Transparência e Controle Social para a RFB
Olá pessoal, como estão? Traremos neste artigo um assunto de extrema relevância dentro da disciplina de Administração Pública para o concurso da Receita Federal do Brasil (RFB): a transparência e o controle social.
Na Administração Pública, o maior objetivo da transparência é a promoção do controle social, envolvendo a prestação de contas (accountability) e a disponibilização de todos os atos e decisões públicas à sociedade. A ideia de transparência na gestão pública está relacionada com a disseminação da chamada cultura do acesso na sociedade. Ela pode ser considerada um dever do Estado e um direito fundamental do cidadão.
Já o controle social consiste na participação da sociedade na verificação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas, podendo ser considerado uma consequência direta da transparência na Administração Pública. É uma forma que o cidadão possui de exercer ativamente a cidadania.
Existem diversas ferramentas e dispositivos que o governo pode utilizar para promover uma maior transparência na gestão pública, como, por exemplo:
– A Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei n.º 12.527/2011);
– O Decreto 7.724/2012;
– Transparência no Contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
– O Portal da Transparência (Governo Federal);
– O Governo Aberto – Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP).
Portanto, dada a importância da transparência na gestão pública e do controle social, analisaremos algumas dessas ferramentas utilizadas pelo governo e o seu impacto na sociedade para a prova da RFB.
Lei de Acesso à Informação
A Constituição Federal traz em seu art. 5° o acesso à informação como um direito fundamental:
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
E como ferramenta para regulamentação da transparência pública, foi criada a Lei de Acesso à Informação – LAI em 2011.
A Lei de Acesso à Informação se aplica a toda a Administração Pública. Ou seja, abrange todos os órgãos e entidades públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
Além de também se aplicar às entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para realização de ações de interesse público.
As principais diretrizes desta lei são:
I – a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III – a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V – o desenvolvimento do controle social da administração pública.
Pedidos de Acesso à Informação
A informação pode ser solicitada por qualquer pessoa, natural ou jurídica, através de qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. É importante ressaltar que são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos que ensejaram a solicitação, pois o processo deve ser simples, de forma que a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem o acesso à informação.
O órgão ou entidade pública deverá autorizar, ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Quando este acesso imediato não é possível, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias:
I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
III – comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
Esse prazo de 20 dias poderá ser prorrogado, uma única vez, por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será dado ciência ao requerente da informação.
Restrições de Acesso à Informação
Apesar de a regra geral ser a transparência na gestão pública, a LAI prevê algumas exceções ao acesso de dados e informações por serem considerados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, e com isso podem ter seu acesso restrito.
Portanto, será restrito o acesso aos dados e às informações cuja divulgação possa prejudicar ou colocar em risco:
– a defesa ou soberania nacional;
– a integridade do território nacional;
– a vida, segurança ou saúde da população;
– a estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
– as negociações ou relações internacionais;
– as informações fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
– os planos e operações estratégicos das Forças Armadas;
– os projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico;
– as instituições ou altas autoridades nacionais, ou estrangeiras e seus familiares;
– as atividades de inteligência, investigação, fiscalização, e repressão de infrações;
– as hipóteses legais de sigilo ou segredo de justiça;
– o segredo industrial por exploração de atividade econômica.
Esses dados e informações sigilosos serão então classificados de acordo com o grau de imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, ou de acordo com o seu teor.
A classificação da informação sigilosa pode ser do tipo ultrassecreta, que possui um prazo máximo de restrição de acesso de até 25 anos, permitida a prorrogação uma vez, por igual período.
Pode ser do tipo secreta, cujo prazo máximo de restrição de acesso é de 15 anos, sem possibilidade de prorrogação.
Ou ainda, a informação pode ser considerada reservada, possuindo um prazo de restrição de acesso de até 5 anos, também sem possibilidade de prorrogação.
Sanções no âmbito da LAI
Com relação às penalidades aplicadas pelo descumprimento das obrigações trazidas pela Lei de Acesso à Informação, temos que o agente público civil ou militar poderá ser punido, no mínimo, com suspensão, além de responder por improbidade administrativa.
Além disso, a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na LAI também estará sujeita a sanções, sendo elas:
– Advertência;
– Multa;
– Rescisão do vínculo com o poder público;
– Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 anos; e
– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Transparência no Contexto da LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF surgiu como um mecanismo legal para disciplinar a utilização dos recursos públicos, estabelecendo normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Ela regulamenta a responsabilidade dos gestores em administrar a coisa pública e promove uma participação mais ativa da população.
Conforme previsão na LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deverá ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
– os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
– as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
– o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO);
– o Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
– as versões simplificadas desses documentos.
Portanto, conforme a LRF, a transparência será assegurada mediante o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Além disso, também será liberado ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Portal da Transparência (Governo Federal)
O Portal da Transparência do Governo Federal foi criado pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2004. Trata-se de um site de acesso livre, onde é possível encontrar informações sobre como o dinheiro público é utilizado, além de informações relacionadas à gestão pública do Brasil.
Ele representa um importante instrumento de controle social e tem a finalidade de atender, de forma mais eficiente, a crescente demanda, bem como as obrigações de transparência.
O Portal da Transparência Federal dá detalhamento e transparência às informações, seja para a compreensão do cidadão, seja por atendimento a determinações legais. Dentro das diversas informações e dados disponibilizados no Portal encontram-se:
– Orçamento Anual;
– Receitas Públicas;
– Despesas Públicas;
– Recursos Federais Transferidos para outros Entes da Federação;
– Gastos por Cartão de Pagamento;
– Áreas de Atuação do Governo;
– Programas de Governo;
– Benefícios aos Cidadãos;
– Programas e Ações Orçamentárias;
– Emendas Parlamentares;
– Órgãos do Governo;
– Servidores Públicos;
– Viagens a Serviço;
– Imóveis funcionais;
– Licitações;
– Contratações;
– Convênios e outros Acordos;
– Sanções.
Sendo assim, o portal do governo representa uma excelente ferramenta de transparência na gestão pública, ao permitir que o cidadão, de forma cada vez mais eficiente, fiscalize e assegure a boa e correta aplicação dos recursos públicos federais.
Considerações Finais
Podemos ressaltar, então, a importância das ferramentas de acesso à informação utilizadas pelo governo ao promoveram uma mudança de paradigma, estabelecendo a transparência como regra na administração pública brasileira e possibilitando uma maior participação popular na gestão das políticas públicas.
Portanto, como vimos, a transparência e o controle social são assuntos atuais e de extrema importância para a sociedade, sendo um conteúdo indispensável para a próxima prova da RFB.
E hoje ficamos por aqui! Bons estudos e um grande abraço!
Débora Vaz
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