Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos um resumo sobre Tributos para SEFAZ-SP.
Vamos dividir o resumo da seguinte forma:
Vamos lá!
Para iniciar o resumo sobre Tributos para SEFAZ-SP, vamos a definição de tributo.
Tributo (CTN, Art. 3º):
Além disso, é válido lembrar que a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador (Art. 4º), entretanto essa regra não é válida para o Empréstimo Compulsório (CF, Art. 148) e para as contribuições especiais (CF, Art. 149).
Quanto às classificações doutrinárias cobradas em prova, algumas se destacam.
Vinculada: Necessária ação estatal – ex. Taxas;
Não vinculada: Mera ação do contribuinte/Manifestação de riqueza – ex. imposto
Progressivos: aumenta conforme a capacidade contributiva (receita) – ex. IR
Regressivos: Independem da capacidade contributiva – ex. ICMS
Fiscal: Meramente arrecadatórios – ex. IR
Extrafiscal: intervenção em um setor econômico – ex. IOF
Parafiscal: arrecadação para atividades específicas, geralmente ligado à “transferência” de recursos – ex. Contribuições de categoria
Continuando no resumo sobre Tributos para SEFAZ-SP, agora vamos tratar sobre Imposto.
Imposto (CTN, Art. 16): é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Principais caraterísticas:
Apenas para ficar claro, lembre-se que são 5 as espécies tributárias (Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria, Empréstimo Compulsório e Contribuições Especiais).
Quanto às taxas, vamos esquematizar.
Taxa (CTN, Art. 77 a 80)
Outro ponto importante é lembrar os tipos de taxa.
Tipos de Taxa:
Outra informação sempre cobrada em prova é a distinção entre taxa e tarifa, lembre-se que a distinção depende da natureza do serviço (essencialidade/obrigatoriedade) e não quem executa ou quem arrecada.
Taxa | Tarifa | |
Natureza | Tributária | Privada |
Funções | Típicas de estado | Não típicas |
origem | Lei | Contrato |
Caráter | Compulsório | Facultativo |
Regime | Direito Público | Direito Público e Privado |
Receita | Derivada | Originária |
Exemplos de serviços (taxas X tarifas)
Taxas: serviço de distribuição de água; o serviço de coleta de lixo; o serviço de esgoto; e o serviço de sepultamento.
Tarifas: serviço postal; os serviços telefônicos; os serviços de distribuição de energia elétrica; e os serviços de distribuição de gás.
Assim, vejamos “taxas” que já foram julgadas inconstitucionais
Para finalizar o resumo sobre Tributos para SEFAZ-SP, vejamos sobre o Empréstimo Compulsório.
Empréstimo Compulsório (CF, Art. 148)
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre Tributos para SEFAZ-SP, tema muito importante para a prova, espero que tenha sido útil.
Assim, não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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