Oi pessoal!
Estou aqui novamente para, agora, comentar a prova de Direito Civil do TRE/SP para o cargo de Analista Judiciário – área administrativa.
Prova bem fácil. Mamão com açúcar como falam alguns professores. ;)
Tivemos duas questões, uma sobre incapacidade e outra sobre domicílio:
53. FCC 2017/TRE-SP/AJAA. O menor de dezesseis anos
(A) não possui personalidade, a qual é adquirida com a maioridade civil.
(B) possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é absolutamente incapaz para os atos da vida civil.
(C) possui personalidade, mas os direitos inerentes a ela, bem como os atos da vida civil, poderão ser exercidos pessoalmente apenas aos dezesseis anos completos, quando é adquirida capacidade plena.
(D) possui personalidade, mas os direitos inerentes a ela, bem como os atos da vida civil, poderão ser exercidos, sob representação, apenas aos dezesseis anos completos, quando é adquirida capacidade relativa.
Comentário:
Questão tranquila, pois a banca cobrou o conhecimento dos artigos 1° ao 3° do Código Civil. Quem foi nosso aluno acertou essa questão, pois estudamos este assunto na aula 01 e no curso de revisão.
A alternativa “a” está errada.
O menor de dezesseis anos possui personalidade, a qual é adquirida com o nascimento com vida.
De acordo com o Código Civil:
Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.
…
Art. 3°. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
A alternativa “b” está correta.
O menor de dezesseis anos possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é absolutamente incapaz para os atos da vida civil.
De acordo com o Código Civil:
Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
…
Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.
…
Art. 3°. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
A alternativa “c” está errada.
O menor de dezesseis anos possui personalidade E os direitos inerentes a ela. Todavia, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Com relação à capacidade plena:
Aos 18 anos, de acordo com o novo Código de 2002, adquire-se a capacidade plena para os atos da vida civil.
Ainda, é possível que cesse a incapacidade para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos pela emancipação do menor. Emancipar é antecipar os direitos que o menor só conquistaria quando completasse 18 anos, é dar-lhe a capacidade plena.
De acordo com o Código Civil:
Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
…
Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.
…
Art. 3°. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
A alternativa “d” está errada.
O menor de dezesseis anos possui personalidade E os direitos inerentes a ela. Todavia, o absolutamente incapaz de manifestar sua vontade, será representado para todos os atos da vida civil, acarretando a nulidade do ato, ato nulo, se praticado sem seu representante.
De acordo com o Código Civil:
Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
…
Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.
…
Art. 3°. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
…
Art. 4°. São INCAPAZES, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
A alternativa “e” está errada.
O menor de dezesseis anos possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é absolutamente incapaz para os atos da vida civil.
De acordo com o Código Civil:
Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
…
Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.
…
Art. 3°. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Gabarito preliminar letra B.
54. FCC 2017/TRE-SP/AJAA. Manoel trabalha na cidade de Cajamar, reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ânimo definitivo, e passa férias, ocasionalmente, na cidade de Itatiba.
De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel
(A) Jundiaí e Campinas, apenas.
(B) Cajamar, apenas.
(C) Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, Jundiaí e Campinas, apenas.
(D) Cajamar, Jundiaí, Campinas e Itatiba.
(E) Jundiaí, Campinas e Itatiba, apenas.
Comentário:
Outra questão tranquila, pois a banca cobrou o conhecimento dos artigos 70 ao 72 do Código Civil. Quem foi nosso aluno acertou essa questão, pois estudamos este assunto na aula 01 e no curso de revisão.
Manoel:
Trabalha – Cajamar.
Reside alternadamente com ânimo definitivo – Jundiaí e Campinas, com ânimo definitivo.
Passa férias ocasionalmente – na cidade de Itatiba.
De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel
Cajamar
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Jundiaí e Campinas
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
A alternativa “a” está errada.
De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel
Jundiaí e Campinas, apenas.
De acordo com o Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
A alternativa “b” está errada.
De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel
Cajamar, apenas
De acordo com o Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
A alternativa “c” está correto.
De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel
Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, Jundiaí e Campinas, apenas.
De acordo com o Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
A alternativa “d” está errada.
De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel
Cajamar, Jundiaí, Campinas e Itatiba.
De acordo com o Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
A alternativa “e” está errada.
De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel
Jundiaí, Campinas e Itatiba, apenas.
De acordo com o Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Gabarito preliminar letra C.
Bem meninos e meninas, estas foram as nossas questões de Direito Civil. Espero que vocês tenham feito uma excelente prova e que estejam muito felizes agora. Mas, se isso não aconteceu, coragem! Não desanime! Tudo vira experiência e conhecimento.
Até a próxima!
Abraços,
Aline Baptista Santiago.
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