Tópicos essenciais de Traumatologia Forense: pontos indispensáveis para sua prova.
Olá, pessoal. Tudo bem?
Vamos tratar hoje sobre um tema que é, sem dúvidas, o mais cobrado em provas de Medicina Legal: Traumatologia Forense.
Segundo Wilson Palermo (Sinopse de Medicina Legal, Juspodivm, 2020), “traumatologia forense é o ramo da Medicina Legal que estuda as lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e as energias causadoras do dano, bem como os aspectos do diagnóstico, do prognóstico e das suas implicações legais. ”
O trauma é a atuação de uma energia externa sobre o indivíduo, com intensidade o bastante para causar desvio da normalidade ou alterar o funcionamento do organismo.
Por outro lado, quanto à lesão, podemos dizer que é uma alteração estrutural oriunda de uma agressão ao organismo.
Dessa forma, a lesão é violenta se causada por traumatismo.
Exemplificando: Acidente automobilístico e lesão por projétil de arma de fogo.
O estudo da traumatologia forense em muito se relaciona ao Direito Penal. Enquanto os peritos buscam encontrar qual foi a causa médica da morte/lesão, os operadores do direito têm a atribuição de estabelecer a causa jurídica da morte/lesão e responsabilizar o autor da conduta.
O Código Penal, em seu artigo 121, tipifica o crime de Homicídio:
Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Já o artigo 129 prevê o delito de lesões corporais:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
Podemos dividir as energias vulnerantes em três:
Os instrumentos causadores de lesão por energia mecânica podem ser divididos quanto a sua forma de ação em cortantes, perfurantes e contundentes. Ocorre que, um mesmo instrumento pode ocasionar uma lesão mista, resultando da combinação das simples corto-contundentes, perfuro-cortantes e perfuro-contundentes. Cada uma das ações gera um tipo de lesão.
Vamos esquematizar em uma tabela?
Instrumentos perfurantes: agem por meio de uma ponta, afastando as fibras do tecido por pressão.
Podem ser de pequeno calibre (ex: alfinetes, agulhas), gerando feridas punctórias (em ponto), ou de médio calibre (ex: furador de gelo), o qual gera feridas em fenda ou botoeira. Não há a classificação de grosso calibre, uma vez que estes se enquadram em feridas contusas ou perfuro-contusas.
Instrumentos contundentes: O contato ocorre por meio de uma superfície, sendo que não há ponta nem gume. Ex: cassetete, taco de baseball, chão, parede…
Instrumentos cortantes: é aquele que somente corta. A lesão é denominada incisa, também conhecida como “lesão em arco de violino”. Ex: Navalha, lâmina de barbear.
Instrumentos Perfuro-cortantes: Perfura porque tem ponta e corta porque tem gume. Pode ter de 1 a 4 gumes. A lesão é conhecida como perfuro-incisa. Ex: Faca de cozinha, punhal, lima de serralheiro
Instrumentos Perfuro-contundentes: o contato ocorre por meio de uma ponta romba. O exemplo mais comum são os projéteis de arma de fogo.
Instrumentos Corto-contundentes: são os instrumentos que possuem uma borda aguçada com grande massa. Ex: Machado, facão, foice e guilhotina.
Vimos que a ação contundente é aquela em que o contato ocorre por meio de uma superfície, pois o instrumento não possui ponta, nem gume. Abaixo temos as lesões mais comuns, as quais são objeto de questionamento em diversas questões de prova:
Rubefação: É a mais simples das lesões, sendo fugaz, efêmera, passageira, e, por isso, o exame de corpo de delito deve ser feito rapidamente, sob risco de desaparecimento. No local há uma vasodilatação periférica, causando uma vermelhidão.
Escoriação: É o arrancamento traumático da epiderme, com exposição da derme, sem, contudo, ultrapassá-la. É o famoso “ralado”. Não há cicatrização, mas sim, reepitelização, pois forma uma crosta. Essa crosta indica o nexo temporal da lesão.
Equimose: Ocorre com a infiltração do sangue nas malhas dos tecidos adjacentes à lesão. Em regra, ocorre pela ruptura de capilares, vênulas e arteríolas. Há o extravasamento do sangue (na rubefação o sangue permanece nos vasos).
