Tribunais

TRE-GO – Comentários às questões de Direito Penal

Olá, pessoal

Boa tarde!

Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal que foram cobradas na prova do TRE-GO, aplicada este domingo pelo CESPE, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA.

A prova teve um bom nível, até abaixo do que esperava, e tenho certeza de que nossos alunos foram muito bem!

Seguem os comentários:

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue os itens a seguir.

Configura-se tentativa incruenta no caso de o agente não conseguir atingir a pessoa ou a coisa contra a qual deveria recair sua conduta.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois esta é a perfeita definição de tentativa incruenta (ou BRANCA) pela Doutrina, em contraposição à tentativa cruente (ou VERMELHA), que é aquela na qual a coisa (ou pessoa) visada chega a ser atingida, embora não haja a consumação do crime.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue os itens a seguir.

A mãe que, apressada para fazer compras, esquecer o filho recém-nascido dentro de um veículo responderá pela prática de homicídio doloso no caso de o bebê morrer por sufocamento dentro do veículo fechado, uma vez que ela, na qualidade de agente garantidora, possui a obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância da criança.

COMENTÁRIOS: Item errado. Embora, de fato, a mãe tenha o dever de guarda ou vigilância sobre a criança, isso não significa que ela responderá por homicídio doloso. A hipótese trazida pela questão é de homicídio culposo, por negligência.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue os itens a seguir.

De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio.

COMENTÁRIOS: Item correto. Para a teoria subjetiva não importa se o meio adotado é absolutamente ineficaz para se atingir o resultado, não havendo que se falar em crime impossível neste caso, devendo o agente responder pela sua intenção. Contudo, o CP não adotou tal teoria, ou seja, para o CP brasileiro, no caso narrado pela questão, teremos crime impossível, por força do art. 17 do CP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue os itens a seguir.

A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois neste caso teremos o que a Doutrina chama de “continuidade típico-normativa”, e não abolitio criminis, que pressupõe a expurgação da conduta incriminada do rol de condutas consideradas como “crime” pela legislação.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Julgue os itens seguintes, a respeito de concurso de pessoas, tipicidade, ilicitude, culpabilidade e fixação da pena.

É possível que réu primário portador de circunstâncias judiciais desfavoráveis condenado à pena de quatro anos de reclusão inicie o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto.

COMENTÁRIOS: Item correto. Isto porque a pena fixada permite a adoção do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2º do CP:

Art. 33 (…)

2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Julgue os itens seguintes, a respeito de concurso de pessoas, tipicidade, ilicitude, culpabilidade e fixação da pena.

Caso um indivíduo obtenha de um amigo, por empréstimo, uma arma de fogo, dando-lhe ciência de sua intenção de utilizá-la para matar outrem, o amigo que emprestar a arma será considerado partícipe do homicídio se o referido indivíduo cometer o crime pretendido, ainda que este não utilize tal arma para fazê-lo e que o amigo não o estimule a praticá-lo.

COMENTÁRIOS: Item errado. Isto porque para que alguém seja considerado partícipe de um delito é necessário prestar auxílio MATERIAL ou MORAL. No caso, não haveria auxílio MATERIAL, pois a arma utilizada não foi a mesma emprestada pelo amigo. Também não houve auxílio moral, pois a própria questão deixa claro que o amigo não estimulou o agente a praticar o crime. Assim, não há participação penalmente punível.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Julgue os itens seguintes, a respeito de concurso de pessoas, tipicidade, ilicitude, culpabilidade e fixação da pena.

Aquele que for fisicamente coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável.

COMENTÁRIOS: Item errado. Cuidado! A coação FÍSICA irresistível (citada pela questão) não é causa de exclusão da culpabilidade, e sim causa de exclusão do FATO TÍPICO, pois exclui a CONDUTA (elemento do fato típico), já que não existe vontade.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Julgue os itens seguintes, a respeito de concurso de pessoas, tipicidade, ilicitude, culpabilidade e fixação da pena.

