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Transferência Especial x Transferência com Finalidade Definida.

ARTIGO: Transferência Especial x Transferência com Finalidade Definida: Similaridades e Diferenças.

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Apresentação.

Olá, Estrategistas! Como vão os estudos?

Tema cada vez mais relevante nas provas de Administração Financeira e Orçamentária (AFO), hoje vamos falar sobre as semelhanças e diferenças entre as Transferências Especiais e Transferências com Finalidade Definida. Apenas para contextualização, este foi um dos temas cobrados pela FGV na prova discursiva do concurso da SEFAZ-MT 2023 para Auditor Fiscal Tributário Estadual. Mais de 75% dos candidatos habilitados à fase discursiva foram eliminados do certame, entre outros motivos, por não saberem identificar e discorrer sobre esses dois tipos de transferência. Então, fique atento ao nosso artigo de hoje!

Abordaremos neste artigo:

  • Base Constitucional das Transferências;
  • Principais Definições;
  • Principais Semelhanças : Transferências Especias x Transferências com Finalidade Definida;
  • Principais Diferenças: Transferências Especias x Transferências com Finalidade Definida.

Base Constitucional das Transferências.

A Emenda Constitucional nº 100/2019 atualizou a Constituição Federal de 1988 em seus artigos 166 e 166-A, trazendo instrumentos para operacionalização das Emendas Individuais Impositivas apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual da União (PLOA).

Principais Definições.

Para que você entenda do que estamos falando passemos às definições mais importantes, cuja base é o glossário de termos orçamentários do site do Congresso Nacional, com algumas adaptações:

Emenda Obrigatória: Emenda que deve ter execução orçamentária (empenho e liquidação) e financeira (pagamento) obrigatórias, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica. As emendas individuais são impositivas desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015, limitadas a ***2% da Receita Corrente Líquida (RCL). As emendas de bancada são impositivas desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 100/2019, limitadas a 1% da RCL.

***no glossário ainda consta 1,2% da RCL, ou seja, está desatualizado.

Emenda Individual: Emenda de autoria do parlamentar aos projetos de lei de matérias orçamentárias.

Emenda de Bancada: Emenda coletiva de autoria das bancadas estaduais no Congresso Nacional relativa a matérias de interesse de cada Estado ou do Distrito Federal.

Transferência Especial: Recursos advindos de emendas individuais impositivas transferidos a Estado, Distrito Federal ou Município, repassados diretamente ao ente federado beneficiado independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, vedada a aplicação em despesas de pessoal e serviço ou amortização da dívida, devendo ao menos 70% ser aplicado em despesas de capital. Conhecida informalmente como “Emenda Pix” (apelido que recebeu na mídia) .

Transferência com Finalidade Definida: Recursos advindos de emendas individuais impositivas transferidos a Estados, Distrito Federal ou Municípios, vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência constitucional da União.

Principais Semelhanças: Transferência Especial x Transferência com Finalidade Definida.

Neste tópico mostraremos as principais semelhanças entre as Transferências Especiais e as Transferências com Finalidade Definida.

1ª semelhança.

  • O Art. 166-A da CF/88 estabelece que” as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de: I – transferência especial; ou I – transferência com finalidade definida.”

Parece óbvio o que iremos destacar, mas as transferências especiais e as transferências com finalidade definida, só operacionalizam as emendas individuais impositivas. Uma questão que afirme que tais emendas servem para operacionalizar às Emendas de Bancadas, ainda que impositivas, estará objetivamente errada! Fique atento!

2ª semelhança.

  • Segundo o Art. 166-A, parágrafo 1º, “Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado…”

Se o ente federado receber recursos de Emendas Individuais Impositivas, seja por meio de as Transferências Especiais ou Transferências com Finalidade Definida, esta receita adicional não se somará às receitas do ente público para efeitos de cálculos dos limites, tanto de despesa com pessoal, quando para o endividamento. Caso esta receita fosse adicionada à receita do ente para cálculo dos limites, isso, necessariamente, aumentaria os limites do ente público para aumentar as despesas com pessoal e/ou aumentar o seu próprio endividamento, sem que houvesse uma receita obtida de forma permanente, já que não há qualquer garantia de que nos próximos exercícios os parlamentares repetirão às emendas.

3ª semelhança.

  • Ainda nos termos do Art. 166-A, parágrafo 1º é “vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de: I – despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e II – encargos referentes ao serviço da dívida.”

Veja que tanto os recursos das Transferências Especiais quanto aos recursos das Transferências com Finalidade Definida não podem ser utilizados pelo ente público recebedor para despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas e para o pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida.Fique atento:Não está escrito que é vedado utilizar os recursos das emendas supracitadas para toda e qualquer despesa corrente do ente público! É possível utilizar os recursos das emendas para outras despesas correntes desde que não se refiram aos itens I e II do parágrafo 1º do Art. 166-A.

Principais Diferenças: Transferência Especial x Transferência com Finalidade Definida.

Abordaremos agora as principais diferenças entre as Transferências Especiais e as Transferências com Finalidade Definida.

1ª diferença.

  • Os recursos das Transferências Especiais “serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere”. Já os recursos das Transferências com Finalidade Definida dependem da formalização de um convênio ou instrumento congênere para a sua formalização.

2ª diferença.

  • Nas Transferências Especiais os recursos “pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira” o que não ocorre com os recursos obtidos pelo ente público por meio das Transferências com Finalidade Definida que continuam pertencentes à União.

3ª diferença.

  • Sobre a aplicação dos recursos, se tiverem origem em uma Transferência Especial “eles serão aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado”. No caso dos recursos advindos de uma Transferência com Finalidade Definida estarão “vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar” e serão “aplicados nas áreas de competência constitucional da União.

Conclusões: Transferência Especial x Transferência com Finalidade Definida.

Chegamos ao final do artigo sobre semelhanças e diferenças entre as transferências especiais e as transferências com finalidade definida. Desejamos que este artigo tenha sido útil na sua preparação.

Não tivemos a pretensão de esgotar todos os aspectos relativos às supracitadas transferências. Para o necessário aprofundamento utilize nossos materiais em PDF e nossas aulas em Vídeo.

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Carlos Sales

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