Oi pessoal!
Nossa prova foi equilibrada, cobrando, como de costume, a literalidade do texto do Regimento Interno e nada mais. Apareceram algumas questões mais difíceis, que exigiram esforço de memorização dos candidatos e uma que eu considero casca de banana mesmo, relacionada à competência originária do Tribunal Pleno.
A seguir estão meus comentários, tomando por base a prova para analista da área judiciária e técnico da área administrativa. Não vislumbrei possibilidades de recurso em nenhuma questão. Se ficar alguma dúvida estou à disposição no e-mail!
Grande abraço a todos!
Paulo Guimarães
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ANALISTA – ÁREA JUDICIÁRIA
16. São órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, respectivamente,
(A) os Juízes do Trabalho e o Tribunal Pleno.
(B) o Tribunal Pleno e o Órgão Especial.
(C) a Presidência do Tribunal e o Tribunal Pleno.
(D) o Órgão Especial e a Corregedoria.
(E) as Turmas e o Tribunal Pleno.
COMENTÁRIOS: Aqui a banca tentou pegar quem não sabia a diferença entre “Justiça do Trabalho da 3ª Região” e “Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região”. Obviamente você leu com carinho nossa Aula 00 e sabia muito bem que a Justiça do Trabalho da 3ª Região é composta pelos Juízes do Trabalho (1º Grau) e pelo Tribunal (2º grau), que, por sua vez, é composto pelo Pleno e pelos órgãos fracionários. Por isso a nossa resposta é a alternativa A, que menciona tanto os Juízes quanto o Tribunal Pleno.
GABARITO: A
17. Sobre a eleição para os cargos de direção, é correto afirmar que
(A) serão eleitos para mandato de um ano.
(B) será por aclamação, se houver apenas um candidato, desde que haja aprovação da maioria absoluta dos presentes.
(C) ocorrerão na mesma data a posse e o exercício.
(D) deverá haver novo escrutínio, caso nenhum Desembargador obtenha o voto da maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal.
(E) é vedada a votação por carta e permitida a por representação.
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque o mandato dos ocupantes dos cargos de direção é, em regra, de 2 anos. A alternativa B está incorreta porque a aclamação pressupõe um único candidato, mas com aprovação unânime, e não apenas da maioria absoluta. A alternativa C está incorreta porque os eleitos devem ser empossados até a terceira semana do mês de dezembro, com o exercício ocorrendo no dia 1º de janeiro. A alternativa E está incorreta porque o Regimento Interno proíbe a votação por carta e por representação.
GABARITO: D
18. No caso do Tribunal Pleno, considere as seguintes hipóteses:
I. Habeas corpus e habeas data em processos de sua competência.
II. Os recursos administrativos interpostos por Desembargadores.
III. As ações rescisórias de seus acórdãos.
IV. Os embargos de declaração opostos a seus acórdãos.
Compete ao Tribunal Pleno julgar, originalmente, o que consta em
(A) I, II, III e IV.
(B) I e II, apenas.
(C) III e IV, apenas.
(D) II, III e IV, apenas.
(E) I, II e III, apenas.
COMENTÁRIOS: Acredito que muita gente caiu nessa, e acho esse tipo de questão muito maldosa. Veja bem, o Tribunal Pleno é competente para julgar os embargos de declaração opostos a seus acórdãos, mas essa competência não é originária, nos termos do art. 21, VI. Perceba que o inciso V tem a seguinte redação: “julgar, originariamente”, enquanto o inciso VI é apenas “julgar”.
GABARITO: E
19. Os processos, em alguns casos, devem ser submetidos ao Ministério Público do Trabalho. Sobre esse assunto, considere as seguintes hipóteses:
I. Quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, comunidades e organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz.
II. Em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial.
III. Nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após julgamento deste.
A remessa ao Ministério Público do Trabalho deve, obrigatoriamente, ocorrer no caso
(A) do item I, apenas.
(B) dos itens I e III, apenas.
(C) dos itens II e III, apenas.
(D) dos itens I, II e III.
(E) do item II, apenas.
COMENTÁRIOS: A resposta à nossa questão está no art. 82, I. A banca copiou literalmente o texto do Regimento Interno.
Art. 82. Recebidos, registrados e autuados, os processos serão imediatamente distribuídos aos respectivos Relatores que os remeterão ao Ministério Público do Trabalho:
I – obrigatoriamente:
a) quando for parte pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou Organismo internacional, Comunidades e Organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz;
b) Em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial;
c) nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após o julgamento deste;
GABARITO: D
20. Sobre as sessões é correto afirmar que
(A) podem ser públicas ou secretas.
