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TRE/SP Direito Civil (AJAJ) – prova resolvida.

Olá Amigos!

Tudo bem com vocês? Hoje trago a resolução da prova de Direito Civil do TRE/SP, para o cargo de Analista Judiciário – área judiciária.

Foi uma prova muito tranquila, com questões que considerei fáceis. A única que poderia dar uma "enroscada", primeira questão, a FCC já tinha cobrado, em 2016, na prova do TRT 23º região (MT) e estava na nossa aula 00. :)

Por isso acredito que nosso alunos não tiveram grandes dificuldades na resolução das questões de Direito Civil.

Vamos lá:

45. André adquiriu um terreno onde pretendia construir uma fábrica de tintas. Na época da aquisição, não havia lei impedindo esta atividade na região em que se localizava o terreno. Passado o tempo, porém, antes de André iniciar qualquer construção, sobreveio lei impedindo o desenvolvimento de atividades industriais naquela área, por razões ambientais. A lei tem efeito

(A) imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

(B) retroativo e atinge André, por tratar de questão de ordem pública.

(C) imediato, mas não atinge André, que possui direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

(D) retroativo, mas não atinge André, que possui direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

(E) retroativo mas não atinge André, por tratar de direito disponível.

Comentário:

De acordo com a LINDB:

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.     

Ainda,

Art. 5°, inciso XXXVI da CF/88: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e/ou à personalidade do sujeito de direito. Ou seja, o direito torna-se adquirido por consequência concreta e direta da norma jurídica ou pela ocorrência, em conexão com a imputação normativa, de fato idôneo, que gera a incorporação ao patrimônio e/ou à personalidade do sujeito. Esse direito adquirido, uma vez incorporado ao patrimônio e/ou à personalidade, não pode ser atingido por norma jurídica nova.[1]

“o Direito adquirido integra o patrimônio jurídico e não econômico da pessoa. Este não conta como algo concreto, como um valor a mais em sua conta bancária. O direito já é da pessoa, em razão de que cumpriu todos os requisitos para adquiri-los, por isso faz parte do seu patrimônio jurídico, ainda que não integre o seu patrimônio econômico, como na hipótese da aposentadoria não ter sido requerida, apesar de a pessoa já ter implementado todas as condições para esse fim[2].”

Levando estes conhecimentos para a questão, observa-se que André não possui direito adquirido uma vez que só comprou o terreno, com a intenção de construir uma fábrica, mas como o enunciado da questão afirma: “antes de André iniciar qualquer construção”, ou seja, quando sobreveio a lei nova impeditiva André não tinha construído nada, por isso não tinha direito adquirido.

 

Em 2016, a FCC cobrou uma questão idêntica a essa, observe:

FCC 2016/ TRT – 23ª REGIÃO (MT) / Analista Judiciário – Área Judiciária. Objetivando construir uma casa, Cássio adquiriu terreno no qual existe um pequeno riacho. Depois da aquisição, entrou em vigor lei proibindo a construção em terrenos urbanos nos quais haja qualquer tipo de curso d'água. Referida lei possui efeito

a) imediato, atingindo Cássio, porque a lei de ordem pública se sobrepõe ao direito adquirido.

b) retroativo, por tratar de meio ambiente, mas não atinge Cássio, porque a lei de ordem pública não se sobrepõe ao direito adquirido.

c) imediato, atingindo Cássio, porque este não possui direito adquirido.

d) retroativo, por tratar de meio ambiente, atingindo Cássio, porque a lei de ordem pública se sobrepõe ao direito adquirido.

e) imediato, mas não atinge Cássio, porque a lei de ordem pública não se sobrepõe ao direito adquirido.

Comentário:

A alternativa “a” está errada.

Como Cássio ainda não havia construído uma casa no terreno, não há que se falar em direito adquirido. Tendo a lei efeito imediato.

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

A alternativa “b” está errada.

A lei tem efeito imediato e atingirá Cássio que ainda não construiu uma casa no terreno, logo, não há que se falar em direito adquirido.

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

A alternativa “c” está correta.

