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O que pode ser exigido para o TJCE sobre discurso direto e indireto

Revise o tópico “Discurso direto e indireto”, constante em Língua Portuguesa, para compreender o que pode ser cobrado para todos os cargos do certame do TJCE

Olá, queridos, tudo bem?

A prova objetiva para o TJCE, cuja banca examinadora é a Fundação Carlos Chagas (FCC), está prevista para os cargos de Oficial de Justiça, Analista Judiciário – Área Judiciária e Analista Judiciário – Especialidade Ciência da Computação, para o próximo dia 19/06/2022. Pensando nisso, trouxemos um esquema, referente ao tópico de Língua Portuguesa com o que pode ser exigido para o TJCE sobre discurso direto e indireto.

Os discursos na Língua Portuguesa – TJCE sobre discurso direto e indireto

Os discursos nada mais são do que formas de comunicação inseridas em um contexto. Neles existem pontos de articulação permeados de ideologia nos quais se inserem elementos da cultura, da sociedade e da história. Desse modo, o discurso deve inserir-se na esfera semântica, visto que trata, tanto de processos ideológicos, quanto de fenômenos linguísticos.

Para que sejam produzidas esferas discursivas “eficazes”, é necessário existir participantes comunicativos, isto é, personas que interagem entre si com a finalidade de se comunicar. Tal comunicação pode ser interpretada de diferentes formas, em diferentes níveis, diante disso, este estudo visa apresentar 2 (duas) formas recorrentes no jogo comunicativo, isto é, 2 (dois) tipos de discurso: o discurso direto e o indireto.

Discurso Direto

Para que esteja presente o discurso direto, um participante comunicativo deve reproduzir, com exatidão, a fala de outro participante. Diante disso, alguns elementos formais podem estar contidos no ato comunicacional, tais como, o uso de dois pontos seguidos de travessão. Isso indica que há alguém que diz e há outro sobre o qual a mensagem é dita. Nesse caso, um dos envolvidos na comunicação demonstra literalmente a fala/a comunicação do outro. Vejamos o seguinte exemplo – que pode ser exigido para o TJCE sobre discurso direto e indireto – retirado do Livro “Esopo: fábulas completas” (2013, p. 22):

Ele afirmou: − Ela não apenas pare, mas ainda o faz de modo extraordinário.

A partir do exemplo, pode-se notar que o discurso direto introduz-se a partir de um verbo (afirmou) que anuncia a fala de um sujeito (ela). Cabe ressaltar que os tempos verbais, os pronomes e as palavras coordenam-se conforme o momento da fala. Isso será visto mais adiante quando realizaremos a transposição de um tipo de discurso a outro. Antes disso, veremos, no próximo tópico, o discurso indireto.

Discurso indireto

No discurso indireto, o interlocutor não se propõe a reproduzir, com literalidade, as palavras do locutor, preza-se, nesse caso, pelo conteúdo do pensamento deste último. Trata-se, portanto, de um discurso citado pelo seu sentido, o que constitui uma espécie de interpretação sobre a enunciação realizada, e não da exposição exata e precisa da fala.

Tomando como exemplo o que ilustrou o tópico anterior – inclusive já cobrado pela banca examinadora do seu certame – uma forma eficaz de transformá-lo em discurso indireto seria:

Ele afirmou que ela não apenas paria, mas que ainda o fazia de modo extraordinário.

Com o exemplo, percebe-se que, para que a transposição de um discurso a outro seja feita corretamente, algumas alterações foram feitas, além das pontuações (dois pontos e travessão), o tempo verbal precisa sofrer um tipo de transformação para que a comunicação discursiva seja satisfeita adequadamente. Assim, passa-se ao tópico seguinte, que pretende apresentar algumas regras que devem ser cumpridas, com o objetivo de realizar, sem prejuízo de sentido, a passagem entre os tipos de discursos.

TJCE sobre discurso direto e indireto: a passagem de um discurso a outro

Considerando o que foi exposto neste texto sobre o que pode ser exigido para o TJCE sobre discurso direto e indireto, resta dizer que a FCC tende a cobrar a passagem de um discurso a outro. Para realizá-la corretamente, é preciso atentar-se às pessoas discursivas e ao tempo verbal conforme as tabelas 1 e 2, respectivamente:

Discurso DiretoTransposiçãoDiscurso Indireto
1ª pessoa —–>3ª pessoa
Eu; nós—–>Ele(s); ela(s)
Me, mim, comigo, nós, conosco—–>Ele(s), ela(s); lhe(s); se; si; consigo; o(s); a(s)
Meu(s); minha(s); nosso(s); nossa(s)—–>Seu(s); sua(s)
Tabela 1 – Alteração da pessoa discursiva

Discurso DiretoTransposiçãoDiscurso Indireto
Presente do indicativo—–>Pretérito imperfeito do indicativo
Pretérito perfeito do indicativo—–>Pretérito mais-que-perfeito do indicativo
Futuro do presente do indicativo—–>Futuro do pretérito do indicativo
Presente do subjuntivo—–>Pretérito imperfeito do subjuntivo
Futuro do subjuntivo—–>Pretérito imperfeito do subjuntivo
Imperativo—–>Pretérito imperfeito do subjuntivo
Tabela 2 – Alteração do tempo verbal

            Assim, no exemplo disposto neste artigo, para uma correta transposição entre os discursos, passou-se o tempo do verbo do presente (pare/faz) para o tempo pretérito imperfeito do indicativo (paria/fazia). Acesse o site do Estratégia Concursos para estudar mais a respeito deste tema.

Um abraço,

Igor Alcântara

Cursos e Assinaturas – TJCE sobre discurso direto e indireto

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