Olá pessoal! Estou aqui para comentar as questões que caíram na prova do TRT-MG afetas a nossa parte da matéria específica de Tecnologia da Informação. Na minha avaliação foram questões que bem diretas e que apesar de extensas, não deram margem para interpretações dúbias por parte dos candidatos. Como falei em nossas aulas, em geral, sobre estes assuntos, a FCC cobra a literalidade e aqui não foi diferente. Foi uma questão para cada uma das Resoluções do CNJ que constavam no edital. Vamos a elas:
(A numeração das questões se refere ao Caderno de Prova ’A28’, Tipo 001).
37. De acordo com a Resolução CNJ no 90/2009, na contratação de sistemas de informação em que a propriedade intelectual não é da pessoa de direito público contratante, o Tribunal deverá fazer constar no instrumento contratual cláusula que
(A) determine o depósito do código-fonte junto à autoridade brasileira que controla a propriedade intelectual de softwares para garantia da continuidade dos serviços em caso de rescisão contratual ou encerramento das atividades da contratada.
(B) determine o depósito judicial de valores correspondentes a dez vezes o valor dos softwares contratados e mais três anos de manutenção garantidos a fim de se precaver em caso de encerramento das atividades, falência ou insolvência da contratada.
(C) defina a multa contratual de até dez vezes o valor dos softwares contratados e mais cinco anos de manutenção garantidos a fim de se precaver em caso de encerramento das atividades, falência ou insolvência da contratada.
(D) defina o depósito judicial de valores correspondentes a dez vezes o valor dos softwares contratados e mais o depósito do código-fonte, sempre da versão mais recente, nas bases de dados do órgão contratante, em caso de rescisão contratual ou encerramento das atividades da contratada.
(E) determine o depósito judicial de valores correspondentes a dez vezes o valor dos softwares contratados, três anos de manutenção garantidos e mais o depósito do código-fonte, sempre da versão mais recente, nas bases de dados do órgão contratante, em caso de rescisão contratual ou encerramento das atividades da contratada.
Comentários: Estudamos a Resolução CNJ nº 90 na nossa aula 00. A questão 37 cobra a literalidade do Art. 5º da referida Resolução que determina que, mesmo que a propriedade intelectual não seja da contratante, esta deverá fazer constar em contrato cláusula que determine o depósito do código-fonte junto à autoridade brasileira que controla a propriedade intelectual de softwares com o objetivo de garantia a continuidade dos serviços. Gabarito letra A.
40. A Resolução CNJ no 198/2014 estabelece que as propostas orçamentárias dos tribunais devem
(A) ser informadas periodicamente ao CNJ, que divulgará o relatório anual até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente.
(B) ser elaboradas prioritariamente a partir da Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas.
(C) considerar as Resoluções, Recomendações e Políticas Judiciárias instituídas pelo CNJ voltadas à concretização da Estratégia Judiciário 2020.
(D) ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
(E) ser elaboradas por todos os integrantes do sistema judiciário envolvidos na questão orçamentária, exceto os magistrados de primeiro e segundo graus e ministros.
Comentários: Quanto ao alinhamento entre orçamentos e planos estratégicos no âmbito do Poder Judiciário, vimos que tais planos deverão subsidiar as propostas orçamentárias dos tribunais, ou seja, deve haver alinhamento estre estes instrumentos. Sendo assim, o gabarito da questão é a letra D.
42. Na Gestão de Aquisições e Contratos de TI, quanto ao plano e planejamento das contratações, a Resolução CNJ no 182/2013
Recomenda que as contratações sejam precedidas de Planejamento elaborado em harmonia com o Planejamento Estratégico
(A) de Tecnologia da Informação e Comunicação alinhado com os requisitos de infraestrutura estabelecidos pela Administração de TI.
(B) do Poder Judiciário, alinhado com o Planejamento Estratégico Governamental.
(C) Institucional ou Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhados com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.
(D) Institucional e com os requisitos de infraestrutura estabelecidos pela Administração de TI, alinhados com o Planejamento Estratégico Governamental.
(E) do Poder Judiciário e com o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, alinhados com o Planejamento Estratégico Governamental.
Comentários: Mais uma questão bem direta da FCC. Como vimos na aula 02, as contratações devem ser precedidas de planejamento e que este deve ser elaborado em harmonia com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) ou Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do órgão, alinhados com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário. Gabarito letra C.
Abços!
Fábio Alves
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