O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) derrubou a decisão liminar que determinou a suspensão das atividades do concurso PRF, da Polícia Rodoviária Federal. Acesse o documento na íntegra NESTE LINK.

Confira abaixo um trecho da decisão que derrubou a liminar de suspensão do certame:

TRF 2 derruba liminar que suspendia as atividades do concurso PRF | Imagem: reprodução

Recentemente, a 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia determinado a paralisação do concurso público. Confira um trecho da decisão:

“Objetiva [a decisão] a preservação do resultado útil do processo, bem como para evitar futura celeuma entre os candidatos convocados para eventual matrícula enquanto pendente a plena apreciação pelo juízo do pedido de tutela de urgência. Desta forma, o pedido formulado pelo MPF foi deferido, para que as rés se abstenham de divulgar o edital de resultado final na primeira etapa do concurso e de convocação para a matrícula no curso de formação, sem prejuízo do prazo assinado no evento 6”, relata, no documento, o juiz Mauro Luis Rocha Lopes.

A decisão citada acima atendia ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) que solicitou:

  • Anulação das reprovações no Exame de Aptidão Física de candidatos que tenham prestado o teste da barra fixa feminina nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Distrito Federal, Minas Ferais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Pernambuco, além do teste de barra fixa (feminina e masculina) no estado do Piauí;
  • Determine à Polícia Rodoviária Federal e ao Cebraspe, nos termos do item 2.4.1 do Anexo III do Edital, a necessária correção dos equipamentos e procedimentos utilizados e com a divulgação do respectivo edital de convocação, com antecedência de ao menos vinte dias;
  • Determina à PRF e ao Cebraspe a convocação dos candidatos que venham a ser aprovados na reaplicação do referido exame;
  • Em decorrência do pleiteado no item anterior, determina à PRF e ao Cebraspe que a divulgação do edital de resultado final da primeira etapa, de classificação e convocação para matrícula do CFP só ocorram após o cumprimento das etapas seguintes do concurso pelos candidatos que venham a ser aprovados na reaplicação do Exame de Aptidão Física.

O concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) oferece aos candidatos 1.500 vagas, sendo 1.125 para ampla concorrência, 300 para negros e 75 para candidatos com deficiência. O salário deste concurso policial é na forma de subsídio, o qual, no início de carreira, é no valor de R$ 9.899,88.

Para mais informações do concurso PRF, cujo TRF 2 derrubou a liminar que suspendia suas atividades, acesse o link abaixo. Preparamos um artigo completo para você!

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