TRT MG: Contabilidade Básica destacada
No artigo de hoje, TRT MG: Contabilidade Básica resumida, um resumo será apresentado acerca dos principais pontos teóricos que você precisa saber para a prova, conforme análise da FUMARC.
Serão abordados os principais pontos teóricos da Contabilidade Básica para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Minas Gerais. O objetivo é gabaritar a prova.
TRT MG: Contabilidade Básica – Técnicas
São técnicas da contabilidade:
- Escrituração
- Demonstrações contábeis
- Auditoria
- Análise de balanços
Abaixo, destacam-se os conceitos de cada uma delas:
A escrituração contábil é a técnica utilizada para o registro dos fatos contábeis por meio de lançamentos. Estes são realizados em livros contábeis ou fiscais destinados ao registro das operações que afetam o patrimônio da entidade, por meio de contas contábeis.
As demonstrações contábeis são relatórios resumidos da situação financeira e patrimonial da entidade em determinada data e suas variações durante um período de tempo.
A auditoria é a técnica contábil que consiste em verificar se as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as normas contábeis e legislação aplicável.
A análise das demonstrações contábeis (análise de balanços) é uma técnica que consiste em verificar, comparar e interpretar as informações presente nas demonstrações contábeis, com o objetivo de avaliar, por exemplo, a lucratividade, a rotatividade de estoques e rentabilidade da empresa, de modo gerencial.
TRT MG: Contabilidade Básica – Balancete de Verificação
O balancete de verificação é um demonstrativo de caráter auxiliar (não obrigatório) em que são relacionadas todas as contas de acordo com a natureza do saldo, sejam elas patrimoniais ou de resultado, retificadoras ou não.
Dessa forma, o balancete de verificação evidencia a igualdade matemática dos lançamentos efetuados no período, com o objetivo de verificar a correta aplicação do método das partidas dobradas.
As contas são apresentadas em duas colunas, uma de saldo devedor e a outra de saldo credor. Assim, o balancete acusará quando ocorrer um débito sem o respectivo crédito ou o inverso.
Dessa forma, o balancete de verificação não identifica todos os erros cometidos na escrituração, mas apenas os provenientes da incorreta aplicação do método das partidas dobradas ou de erro na transposição de contas do livro razão.
Por exemplo, se no lugar de debitar a conta Clientes, o contabilista debitar a conta Caixa, o balancete de verificação não identifica o erro no uso dessas contas. Além disso, ele também não evidencia as omissões de lançamentos, os lançamentos feitos em duplicidades e as inversões de lançamentos.
TRT MG: Contabilidade Básica – Regimes contábeis
Os regimes contábeis utilizados para apuração do resultado são: Competência e Caixa.
Assim, no regime de (ou regime financeiro), as receitas são reconhecidas no caixa no momento do seu recebimento, mesmo que não tenham sido realizadas.
Por isso, as despesas, nesse regime, são registradas no momento do seu pagamento, ainda que não tenham sido incorridas. As receitas recebidas antecipadamente e as despesas pagas por antecipação integram o resultado pelo regime de caixa.
Já no regime de competência, as receitas e despesas são registradas, respectivamente, nos períodos em que forem realizadas ou incorridas, independentemente de recebimento ou pagamento.
Documentação Contábil
Segundo a Resolução CFC n° 1.330/11, a documentação contábil é aquela que comprova os fatos que originam lançamentos na escrituração da entidade e compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, de origem interna ou externa, que apoiam ou componham a escrituração.
Dessa forma, a documentação contábil é hábil quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”.
Assim, os documentos em papel podem ser digitalizados e armazenados em meio magnético, desde que assinados pelo responsável pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado, devendo ser submetidos ao registro público competente.
Livro Diário
O livro diário quanto à finalidade é obrigatório, sendo exigido pela legislação civil, comercial, tributária, societária e também pela interpretação técnica ITG 2000 do CFC.
Segundo o Código Civil no Livro Diário, que é obrigatório, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
Diz, ainda, que deve ser realizada em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
Segundo a Resolução CFC n° 1.330/2011:
“Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas, nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar o significado dos códigos e/ou abreviaturas no Livro Diário ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas”.
“Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação”.
Formalidades Extrínsecas
- Ser encadernado com folhas numeradas em sequência;
- Ter os termos de abertura e de encerramento;
- Ser autenticado do órgão competente do Registro do Comércio.
Formalidades Intrínsecas
- Ser escriturado em idioma e moedas nacionais;
- Estar ordem cronológica de dia, mês e ano;
- Estar sem intervalos em branco nem entrelinhas, sem rasuras, emendas (resumindo: organizado e limpo).
Assim, percebe-se que as formalidades extrínsecas estão relacionadas com a forma de apresentação e aparência dos livros. Por outro lado, as formalidades intrínsecas se preocupam com seu conteúdo”.
Livro Razão – TRT MG: Contabilidade Básica
É o livro que, através de contas, irá detalhar os lançamentos efetuados no Livro Diário. É um livro facultativo pela legislação comercial, mas obrigatório pelo Regulamento do Imposto de Renda àquelas empresas obrigadas a declarar com base no Lucro Real.
Assim, ele registra todos os fatos contábeis e é sistemático, pois os fatos são registrados por espécie, ou seja, por cada tipo de conta (caixa, estoques, duplicatas a pagar entre outros). Dessa forma, a Resolução CFC n° 1.330/2011 também elenca sua obrigatoriedade de escrituração.
São observações importantes sobre o livro razão:
- o livro razão quem resume e totaliza os lançamentos no livro diário.
- o livro razão está dispensado, segundo o regulamento do imposto de renda, de registro ou autenticação.
Concluindo este artigo, pode-se afirmar que foram trazidos temas teóricos recorrentes em prova e certos na sua prova de Contabilidade Básica.
Assim, foque em saber não só o conceito, mas também na resolução massiva do máximo de questões possíveis.
Um abraço e bons estudos!
Felipe Rocha
@ffazrogmail-com
Cursos e Assinaturas
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!