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TJ/RS – Técnico – Direito Civil: comentários à prova

Galera,

Para quem ainda não me conhece, sou o Prof. Paulo Sousa, de Direito Civil aqui do Estratégia Concursos. Neste artigo vou analisar a prova de Direito Civil do TJ/RS para Técnico Judiciário, prova essa feita pela FAURGS. Foi uma prova que cobrou o que quase nunca se cobra numa prova desse nível: provas e formação da pessoa jurídica. Foi pra apertar o candidato que apenas passou os olhos na legislação “seca”; porém, o aluno Estratégia, que dissecou cuidadosamente o material em PDF, certamente não teve grande dificuldade em acertar essas duas questões!

2017 – FAURGS – TJ/RS – Técnico Judiciário

Sobre a disciplina da Pessoa Jurídica no Código Civil, assinale a alternativa correta.

a. A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa, em regra, com a celebração do respectivo ato constitutivo.

b. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões devem se tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

c. Em caso de abuso da personalidade jurídica, pode o juiz decidir de ofício que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

d. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos.

e. A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

Comentários

A alternativa A está incorreta, de acordo com o art. 45: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.

A alternativa B está correta, na literalidade do art. 48: “Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso”.

A alternativa C está incorreta, conforme o art. 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

A alternativa D está incorreta, como prevê o art. 53: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.

A alternativa E está incorreta, segundo o art. 56: “A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário”.

2017 – FAURGS – TJ/RS – Técnico Judiciário

Sobre “provas” no Código Civil, assinale a alternativa correta.

a. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz não pode suprir a prova que se pretendia obter com o exame

b. Não podem ser admitidos como testemunhas os menores de dezoito anos.

c. A confissão é revogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

d. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos destinatários.

e. Não tem eficácia a confissão proveniente de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Comentários

A alternativa A está incorreta, conforme o art. 232: “A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame”.

A alternativa B está incorreta, de acordo com o art. 228, inc. I: “Não podem ser admitidos como testemunhas os menores de dezesseis anos”.

A alternativa C está incorreta, na dicção do art. 214: “A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação”.

A alternativa D está incorreta, como prevê o art. 219: “As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários”.

A alternativa E está correta, na literalidade do art. 213: “Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados”.

Em conclusão, eu achei essa  uma prova bem  difícil, considerando que é pouco comum o Direito Civil aparecer nas provas de técnico e considerando que as questões foram bem técnicas, jurídicas mesmo, o que não deveria se esperar de uma prova cujo cargo não deveria exigir conhecimentos jurídicos aprofundados, mas apenas “noções”. Além disso, as questões estavam cheias de “pegadinhas” aqui e acolá, desnecessárias, a meu ver…

Por fim, se você está se preparando para outros certames, especialmente de Nível Superior, numa preparação de mais longo prazo, eu tenho uma série de Cursos para sua preparação. Siga minha página no Facebook, sempre apresento novidades lá =)

Grande abraço,

Paulo H M Sousa

Paulo H M Sousa

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