Tráfico Privilegiado – STJ Concede HC Coletivo a mais de 1.000 Presos
Nesta quarta-feira, 09 de setembro, às 19 horas, os professores Flávio Milhomem e Lúcia Reinert apresentam o evento Tráfico Privilegiado – STJ Concede HC Coletivo a mais de 1.000 Presos. Acompanhe ao vivo e gratuitamente pelo Canal do Estratégia Carreira Jurídica no Youtube.
Tráfico Privilegiado – STJ – Cronograma
Data: 09 de setembro de 2020
Horário: 19:00
Onde: Canal do Estratégia Carreira Jurídica no Youtube
Professor: Flávio Milhomem e Lúcia Reinert
Tráfico Privilegiado – STJ – Evento ao vivo
Tráfico Privilegiado – STJ – Curiosidades
Na última terça-feira, 08 de setembro, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, um habeas corpus coletivo, fixando o regime aberto a mais de 1.000 pessoas condenadas por tráfico privilegiado, com pena de um ano e oito meses.
A decisão se deu diante do reiterado descumprimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que aplicava o regime fechado a cerca de 1100 presos (1.018 homens e 82 mulheres) nessas situações, não lhes autorizando o regime aberto nem a substituição da pena.
Contudo, segundo uma antiga e consolidada interpretação do STF, o tráfico de drogas na modalidade privilegiada (art. 33, §4º da Lei 11.343/2006), qual seja aquele cuja quantidade de drogas apreendida não é elevada, o agente é primário, tem bons antecedentes e não se dedica a delitos nem integra organização criminosa, não é crime hediondo.
Nessas situações, inclusive, a pena pode ser reduzida em até dois terços, chegando ao mínimo legal de um ano e oito meses, autorizando, portanto, a fixação do regime aberto (artigo 33, §2º, alínea c do Código Penal).
Além disso, o afastamento da hediondez do delito impede a prisão preventiva sem a análise concreta dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Para além de salvaguardar aqueles que já cumprem pena, a medida também foi adotada em caráter preventivo, a fim de impedir que a Justiça do Estado aplique o regime fechado a novos condenados nessas situações.
Se você quer entender melhor os impactos e consequências da decisão e como ela pode ser cobrada nos concursos públicos, não deixe de acompanhar o evento de hoje!
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