Um indivíduo que, ao repelir injusta agressão à sua vida, agindo com animus defendi, fira terceiro, mesmo que empregando moderadamente o meio necessário para repetir a agressão, poderá alegar legítima defesa para excluir a ilicitude de tal ato.

COMENTÁRIOS: Item correto. A legítima defesa é oponível mesmo em face de terceiros, ou seja, mesmo que o agente acabe por ferir também eventual pessoa diversa daquela que pratica a agressão, DESDE QUE isso se dê no exercício natural da legítima defesa, ou seja, como consequência natural do legítimo exercício do direito de defesa (sem excessos).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

Contudo, a questão possui um erro de digitação que pode conduzir à anulação (“repetir” ao invés de “repelir”).

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

No que se refere aos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a fé e a administração públicas, julgue os itens que se seguem.

Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

COMENTÁRIOS: Questão interessante! A primeira hipótese que nos vem à mente é a de ocorrência do crime de concussão, previsto no art. 316 do CP:

Concussão

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Contudo, a “grave ameaça” não é elemento do crime de concussão. Uma vez caracterizada a grave ameaça, o funcionário deverá responder pelo delito de EXTORSÃO, caso se trate de vantagem econômica, nos termos do art. 158 do CP:

Extorsão

Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

No que se refere aos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a fé e a administração públicas, julgue os itens que se seguem.

Praticará o crime de estelionato aquele que obtiver para si vantagem ilícita, em prejuízo de incapaz, mantendo-o em erro, mediante fraude.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois um dos elementos necessários para a caracterização do estelionato é a fraude. A fraude, por sua vez, exige a capacidade de discernimento da vítima, que deve ser alguém capaz de ser enganada. Se a vítima não possui qualquer discernimento (incapaz), o agente não responderá pelo estelionato, podendo responder outro delito (no caso, o delito de “abuso de incapaz”, previsto no art. 173 do CP).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Cometerá o crime de estupro a mulher que constranger homem, mediante grave ameaça, a com ela praticar conjunção carnal.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois desde a Lei 12.015/09, que alterou o CP, a mulher passou a poder ser sujeito ATIVO do crime de estupro, e o homem passou a poder ser sujeito PASSIVO de tal delito. Vejamos:

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Cometerá o delito de falsidade ideológica o médico que emitir atestado declarando, falsamente, que determinado paciente está acometido por enfermidade.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois existe um tipo penal específico para este caso, que é o crime de “falsidade de atestado médico”, previsto no art. 302 do CP:

Falsidade de atestado médico

Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena – detenção, de um mês a um ano.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

Renan Araujo

Ver comentários

  • Professor Renan,
    O gabarito da questão é errado e não certo como o mencionou.

    Um indivíduo que, ao repelir injusta agressão à sua vida, agindo com animus defendi, fira terceiro, mesmo que empregando moderadamente o meio necessário para repetir a agressão, poderá alegar legítima defesa para excluir a ilicitude de tal ato.
    105 - GABARITO PRELIMINAR - Errado - Deferido c/ anulação
    A utilização indevida do termo “repetir” prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo por que se opta por sua anulação.

    Alguém sabe onde está o erro da questão?

Posts recentes

Redação sobre saúde mental

O presente artigo pretende dar dicas para argumentar em uma redação sobre saúde mental. Bancas…

29 minutos atrás

Trabalho remoto

Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos as…

37 minutos atrás

Simulado Final MPU – Saúde: reforce sua preparação!

O concurso MPU (Ministério Público da União) oferece 172 vagas em diversos cargos, inclusive na…

1 hora atrás

Simulado Final MPU para Engenharias e Arquitetura

Acontecem na próxima semana, dia 04 de maio, as provas do tão aguardado concurso do…

1 hora atrás

Simulado Avançado de SUS – PNAB: reforce seus estudos!

Os concursos da área da saúde são uma excelente oportunidade para quem busca estabilidade e…

1 hora atrás

Concurso PC CE: há limite de idade para participar?

Oportunidades do concurso PC CE são para Oficial Investigador de Polícia! Você que participará do…

1 hora atrás