A lei tem efeito imediato, atingindo Cássio, porque este não possui direito adquirido, pois a casa ainda não havia sido construída.

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

A alternativa “d” está errada.

A lei tem efeito imediato, atingindo Cássio. A lei não se sobrepõe ao direito adquirido.

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

A alternativa “e” está errada.

A lei tem efeito imediato e atinge Cássio. A lei não se sobrepõe ao direito adquirido.

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

:)

Gabarito preliminar letra A.

 

46. Para se furtar à legislação eleitoral, Paulo transferiu para si patrimônio da empresa na qual é sócio. Na sequência, simulou doar o dinheiro a candidato, pela pessoa física. Na verdade, porém, foi a empresa quem realizou, de fato, a doação. O negócio simulado é

(A) válido, se atender à forma prescrita em lei e não prejudicar direito de terceiros.

(B) nulo, matéria cognoscível de ofício, não se sujeitando a declaração de nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.

(C) anulável, dependendo, a sua invalidação, de provocação da parte, sujeita a prazo decadencial de quatro anos.

(D) anulável, matéria cognoscível de ofício e não sujeita a prazo de decadência ou de prescrição.

(E) nulo, dependendo a sua invalidação de provocação da parte, sujeita a prazo decadencial de quatro anos.

Comentário:

Atente para o seguinte artigo:

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

A simulação provoca falsa crença num estado não real, a intenção é enganar sobre a existência de uma situação não verdadeira (se aparentou fazer um negócio).

Só com o conhecimento deste artigo você já eliminava três alternativas (a, c e d).

Para resolver a questão de vez, você teria que saber que os negócios jurídicos nulos podem ser assim declarados de ofício pelo juiz, e que não convalescem pelo decurso do tempo, ou seja, não está sujeito a prazos de prescrição ou decadência.

Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

Gabarito preliminar letra B.

 

47. A respeito da fiança, considere:

I. Pode ser estipulada na forma verbal, desde que na presença de, ao menos, duas testemunhas.

II. Pode ser estipulada ainda que contra a vontade do devedor.

III. Não pode ser de valor inferior ao da obrigação principal.

IV. Não admite interpretação extensiva.

Está correto o que consta APENAS em

(A) II e IV.

(B) II e III.

(C) I e IV.

(D) I e II.

(E) I e III.

Comentário:

Esta questão é literal do Código Civil, observe:

Afirmativa I – errada, pois a fiança é um contrato formal:

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

Como vimos o Código Civil exige que a fiança seja escrita – formal, mas poderá ser elaborada através de um instrumento público ou de um instrumento privado. Deste modo, podemos também perceber que a fiança não poderá ser presumida, deverá ser comprovada através de documentos. Outra peculiaridade sobre a fiança, e que está presente no artigo 819, é que sendo este contrato gratuito (pois não traz nenhum benefício ao fiador) não poderá ser interpretado de forma extensiva. Aplica-se a interpretação restritiva nesta espécie contratual.

Pelo que foi exposto podemos perceber que a afirmativa IV está correta.

 

Afirmativa II – correta.

Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

 

Afirmativa III – errada. A fiança poderá ser determinada em um valor menor que o da obrigação principal, ou prevista em condições menos onerosas, de acordo com o art. 823 do CC/2002:

Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

Gabarito preliminar letra A.

 

Era isso pessoal. Espero que vocês tenham feito uma excelente prova. Se isso não aconteceu, não desanime! Tudo vira experiência e aprendizado. Tenha coragem.

Abraços,

Aline Baptista Santiago.


[1] Manual de Introdução ao Estudo do Direito, São Paulo: Saraiva, 13ª. Edição.

[2]  Sérgio Pinto Martins. Direito da Seguridade Social. 22ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.

Aline Baptista Santiago

Ver comentários

  • É, mas essa questão de direito adquirido deve ter pego muita gente. Não só por trazer uma exceção à regra, mas também pelo fato de o enunciado fazer menção a dano ambiental, detalhes à parte, mas que na hora "H" pode abalar o raciocínio do candidato.

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