Tribunal Penal Internacional (TPI): Resumo para PM – RJ
Olá, Coruja. Tudo bem?
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No artigo de hoje abordaremos o Tribunal Penal Internacional (TPI), previsto na matéria de Direitos Humanos.
Vamos lá?
O Tribunal Penal Internacional é um tribunal internacional localizado na cidade de Haia, Holanda. Ele foi criado pelo Estatuto de Roma,com a finalidade de julgar pessoas acusadas de cometer crimes de guerra, agressão, contra a humanidade e genocídio.
Para entender como chegamos ao TPI, é importante mencionar alguns documentos internacionais criados após a Primeira Guerra Mundial, como o Tratado de Sèvres, o Tratado de Versalhes e a Convenção contra o Terrorismo. Esses documentos tinham como objetivo responsabilizar aqueles que cometeram crimes de guerra e punir violações das leis e costumes de guerra.
É interessante mencionar que o Tribunal Penal Internacional (TPI) funciona de forma automática, ou seja, ele pode agir e tomar decisões sem depender da autorização de um país específico. Isso significa que ele começa a funcionar assim que as regras entram em vigor, sem precisar esperar que os países concordem com sua jurisdição. É como se ele fosse “automático” e pronto para agir assim que as regras são estabelecidas e o Estatuto de Roma é ratificado pelo país.
De acordo com o Estatuto de Roma, o TPI é formado por quatro órgãos diferentes, olha só:
Vale lembrar que o Tribunal é composto por um total de 18 juízes, de diferentes nacionalidades.
Quando se fala sobre a jurisdição do TPI, a doutrina de Direitos Humanos sugere que a gente olhe para quatro coisas:
São esses critérios que ajudam a determinar se o Tribunal tem o poder de julgar um determinado caso.
Fique ligado! Menores de 18 anos NÃO podem ser julgados pelo TPI.
Simplificando, quando falamos sobre quem pode iniciar um processo criminal internacional no TPI, o Estatuto de Roma diz que existem três grupos de pessoas ou entidades que têm essa autoridade:
Quando se trata de quem pode ser acusado dos crimes listados no Estatuto de Roma, qualquer pessoa, desde que seja maior de idade, pode ser responsabilizada pelos crimes perante o Tribunal.
A regra é bem simples: se um país assinou o Estatuto de Roma, ele está sujeito à jurisdição do Tribunal Penal Internacional. No entanto, precisamos analisar em quais situações o TPI vai atuar, levando em consideração que a responsabilidade principal de respeitar os direitos humanos é do próprio Estado!
Para entender melhor, temos dois princípios fundamentais: o princípio da complementaridade e o princípio da cooperação.
Esses princípios são essenciais para avaliar quando e como o TPI vai entrar em ação.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Tribunal Penal Internacional (TPI), com um resumo para a PM-RJ. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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