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TRT-15 (SP) – AJAJ e OJAF: temos recursos em Direito Civil?

Olá, galera!

Sou o Paulo H M Sousa, professor de Direito Civil aqui do Estratégia. Há pouco foi publicado o gabarito provisório das provas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de São Paulo, para diversos cargos, incluindo os de Analista Judiciário – Área Judiciária e de Oficial de Justiça Avaliador Federal, cuja banca era a FCC. Vamos analisar a prova!

2018 – FCC – TRT-15ª Região – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal

  1. De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos devem ser interpretados

(A)    somente de acordo com a lei, defeso que os usos e princípios sejam utilizados para esse fim.

(B)    conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

(C)     de  acordo  com  a  moral  e  os  bons  costumes,  além  da  lei,  vedado  que  os  usos  sejam  considerados,  uma  vez  que  nosso ordenamento jurídico não é consuetudinário.

(D)    se benéficos ou se houver renúncia, ampliativamente, para tornar efetivo o benefício ao favorecido pela avença.

(E)    sempre literalmente, para evitar obscuridades ou contradições.

Comentários

A alternativa B está correta, na literalidade do Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

2018 – FCC – TRT-15ª Região – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal

  1. Em contrato  de  compra  e  venda  a  prazo,  as  partes  convencionaram  que  o  prazo  de  prescrição  para  cobrança  de  valores  inadimplidos seria de 6 meses, apenas, e não o previsto na lei civil. Essa cláusula

(A)    não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.

(B)     não  tem  validade  porque  o  acordo  diminui  o  prazo  prescricional, só  sendo  possível  ampliar  esse  prazo,  em  benefício  do titular do direito violado.

(C)    tem validade, porque se trata de um negócio jurídico privado, prevalecendo o princípio de que o contrato faz lei entre as partes.

(D)    tem validade nesse caso específico, porque se trata de compra e venda a prazo, que possui regra específica autorizando a diminuição dos prazos prescricionais.

(E)    tem validade por diminuir o prazo da prescrição; não teria validade para ampliar o prazo, pois isso prejudicaria o devedor da obrigação contraída.

Comentários

A alternativa A está correta, na literalidade do Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

2018 – FCC – TRT-15ª Região – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal

  1. Em relação ao contrato de prestação de serviço, considere: I. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, desde que material, pode ser contratada mediante retribuição. II. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade. III. A  retribuição  pagar-se-á  no  início  da  prestação  do  serviço,  se,  por  convenção  ou  costume,  não  houver  de  ser  paga  ao  final de sua prestação. IV. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato V. Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.

Está correto o que consta APENAS de

(A) II, III e V.

(B) I, II e III.

(C) I, IV e V.

(D) II, IV e V.

(E) III, IV e V.

Comentários

A alternativa D está correta, na literalidade dos seguintes artigos:

Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

Art. 602. Parágrafo único. Se se despedir sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos. O mesmo dar-se-á, se despedido por justa causa.

Art. 604. Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.

2018 – FCC – TRT-15ª Região – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal

  1. Em relação ao mandato,

(A)    a aceitação do mandato deve ser necessariamente expressa, para que se tenha segurança jurídica de sua outorga.

(B)    presume-se oneroso quando não houver sido estipulada retribuição determinada, exceto se o seu objeto disser respeito a alguma atividade não lucrativa.

(C)    pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito; sua outorga está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, não se admitindo mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

(D)    em  termos  gerais  só  confere  poderes  de  administração  e  para  transigir  ou  hipotecar,  mas  não  para  alienar,  o  que  dependerá de poderes especiais e expressos.

(E)     os  atos  praticados  por  quem  não  tenha  mandato,  ou  o  tenha  sem  poderes  suficientes,  são  nulos  em  relação  àquele  em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar; a ratificação deve ser expressa e valerá de sua concretização em diante.

Comentários

A alternativa C está correta, na literalidade dos seguintes artigos:

Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

2018 – FCC – TRT-15ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária

  1. Em relação à capacidade, considerando o que dispõe o Código Civil,

(A)    por disposição expressa, a personalidade civil da pessoa começa com sua concepção.

(B)     são  absolutamente  incapazes  aqueles  que,  por  causa  transitória  ou  permanente,  como  o  estado  de  coma,  não  puderem  exprimir sua vontade.

(C)    entre outras hipóteses, cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

(D)    a comoriência, isto é, a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, resolve-se na presunção de que a mais velha morreu primeiro, se não for possível provar quem faleceu em primeiro lugar.

(E)     a  morte  presumida  exige  sempre  a  decretação  da  ausência,  que  se  dá  quando  a  lei  autoriza  a  abertura  de  sucessão  definitiva.

