Tribunais

TRE-GO – Comentários às questões de Direito Penal

Olá, pessoal

Boa tarde!

Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal que foram cobradas na prova do TRE-GO, aplicada este domingo pelo CESPE, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA.

A prova teve um bom nível, até abaixo do que esperava, e tenho certeza de que nossos alunos foram muito bem!

Seguem os comentários:

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue os itens a seguir.

Configura-se tentativa incruenta no caso de o agente não conseguir atingir a pessoa ou a coisa contra a qual deveria recair sua conduta.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois esta é a perfeita definição de tentativa incruenta (ou BRANCA) pela Doutrina, em contraposição à tentativa cruente (ou VERMELHA), que é aquela na qual a coisa (ou pessoa) visada chega a ser atingida, embora não haja a consumação do crime.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue os itens a seguir.

A mãe que, apressada para fazer compras, esquecer o filho recém-nascido dentro de um veículo responderá pela prática de homicídio doloso no caso de o bebê morrer por sufocamento dentro do veículo fechado, uma vez que ela, na qualidade de agente garantidora, possui a obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância da criança.

COMENTÁRIOS: Item errado. Embora, de fato, a mãe tenha o dever de guarda ou vigilância sobre a criança, isso não significa que ela responderá por homicídio doloso. A hipótese trazida pela questão é de homicídio culposo, por negligência.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue os itens a seguir.

De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio.

COMENTÁRIOS: Item correto. Para a teoria subjetiva não importa se o meio adotado é absolutamente ineficaz para se atingir o resultado, não havendo que se falar em crime impossível neste caso, devendo o agente responder pela sua intenção. Contudo, o CP não adotou tal teoria, ou seja, para o CP brasileiro, no caso narrado pela questão, teremos crime impossível, por força do art. 17 do CP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue os itens a seguir.

A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois neste caso teremos o que a Doutrina chama de “continuidade típico-normativa”, e não abolitio criminis, que pressupõe a expurgação da conduta incriminada do rol de condutas consideradas como “crime” pela legislação.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Julgue os itens seguintes, a respeito de concurso de pessoas, tipicidade, ilicitude, culpabilidade e fixação da pena.

É possível que réu primário portador de circunstâncias judiciais desfavoráveis condenado à pena de quatro anos de reclusão inicie o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto.

COMENTÁRIOS: Item correto. Isto porque a pena fixada permite a adoção do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2º do CP:

Art. 33 (…)

2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Julgue os itens seguintes, a respeito de concurso de pessoas, tipicidade, ilicitude, culpabilidade e fixação da pena.

Caso um indivíduo obtenha de um amigo, por empréstimo, uma arma de fogo, dando-lhe ciência de sua intenção de utilizá-la para matar outrem, o amigo que emprestar a arma será considerado partícipe do homicídio se o referido indivíduo cometer o crime pretendido, ainda que este não utilize tal arma para fazê-lo e que o amigo não o estimule a praticá-lo.

COMENTÁRIOS: Item errado. Isto porque para que alguém seja considerado partícipe de um delito é necessário prestar auxílio MATERIAL ou MORAL. No caso, não haveria auxílio MATERIAL, pois a arma utilizada não foi a mesma emprestada pelo amigo. Também não houve auxílio moral, pois a própria questão deixa claro que o amigo não estimulou o agente a praticar o crime. Assim, não há participação penalmente punível.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Julgue os itens seguintes, a respeito de concurso de pessoas, tipicidade, ilicitude, culpabilidade e fixação da pena.

Aquele que for fisicamente coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável.

COMENTÁRIOS: Item errado. Cuidado! A coação FÍSICA irresistível (citada pela questão) não é causa de exclusão da culpabilidade, e sim causa de exclusão do FATO TÍPICO, pois exclui a CONDUTA (elemento do fato típico), já que não existe vontade.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Julgue os itens seguintes, a respeito de concurso de pessoas, tipicidade, ilicitude, culpabilidade e fixação da pena.

Um indivíduo que, ao repelir injusta agressão à sua vida, agindo com animus defendi, fira terceiro, mesmo que empregando moderadamente o meio necessário para repetir a agressão, poderá alegar legítima defesa para excluir a ilicitude de tal ato.

COMENTÁRIOS: Item correto. A legítima defesa é oponível mesmo em face de terceiros, ou seja, mesmo que o agente acabe por ferir também eventual pessoa diversa daquela que pratica a agressão, DESDE QUE isso se dê no exercício natural da legítima defesa, ou seja, como consequência natural do legítimo exercício do direito de defesa (sem excessos).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

Contudo, a questão possui um erro de digitação que pode conduzir à anulação (“repetir” ao invés de “repelir”).

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

No que se refere aos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a fé e a administração públicas, julgue os itens que se seguem.

Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

COMENTÁRIOS: Questão interessante! A primeira hipótese que nos vem à mente é a de ocorrência do crime de concussão, previsto no art. 316 do CP:

Concussão

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Contudo, a “grave ameaça” não é elemento do crime de concussão. Uma vez caracterizada a grave ameaça, o funcionário deverá responder pelo delito de EXTORSÃO, caso se trate de vantagem econômica, nos termos do art. 158 do CP:

Extorsão

Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

No que se refere aos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a fé e a administração públicas, julgue os itens que se seguem.

Praticará o crime de estelionato aquele que obtiver para si vantagem ilícita, em prejuízo de incapaz, mantendo-o em erro, mediante fraude.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois um dos elementos necessários para a caracterização do estelionato é a fraude. A fraude, por sua vez, exige a capacidade de discernimento da vítima, que deve ser alguém capaz de ser enganada. Se a vítima não possui qualquer discernimento (incapaz), o agente não responderá pelo estelionato, podendo responder outro delito (no caso, o delito de “abuso de incapaz”, previsto no art. 173 do CP).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Cometerá o crime de estupro a mulher que constranger homem, mediante grave ameaça, a com ela praticar conjunção carnal.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois desde a Lei 12.015/09, que alterou o CP, a mulher passou a poder ser sujeito ATIVO do crime de estupro, e o homem passou a poder ser sujeito PASSIVO de tal delito. Vejamos:

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TRE-GO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

Cometerá o delito de falsidade ideológica o médico que emitir atestado declarando, falsamente, que determinado paciente está acometido por enfermidade.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois existe um tipo penal específico para este caso, que é o crime de “falsidade de atestado médico”, previsto no art. 302 do CP:

Falsidade de atestado médico

Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena – detenção, de um mês a um ano.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

Renan Araujo

Ver comentários

  • Professor Renan,
    O gabarito da questão é errado e não certo como o mencionou.

    Um indivíduo que, ao repelir injusta agressão à sua vida, agindo com animus defendi, fira terceiro, mesmo que empregando moderadamente o meio necessário para repetir a agressão, poderá alegar legítima defesa para excluir a ilicitude de tal ato.
    105 - GABARITO PRELIMINAR - Errado - Deferido c/ anulação
    A utilização indevida do termo “repetir” prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo por que se opta por sua anulação.

    Alguém sabe onde está o erro da questão?

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