A mudança na tonalidade das equimoses pode denunciar o nexo-temporal em que foram produzidas. Destaque aqui para o Espectro Equimótico de LeGrand Du Saulle, frequentemente cobrado em provas:
VERMELHA | 1º dia |
VIOLÁCEA | 2º ao 3º dia |
AZUL | 4º ao 6º dia |
ESVERDEADA | 7º ao 10º dia |
AMARELA | 12º dia |
ESVANECE | 15º ao 20º dia |
Obs: Em alguns locais não se observa tal evolução temporal, por exemplo, nas equimoses conjuntivais (olho).
Há ainda as equimoses a distância: a lesão ocorre em um local, mas a equimose aparece em outro. Um exemplo é uma lesão no crânio, com um extravasamento de sangue, o qual é depositado na região das pálpebras. Forma o sinal do zorro ou do guaxinim.
As equimoses possuem relevante valor médico-legal, uma vez que possibilitam atestar que houve uma ação contundente, demonstram que havia vida no momento de sua produção, permitem identificar o instrumento vulnerante, podem sugerir o tipo de agressão, bem como possibilitam saber o nexo-temporal da agressão.
Hematoma: é a coleção hemática produzida pelo sangue extravasado, o qual afasta a trama dos tecidos, formando uma cavidade (chamada de cavidade neoformada). Se houver plano ósseo por baixo (ex: osso frontal, “testa”) forma uma bossa (“galo”). Caso não haja plano ósseo, forma um hematoma.
Entorse: é extensão anormal dos movimentos articulares.
Luxação: há a completa perda de contato entre duas extremidades ósseas. Mais grave que a entorse.
Fratura: é a quebra da continuidade óssea, podendo se dar por compressão, flexão ou por torsão.
1ª Lei de Filhos: Paralelismo – dispõe que, na mesma região, as lesões produzidas por instrumentos perfurantes de médio calibre são paralelas entre si.
2ª Lei de Filhos: Semelhança – os instrumentos perfurantes de médio calibre (furador de gelo) produzem lesões semelhantes às produzidas por instrumentos perfuro-cortantes de dois gumes (punhal). Também chamada de lesão em casa de botão (botoeira).
Lei de Langer: Polimorfismo – caso a lesão seja em local do corpo humano em que as fibras musculares atuem em mais de uma direção, as lesões terão aspecto estrelado, polimórfico (bizarras).
A balística forense é o campo da criminalística que cuida do estudo relacionado ao estudo das armas de fogo, munições e efeitos dos tiros.
Relaciona-se com a medicina legal na medida em que essa trata das lesões provocadas no organismo decorrentes dos disparos
Trajeto é o caminho que o projétil faz no interior do corpo humano, enquanto que trajetória é o percurso entre a arma e a vítima.
Os efeitos primários decorrem da ação do projétil e independem da distância do tiro.
Já os efeitos secundários resultam dos tiros encostados ou à curta distância, da ação dos gases, de seus efeitos explosivos, de resíduos da combustão da pólvora e de microprojéteis.
Os orifícios de entrada possuem diâmetro menor que o do projétil, forma arredondada ou elíptica, suas bordas são viradas para dentro, bem como contam com algumas características:
Os três sinais acima decorrem da passagem do projétil pela pele, ou seja, são efeitos primários do tiro. Aparecem somente nas lesões de entrada, porém, sua ausência não indica que o orifício é de saída, como ocorre nos casos em que o tiro é dado com um anteparo (ex: travesseiro), não haverá orla de enxugo, uma vez que o projétil vai ser limpo antes de atingir a vítima.
Em contrapartida, há sinais que só aparecem em tiros encostados e a curta distância (queima-roupa). Vejamos:
Regra geral, as lesões de saída possuem forma irregular, borda reviradas para fora, maior sangramento, além de não apresentarem os sinais apresentados acima.
Há doutrinadores que afirmam que a lesão de saída pode apresentar uma orla de equimose se o tiro foi dado com a vítima encostada contra algum anteparo, por exemplo, no chão ou parede, pois, dessa forma, o projétil teria dificuldade para sair e acabaria gerando a escoriação.
Fechamos aqui mais um artigo, trazendo alguns tópicos essenciais sobre o tópico Traumatologia Forense.
Espero que tenham gostado.
Bons estudos!
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