Comentários

A alternativa C está correta, na literalidade do Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

2018 – FCC – TRT-15ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária

  1. Rogério, de 14 anos, briga na escola com Filipe, da mesma idade, e lhe quebra o braço, causando-lhe prejuízo de R$ 2.000,00 nas despesas médicas e de hospital. Fica provado que Filipe não deu causa à briga, razão pela qual seu pai, representando-o, quer receber o valor dos danos. Nessas circunstâncias, Rogério,

(A)    ainda que devidamente representado, não responderá pelo prejuízo, porque o fato envolveu duas pessoas absolutamente incapazes, sem discernimento para entenderem o caráter ilícito de sua conduta, equiparando-se o evento a caso fortuito ou força maior.

(B)    por  ser  absolutamente  incapaz,  não  responderá  em  nenhuma  hipótese  pelo  prejuízo causado,  o  que  se  restringe  a  pessoas maiores ou relativamente incapazes, caso em que haverá solidariedade com seus responsáveis legais.

(C)    apesar  de  absolutamente  incapaz,  responde  exclusiva  e  diretamente  pelo  prejuízo  causado,  por  se  tratar  de  conduta  dolosa  e  não  culposa,  sendo  irrelevante  a  condição  financeira  de  seus  responsáveis  legais;  no  entanto,  não  pode  ser  privado de meios suficientes à sua subsistência.

(D)    apesar  de  absolutamente  incapaz,  responderá  pelo  prejuízo  que  causou,  se  as pessoas  que  respondem  por  ele  não  tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes; nesse caso, a indenização deverá ser equitativa e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam.

(E)     em  qualquer  hipótese,  responderá  pelo  prejuízo  se  seus  responsáveis  legais  não tiverem  meios  para  indenizar  a  vítima,  sem limitação quanto à extensão da indenização pela natureza ilícita de sua conduta.

Comentários

A alternativa D está correta, na literalidade do Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

2018 – FCC – TRT-15ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária

  1. Em relação à prescrição, considere: I. A suspensão da  prescrição  em  favor  de  um  dos  credores  solidários  é  personalíssima  e  não  beneficia  os  demais  em  nenhuma hipótese. II. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. III. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. IV. A prescrição iniciada contra uma pessoa cessa em relação ao seu sucessor.

Está correto o que consta APENAS de

(A) I e IV.

(B) I, II e III.

(C) II, III e IV.

(D) I, III e IV.

(E) II e III.

Comentários

A alternativa E está correta, na literalidade dos seguintes artigos:

Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

2018 – FCC – TRT-15ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária

  1. Em relação aos bens,

(A) consideram-se como benfeitorias mesmo os melhoramentos ou  acréscimos  sobrevindos  ao  bem  sem  a  intervenção  do  proprietário, possuidor ou detentor.

(B) os naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis somente por vontade das partes.

(C) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo as exceções legais.

(D) os materiais  destinados  a  alguma  construção,  enquanto não  forem  empregados,  conservam  sua  qualidade  de  móveis;  readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

(E) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Comentários

A alternativa D está correta, na literalidade do Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

CONCLUSÃO

Tivemos 4 questões de Direito Civil, em ambas as provas, como já era esperado. Na prova de AJAJ foram as 4 questões sobre a Parte Geral, sobre pessoas, bens e fatos jurídicos. Já na prova de OJAF foram 3 questões sobre as espécies contratuais e 1 questão sobre a Parte Geral. A prova de AJAJ foi como se esperava, com peso grande na Parte Geral; já a prova de OJAF surpreendeu um pouco, já que o Direito dos Contratos caiu com força, de maneira incomum nas provas de Analista.

Quanto ao nível da prova, estava de acordo com que esperávamos da FCC. Questões tecnicamente simples, em geral voltadas à literalidade da lei, mas bem montadas, exigindo um grau de raciocínio razoável.

Sem sustos, sem cobrança de doutrina duvidosa, sem entendimento jurisprudencial cabeludo e desconhecido, sem equívocos técnicos, sem maiores dores de cabeça. Não visualizei nenhum equívoco que poderia gerar anulação nas questões de Direito Civil.

No mais, fiquei igualmente feliz em verificar que, das questões que caíram, TODAS foram objeto do nosso Curso, sem exceção. É gratificante ver como nossas aulas, se bem aproveitadas, puderam efetivamente colaborar com a aprovação dos nossos alunos!

Por fim, desejo a você muita sorte! Espero que a aprovação seja só questão de tempo pra você!!! Sempre acompanhe minha página no Estratégia Concursos, pois sempre estou lançando cursos novos para as Carreiras Jurídicas e certamente tem um que pode ser do seu interesse.

Para mais notícias novidades jurídicas, vá me acompanhando pela página do Instagram, Facebook e Youtube!

Grande abraço,

Prof. Paulo Sousa

Paulo H M Sousa

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