS (“INTER ALIOS ACTA”). MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Afastamento pelo acórdão recorrido de cláusula livremente pactuada entre as partes, costumeiramente praticada no mercado imobiliário, prevendo, no contrato de locação de espaço em shopping center, o pagamento em dobro do aluguel no mês de dezembro. O controle judicial sobre eventuais cláusulas abusivas em contratos empresariais é mais restrito do que em outros setores do Direito Privado, pois as negociações são entabuladas entre profissionais da área empresarial, observando regras costumeiramente seguidas pelos integrantes desse setor da economia. Concreção do princípio da autonomia privada no plano do Direito Empresarial, com maior força do que em outros setores do Direito Privado, em face da necessidade de prevalência dos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da função social da empresa (REsp 1409849/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)”.

A alternativa C está incorreta, dada a literalidade do art. 54, supramencionado.

A alternativa D está incorreta, porque o STJ disse claramente que o “controle judicial sobre eventuais cláusulas abusivas em contratos empresariais é mais restrito do que em outros setores do Direito Privado” no REsp acima mencionado.

 

 

CONCLUSÃO

Como eu disse, sem surpresas. CESPE foi honesto; cobrou aquilo que a lei ou a jurisprudência dizem, sem “viajar na maionese”, criar jurisprudência, apontar doutrina ou jurisprudência minoritárias e essas cositas que as bancas andam fazendo ultimamente. Podemos reclamar da questão de desconsideração, por exemplo, mas nada a reclamar da prova em si. Aguardemos o gabarito pra ver se o CESPE não escorrega numa casca de banana e apresenta gabarito inconsistente.

Por fim, desejo a você muita sorte! Espero que a aprovação seja só questão de tempo!!! Abaixo, indico alguns links úteis para quem está na rotina de estudos e quer uma força.

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Grande abraço,

Paulo H M Sousa

 

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