Tratados Internacionais de Direitos Humanos: PM – RJ
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No artigo de hoje abordaremos o tema Tratados Internacionais de Direitos Humanos, previsto na matéria de Direitos Humanos.
Vamos lá?
Os Direitos Humanos, quando considerados no âmbito internacional, são formalizados principalmente por meio de tratados e convenções internacionais. Esses tratados são documentos legais que estabelecem normas e diretrizes relacionadas aos direitos humanos.
No Brasil, a Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados foi promulgada apenas em 2009, por meio de um Decreto que lhe conferiu uma maior importância aos tratados internacionais no âmbito interno.
Os tratados são definidos como acordos internacionais celebrados por escrito entre Estados e regidos pelo Direito Internacional. Esses tratados podem ser compostos por um único instrumento ou por vários instrumentos relacionados, independentemente de sua denominação específica.
Em termos simples, um tratado internacional corresponde a um acordo entre Estados soberanos que estabelece regras e compromissos que todos os signatários devem cumprir. Os tratados e convenções internacionais são os documentos utilizados para formalizar e promover os Direitos Humanos em âmbito internacional.
A Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados de 1969 é responsável por estabelecer as regras gerais para os tratados internacionais no campo do Direito Internacional Público. Essas regras abrangem diversos aspectos, como a elaboração, entrada em vigor, aplicação, interpretação, além de tratar sobre a nulidade, extinção e suspensão dos tratados internacionais.
Os tratados internacionais não têm efeito retroativo, ou seja, não valem para coisas que já aconteceram antes deles. Eles são criados para regular situações futuras. Além disso, um país que assina um tratado precisa aplicá-lo em todo o seu território, a menos que o tratado diga o contrário.
Quanto à interpretação dos tratados, deve-se levar em consideração o contexto, o objetivo e a finalidade do tratado. Além do texto principal, o preâmbulo e os anexos também são considerados. Acordos posteriores entre as partes, práticas subsequentes e regras de Direito Internacional também são levados em conta.
Existem meios suplementares de interpretação, como os trabalhos preparatórios e as circunstâncias de conclusão do tratado, que ajudam a esclarecer o sentido do texto. Caso um tratado seja autenticado em várias línguas, todos os textos têm validade, a menos que seja especificado o contrário. Se houver divergências, busca-se conciliar os textos levando em consideração o objeto e a finalidade do tratado.
Para que um tratado internacional tenha validade no Brasil, ele passa por quatro fases, sendo:
É importante destacar que, especialmente quando se trata de direitos humanos, o Congresso Nacional sempre precisa aprovar esses tratados. Somente após passar por todas essas etapas é que o tratado se torna obrigatório para o Brasil.
O controle de convencionalidade refere-se ao uso de normas internacionais como parâmetro para verificar a compatibilidade das leis internas. No caso dos direitos humanos, o controle de constitucionalidade é aplicado apenas quando a Constituição é o referencial. Os tratados internacionais de direitos humanos podem ser equiparados a emendas constitucionais, quando aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, da CF, com características especiais, como a capacidade de alterar imediatamente o texto constitucional conflitante. Eles não podem ser denunciados e servem como base para o controle de convencionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. O controle pode ocorrer tanto internacionalmente quanto internamente por meio de tribunais brasileiros, abrangendo todos os tratados internacionais aprovados.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Tratados Internacionais de Direitos Humanos, com um resumo para a PM-RJ. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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