TRF 4ª Região AJAJ – Direito Civil – Recursos?
Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT) – o mito dos vídeos -, e a Prof, Aline Santiago – a fera dos PDFs -, a dobradinha de professores mais famosa do Direito Civil no Estratégia Concursos (sim ou com certeza?), vamos apresentar o gabarito e os recursos da prova de Direito Civil do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF4, quanto ao cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, o AJAJ. Vamos fazer alguns comentários sobre a prova e analisar como foi a prova. Ficamos bem felizes de ter analisado TODAS as questões da prova, em detalhe, nas nossas aulas. Ou seja, ter estudado conosco era sinal de s-u-c-e-s-s-o!!!
O que você achou da prova? Nós, particularmente, não achamos ela tão fácil não. A prova veio mais “suave” do que imaginávamos, mas, ainda assim, o examinador deixou algumas pegadinhas aqui e acolá pra incomodar. E será que tem recurso?
Prova TRF 4º Região
Analista Judiciário – Área Judiciária
28. Comete abuso de direito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Para o Código Civil, o abuso de direito constitui ato
(A) lícito, mas que dá causa ao dever de indenizar.
(B) lícito, mas que não produz efeitos.
(C) ilícito, que dá causa ao dever de indenizar.
(D) ilícito, mas que não dá causa ao dever de indenizar.
(E) ilícito, porém plenamente válido e eficaz.
Comentário:
No artigo 187 aparece a figura do abuso de direito:
Art. 187. Também comete ato ilícitoo titular de um direito que, ao exercê-lo, excedemanifestamente oslimitesimpostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Assim, o abuso de direitoconsiste em um ato jurídico de objeto lícito, mas cujo exercício não observa os limitesque são impostos. Desta forma, o agente exercita um direito seu, mas exorbita seus limites e acaba por desviar-se dos fins sociais para os quais estava voltado este direito.
O ato em si é lícito, mas perderá esta licitude (tornando-se ilícito) na medida de sua execução.
Atente que este artigo não fala em culpa, pois para que se caracterize o abuso de direito basta que a pessoa seja titular de um direito e que, na utilização de suas prerrogativas, exceda os seus limites.
Uma vez presentes os requisitos do art. 187, a responsabilidade será objetiva– ou seja, independente de culpa.
Gabarito: Letra C.
29. Patrícia e Beatriz celebraram contrato de compra e venda de um automóvel usado, convencionando que o preço seria fixado por Fernando, o qual, por sua vez, recusou a incumbência. Nesse caso, o contrato
(A) é nulo de pleno direito, pois é vedado atribuir a terceiro a fixação do preço em contrato de compra e venda.
(B) é nulo de pleno direito, pois só se admite atribuir a terceiro a fixação do preço em contratos de compra e venda de coisas fungíveis.
(C) era válido por ocasião da celebração, mas a recusa de Fernando o tornou inválido.
(D) é válido, mas ficará sem efeito por conta da recusa de Fernando, salvo se Patrícia e Beatriz designarem outra pessoa para fixar o preço.
(E) é juridicamente inexistente, pois é vedado atribuir a terceiro a fixação do preço em contrato de compra e venda.
Comentário:
Para a resolução da situação descrita no enunciado da questão, o aluno deveria ter o conhecimento do art. 485 do CC/02:
Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
Opreçocorresponde à contraprestaçãoa ser oferecida pelo comprador face à coisa vendida. Corresponde a uma soma em dinheiro equivalente ao valor do objeto vendido. O preço, em regra, é ajustado pelas partes, mas poderá ficar a cargo de terceiro, se assim for previamente ajustado.
Gabarito: Letra D.
30. Por meio de escritura pública, André outorgou a Beatriz mandato para que, em seu nome, ela pudesse celebrar contratos. A escritura foi omissa quanto à possibilidade de substabelecer (não a autorizava, nem a vedava expressamente). Ainda assim, por meio de instrumento particular, Beatriz substabeleceu os poderes que a ela tinham sido outorgados a Carlos, que praticou atos em nome de André. Nesse caso,
(A) o substabelecimento é inválido, pois exigia, necessariamente, a mesma forma do mandato (instrumento público); além disso, Beatriz responderá, perante André, pelos atos praticados por Carlos, independentemente de culpa deste.
(B) o substabelecimento é inválido, pois a possibilidade de substabelecer não foi prevista na escritura pública de mandato; além disso, Beatriz responderá, perante André, por eventuais atos culposos praticados por Carlos.
(C) o substabelecimento é válido, sendo que Beatriz responderá, perante André, por eventuais atos culposos praticados por Carlos.
(D) o substabelecimento é válido, sendo que Beatriz não responderá, perante André, por eventuais atos culposos praticados por Carlos.
(E) o substabelecimento é válido, sendo que Beatriz responderá, perante André, pelos atos praticados por Carlos, independentemente de culpa deste.
Comentário:
Para resolver esta questão, o aluno precisava ter o conhecimento dos seguintes artigos do CC/02:
O substabelecimento feito através de instrumento particular é válido, conforme:
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Quanto a responsabilidade de Beatriz perante André, temos o §4º, do art. 667 do CC/02:
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 4º. Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
Gabarito: Letra C.
31. Acerca do domicílio, considere:
I. A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento.
II. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio.
III. O servidor público tem domicílio necessário.
IV. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade.
V. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada.
Está correto o que consta APENAS de
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e IV.
(D) III e V.
(E) IV e V.
Comentário:
Afirmativa I – errada.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I – da União, o Distrito Federal;
Afirmativa II – errada.
Art. 75. § 1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Afirmativa III – correta.
Art. 76. Têm domicílio necessárioo incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Afirmativa IV – errada.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Afirmativa V – correta.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Gabarito: Letra D.
Espero que você tenha ido bem na prova! O que achou dela? Por fim, não vemos possibilidade de recurso…
Qualquer coisa, o Prof. Paulo Sousa está nas redes sociais. Além disso, fica o convite para os vááários cursos que temos; um mais bem ajustado que o outro, pra você!
Abraço,
Paulo H M Sousa e Aline Santiago