(B) pode haver sustentação oral, permitindo-se a inscrição por meio de fax, correio eletrônico ou pessoalmente.
(C) a inscrição para sustentação oral deve ser recebida até às doze horas do dia antecedente à respectiva sessão.
(D) a sessão somente será aberta após a formação do quórum.
(E) a prestação de esclarecimentos sobre matéria fática pelo advogado independe de autorização pelo Presidente da sessão.
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque o art. 100 deixa claro que as sessões serão públicas. A alternativa C está incorreta porque as inscrições podem ser feitas até às 16h do dia anterior. A alternativa D está incorreta porque a sessão primeiramente é aberta, e aí então deve-se aguardar 10min para a formação do quórum. A alternativa E está incorreta porque o advogado somente pode prestar esse tipo de esclarecimento quando autorizado pelo Presidente. Já pensou? O advogado falando sem precisar de autorização??
GABARITO: B
TÉCNICO – ÁREA ADMINISTRATIVA
16. Um Técnico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ficou incumbido de estabelecer a lista de Magistrados conforme o critério da antiguidade. Dessa forma, o primeiro critério de classificação é
(A) o tempo de serviço público.
(B) a classificação no concurso.
(C) o tempo de serviço na Magistratura do Trabalho na 3a Região.
(D) a data da publicação do ato de nomeação ou de promoção.
(E) a data da posse.
COMENTÁRIOS: O primeiro critério para determinação da ordem de antiguidade é a data da posse, conforme art. 9º.
GABARITO: E
17. É competente para aprovar a remoção de Juiz mais antigo para a Vara de Trabalho e antecipar ou prorrogar o expediente do Tribunal o
(A) Órgão Especial e o Presidente do Tribunal, respectivamente.
(B) Órgão Especial.
(C) Presidente do Tribunal.
(D) Presidente de Turma.
(E) Presidente de Turma e o Presidente do Tribunal, respectivamente.
COMENTÁRIOS: Aqui precisaríamos saber primeiro que a remoção de Juiz mais antigo para outra Vara do Trabalho é atribuição do Órgão Especial (art. 23, X) e que cabe ao Presidente do Tribunal antecipar ou prorrogar o expediente (art. 25, XV).
GABARITO: A
18. Considere os seguintes tipos de processo, todos de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Sessões Especializadas ou das Turmas:
I. Ação rescisória.
II. Dissídio coletivo.
III. Mandado de segurança.
IV. Arguição de inconstitucionalidade.
Haverá a figura do Revisor no caso dos itens
(A) I, II e III, apenas.
(B) I, III e IV, apenas.
(C) II, III e IV, apenas.
(D) III e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.
COMENTÁRIOS: O dispositivo que trata dos feitos em que há revisor é o art. 89, que determina que, “nos processos de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções Especializadas e das Turmas, haverá Revisor quando se tratar de ação rescisória, dissídio coletivo, mandado de segurança, recurso ordinário, agravo de petição e arguição de inconstitucionalidade”.
GABARITO: E
19. Ficou constatado que houve quebra da ordem cronológica na quitação dos precatórios. Esse fato deve ser comunicado ao
(A) Tribunal Pleno.
(B) Presidente do Tribunal.
(C) Presidente de Turma.
(D) Desembargador.
(E) Órgão Especial.
COMENTÁRIOS: A questão nos cobra o conhecimento do art. 130 do Regimento, que determina que a quebra na ordem do pagamento dos precatórios deve ser comunicada imediatamente ao Presidente do Tribunal.
GABARITO: B
20. Na estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região existem as comissões de Regimento Interno, Jurisprudência, Informática e de Planejamento Estratégico denominadas
(A) jurídicas.
(B) de estudo.
(C) permanentes.
(D) temporárias.
(E) auxiliares.
COMENTÁRIOS: Mel na chupeta, não é? Essas são as famosas comissões permanentes, das quais falamos bastante na nossa Aula 04!
GABARITO: C
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Professor,
Minha dúvida é com relação uma questão de analista administrativo que trata sobre o Ministério Publico
A letra B tb não está certa ao afirmar que não seão remetidos a ele processo de HC e HD?
18. Sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho é correto afirmar que
(A) pode emitir parecer oral nas sessões de julgamento, que deve ocorrer após a sustentação oral e antes do voto do Relator.
(B) não serão remetidos a ele processos de habeas corpus ou habeas data.
(C) seu parecer deve sempre ser por escrito.
(D) os autos ficarão a sua disposição por setenta e duas horas antes das sessões.
(E) será intimado pessoalmente da decisão nos processos em que for parte.