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Treine para o TRE-PE e para o TSE

O tema propaganda eleitoral, com certeza, será cobrado em sua prova de direito eleitoral do TRE-PE e do TSE.
Vamos treinar um pouco?
Veja a seguinte questão da FCC:

FCC/TRE-TO/Técnico Judiciário/2011: É permitida a veiculação de propaganda eleitoral através de
(A) faixas afixadas em centros comerciais, templos e ginásios.
(B) faixas afixadas em muros, cercas e tapumes divisórios, desde que não lhe causa danos.
(C) cavaletes e bonecos ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
(D) faixas, estandartes ou assemelhados afixados em viadutos e passarelas.
(E) pinturas e inscrições em bens particulares, desde que com cobrança ou pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Segundo o art. 37, “caput”, §4º, §5º, §6º e §8º, da Lei nº 9.504/97, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. Assim, nesses bens também é vedada a veiculação de propaganda.
Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.
Somente é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Nos bens particulares, também é possível a veiculação de propaganda eleitoral, mas esta deve ser espontânea e gratuita. No caso de placa, ela não pode ser superior a 4 m2, sob pena de se caracterizar como outdoor, o que também é vedado.
Portanto, a resposta correta é a alternativa C.
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Daniel Mesquita

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