Tribunais

TRE-GO – Comentários às questões de Processo Penal

Olá, pessoal

Boa tarde!

Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Processual Penal que foram cobradas na prova do TRE-GO, aplicada neste domingo pelo CESPE, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA.

A prova teve um bom nível, até abaixo do que esperava, e tenho certeza de que nossos alunos foram muito bem!

Seguem os comentários:

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Após a realização de inquérito policial iniciado mediante requerimento da vítima, Marcos foi indiciado pela autoridade policial pela prática do crime de furto qualificado por arrombamento.

Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o Ministério Público pode requerer ao juiz a devolução do inquérito à autoridade policial, se necessária a realização de nova diligência imprescindível ao oferecimento da denúncia, como, por exemplo, de laudo pericial do local arrombado.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois o próprio CPP admite tal possibilidade, nos termos de seu 16:

        Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Após a realização de inquérito policial iniciado mediante requerimento da vítima, Marcos foi indiciado pela autoridade policial pela prática do crime de furto qualificado por arrombamento.

Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, embora fosse possível a instauração do inquérito mediante requisição do juiz, somente a autoridade policial poderia indiciar Marcos como o autor do delito.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois o ato de indiciamento é PRIVATIVO da autoridade policial, nos termos do art. 2º, §6º da Lei 12.830/13:

Art. 2º (…)

6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Após a realização de inquérito policial iniciado mediante requerimento da vítima, Marcos foi indiciado pela autoridade policial pela prática do crime de furto qualificado por arrombamento.

Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

COMENTÁRIOS: O prazo, neste caso, é de 30 dias, em caso de indiciado solto e 10 dias no caso de indiciado preso. Contudo, neste último caso, o prazo começa a correr da data da efetivação da prisão, nos termos do art. 10 do CPP:

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Camila foi presa em flagrante delito pela suposta prática de tráfico de drogas. Após ser citada da ação penal, manifestou interesse em ser assistida pela defensoria pública.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nas disposições do Código de Processo Penal.

Devido à gravidade do delito de que Camila é acusada, o juiz que receber o auto de prisão em flagrante está legalmente impedido de, de ofício, conceder-lhe liberdade provisória ou aplicar-lhe medidas cautelares.

COMENTÁRIOS: Item absolutamente errado. O simples fato de tratar-se de crime de tráfico de drogas não impede a concessão de liberdade provisória ou fixação de medidas cautelares, conforme entendimento solidificado pelo STF e pelo STJ, devendo ser aplicado o art. 310 do CPP:

Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

        I – relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

        II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

        III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Tendo recebido denúncia feita pelo Ministério Público contra José pela prática do delito de roubo circunstanciado devido ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes, o juiz determinou a citação pessoal do acusado no endereço residencial constante nos autos. O oficial de justiça, por não ter localizado José, certificou que ele se encontrava em local incerto e não sabido.

Considerando as disposições do Código de Processo Penal, julgue os itens que se seguem, tendo como referência a situação hipotética apresentada.

Suponha que José tenha constituído advogado. Nessa situação, a intimação do advogado deve, em regra, ser realizada por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais e deve incluir o nome do acusado.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois a intimação do defensor constituído se dá por publicação no órgão oficial, devendo constar o nome do acusado. Vejamos:

Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Incluído Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Tendo recebido denúncia feita pelo Ministério Público contra José pela prática do delito de roubo circunstanciado devido ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes, o juiz determinou a citação pessoal do acusado no endereço residencial constante nos autos. O oficial de justiça, por não ter localizado José, certificou que ele se encontrava em local incerto e não sabido.

Considerando as disposições do Código de Processo Penal, julgue os itens que se seguem, tendo como referência a situação hipotética apresentada.

O juiz deve determinar a citação de José por edital e decretar a sua prisão preventiva ainda que este tenha constituído advogado.

COMENTÁRIOS: Item errado. Isso porque, embora a citação por edital seja o meio apropriado para a citação do réu que se encontra em local incerto e não sabido (nos termos do art. 363, §1º do CPP), o Juiz não está obrigado a decretar a prisão preventiva do acusado. A decretação da prisão preventiva fica sempre a cargo do Juiz, devendo ser avaliado se estão presentes os requisitos dos arts. 311 e 312 do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Célio, réu primário e de bons antecedentes, foi condenado em primeira instância à pena de vinte e dois anos de reclusão em regime fechado pela prática do crime de latrocínio tentado, o que motivou o advogado do réu a se preparar para interpor apelação. O juiz que emitiu a sentença decretou também a prisão preventiva de Célio, que havia respondido ao processo em liberdade. No entanto, a polícia, que tentava cumprir o mandado de prisão emitido pelo juiz, não conseguiu encontrar o réu condenado.

Considerando as normas previstas no Código de Processo Penal a respeito de prazos e recursos, julgue o item a seguir, referente à situação hipotética apresentada.

O advogado de Célio tem cinco dias para apelar da sentença, prazo no qual devem ser também oferecidas as razões recursais ao juízo de primeira instância ou ao tribunal competente.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois apesar de o prazo para a interposição do recurso ser de 05 dias (art. 593 do CPP), o prazo para o oferecimento das razões é de 08 dias, nos termos do art. 600 do CPP:

        Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Considerando que, em audiência de instrução e julgamento à qual compareceu a mãe do acusado como testemunha de acusação arrolada pelo Ministério Público, a defesa tenha, imediatamente, suscitado questão de ordem requerendo ao juiz que não tomasse seu depoimento por notório impedimento, julgue o próximo item conforme as normas previstas no Código de Processo Penal sobre provas.

Nessa situação, o juiz deve indeferir a questão de ordem suscitada pela defesa, mas deve informar à mãe do réu que ela pode abster-se de depor e que, mesmo que tenha interesse em prestar seu depoimento, não estará compromissada a dizer a verdade.

COMENTÁRIOS: Item correto. Isto porque o ascendente (no caso, a mãe) pode se recusar a depor. Caso queira depor, não estará compromissado, nos termos do art. 208 do CP:

Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

(…)

Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

Não há, contudo, impedimento à atuação da mãe do acusado como testemunha.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

Renan Araujo

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