Normas da Corregedoria: Da Tramitação dos Processos Eletrônicos TJ SP
Prezado leitor, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina Normas da Corregedoria, mais especificamente do capítulo XI, seção VI do Tomo I, dos ofícios de Justiça em Geral – Da Tramitação dos Processos Eletrônicos.
O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estratégia Concursos. O meu objetivo nesta postagem é ajudar vocês na revisão da disciplina Normas da Corregedoria, vendo os principais pontos da norma que podem ser cobrados dentro da seção VI do capítulo XI da norma. Escrevi outros artigos contendo alguns outros capítulos que são cobrados no edital da VUNESP para o TJ SP, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Tenho dezenas de artigos sobre este e diversos outros temas que podem ajudar na sua preparação.
Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o cargo Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação.
Em primeiro lugar, acho fundamental que vocês façam o download da legislação no site do TJ SP, conforme indicação do edital do concurso:
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do Tribunal de Justiça – site: www.tjsp.jus.br, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judiciais):
Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II;
Tomo I – Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;
Tomo I – Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III;
Tomo I – Capítulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX;
Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V;
Tomo I – Capitulo XI: Seção VI (Da Tramitação dos Processos Eletrônicos) – subseções I, III, V e XIII
Com o normativo aberto, vamos começar a nossa revisão, nela iremos abordar alguns tópicos do artigo 1.228 ao artigo 1.265. (Nota: a leitura da “lei seca”, ou seja, a leitura dos artigos previstos no edital diretamente na norma é fundamental para acertar as questões de prova sobre esse tema.)
Do Processo Eletrônico – Da Tramitação dos Processos Eletrônicos
O artigo 1.228 das normas de serviço – Ofício de Justiça, Tomo I, dispõe que:
“Art. 1.228. Aplicam-se aos Ofícios de Justiça Digitais e ao processo eletrônico, subsidiariamente, e no que compatível, os dispositivos previstos nos demais capítulos destas Normas de Serviço.”
Este é o único artigo da subseção I. Vamos focar a nossa análise agora na subseção 3 que tem uma maior probabilidade de cair na prova do TJSP. O artigo 1237 elenca que na elaboração dos documentos, deverão ser utilizados os modelos de expediente institucionais padronizados, autorizados e aprovados pela Corregedoria Geral da Justiça.
A norma ainda afirma que a criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as categorias elencadas no artigo 1.238 da norma (ex: I – ajuizamentos; II – atos ordinatórios; III – autos, …)
Sobre esse tema, a norma ainda alerta que o juiz somente lançará no documento assinatura eletrônica, mesmo que o ato deva ser praticado junto à unidade judicial ou extrajudicial de outro Estado da Federação.
De acordo com o Art. 1.243, nos ofícios de justiça onde implantado o fluxo por atos, o cumprimento das ordens judiciais dar-se-á pelos subfluxos de documentos.
Por fim, a subseção XIII – “Da Expedição de Mandados de Levantamento” dispõe apenas que os processos que se encontram na fase de expedição de mandados de levantamento serão encaminhados para a fila “ag. análise de cartório urgente”.
Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão sobre a Tramitação dos Processos Eletrônicos na norma, aproveite e a leia na íntegra e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.
Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas, do curso de Normas da Corregedoria Geral da Justiça preparado pelo professor Tiago Zanolla. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de prazos que irão ajudar na fixação do tema. O curso é bem completo (contendo inclusive o tema deste artigo – Da Tramitação dos Processos Eletrônicos) e eu gosto muito da didática do professor.
Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade.
Carlos Eduardo Cardoso
Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões
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