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TRE/SP Direito Civil (AJAA) – prova resolvida

Oi pessoal!

Estou aqui novamente para, agora, comentar a prova de Direito Civil do TRE/SP para o cargo de Analista Judiciário – área administrativa.

Prova bem fácil. Mamão com açúcar como falam alguns professores. ;) 

Tivemos duas questões, uma sobre incapacidade e outra sobre domicílio:

53. FCC 2017/TRE-SP/AJAA. O menor de dezesseis anos

(A) não possui personalidade, a qual é adquirida com a maioridade civil.

(B) possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é absolutamente incapaz para os atos da vida civil.

(C) possui personalidade, mas os direitos inerentes a ela, bem como os atos da vida civil, poderão ser exercidos pessoalmente apenas aos dezesseis anos completos, quando é adquirida capacidade plena.

(D) possui personalidade, mas os direitos inerentes a ela, bem como os atos da vida civil, poderão ser exercidos, sob  representação, apenas aos dezesseis anos completos, quando é adquirida capacidade relativa.

Comentário:

Questão tranquila, pois a banca cobrou o conhecimento dos artigos 1° ao 3° do Código Civil. Quem foi nosso aluno acertou essa questão, pois estudamos este assunto na aula 01 e no curso de revisão. 

A alternativa “a” está errada.

O menor de dezesseis anos possui personalidade, a qual é adquirida com o nascimento com vida.

De acordo com o Código Civil:

Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.

Art. 3°. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

 

A alternativa “b” está correta.

O menor de dezesseis anos possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é absolutamente incapaz para os atos da vida civil.

De acordo com o Código Civil:

Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.

Art. 3°. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

 

A alternativa “c” está errada.

O menor de dezesseis anos possui personalidade E os direitos inerentes a ela. Todavia, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Com relação à capacidade plena:

Aos 18 anos, de acordo com o novo Código de 2002, adquire-se a capacidade plena para os atos da vida civil.

Ainda, é possível que cesse a incapacidade para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos pela emancipação do menor. Emancipar é antecipar os direitos que o menor só conquistaria quando completasse 18 anos, é dar-lhe a capacidade plena. 

De acordo com o Código Civil:

Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.

Art. 3°. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

 

A alternativa “d” está errada.

O menor de dezesseis anos possui personalidade E os direitos inerentes a ela. Todavia, o absolutamente incapaz de manifestar sua vontade, será representado para todos os atos da vida civil, acarretando a nulidade do ato, ato nulo, se praticado sem seu representante.

De acordo com o Código Civil:

Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.

Art. 3°. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4°. São INCAPAZES, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

 

A alternativa “e” está errada.

O menor de dezesseis anos possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é absolutamente incapaz para os atos da vida civil.

De acordo com o Código Civil:

Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.

Art. 3°. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Gabarito preliminar letra B.

 

54. FCC 2017/TRE-SP/AJAA. Manoel trabalha na cidade de Cajamar, reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ânimo definitivo, e passa férias, ocasionalmente, na cidade de Itatiba.

De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel

(A) Jundiaí e Campinas, apenas.

(B) Cajamar, apenas.   

(C) Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, Jundiaí e Campinas, apenas.

(D) Cajamar, Jundiaí, Campinas e Itatiba.

(E) Jundiaí, Campinas e Itatiba, apenas.

Comentário:

Outra questão tranquila, pois a banca cobrou o conhecimento dos artigos 70 ao 72 do Código Civil. Quem foi nosso aluno acertou essa questão, pois estudamos este assunto na aula 01 e no curso de revisão. 

Manoel:

Trabalha – Cajamar.

Reside alternadamente com ânimo definitivo  Jundiaí e Campinas, com ânimo definitivo.

Passa férias ocasionalmente – na cidade de Itatiba.

De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel

Cajamar

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

 

Jundiaí e Campinas

 Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

 

A alternativa “a” está errada.

De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel

Jundiaí e Campinas, apenas.

De acordo com o Código Civil:

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

 

A alternativa “b” está errada.

De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel

Cajamar, apenas

De acordo com o Código Civil:

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

 

A alternativa “c” está correto.

De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel

Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, Jundiaí e Campinas, apenas.

De acordo com o Código Civil:

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

 

A alternativa “d” está errada.

De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel

Cajamar, Jundiaí, Campinas e Itatiba.

De acordo com o Código Civil:

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

 

A alternativa “e” está errada.

De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel

Jundiaí, Campinas e Itatiba, apenas.

De acordo com o Código Civil:

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Gabarito preliminar letra C.

 

Bem meninos e meninas, estas foram as nossas questões de Direito Civil. Espero que vocês tenham feito uma excelente prova e que estejam muito felizes agora. Mas, se isso não aconteceu, coragem! Não desanime! Tudo vira experiência e conhecimento.

Até a próxima!

Abraços,

Aline Baptista Santiago.

 

Aline Baptista Santiago

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