TJ-SP: recurso para a disciplina de Informática
Fala pessoal, tudo bem?
Aqui é o prof. Renato da Costa. Espero que vocês tenham ido muito bem na prova do TJ SP!
Neste artigo, trago as possibilidades de RECURSO da disciplina de Informática. Vamos lá:
O recurso tem como objeto a ser apreciado a questão de número 78 do caderno de provas 1 (um) de ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, realizado em 31/10/2021 no período da Tarde.
Pleito: ANULAÇÃO
O sistema operacional MS-Windows 10 permite a criação de um atalho para um programa na Área de Trabalho. Para tanto, uma das formas de se realizar tal tarefa é localizar o programa por meio do Explorador de Arquivos e, utilizando o mouse em sua configuração padrão,
(A) clicar duas vezes com o botão esquerdo no nome do programa, posicionar o mouse na Área de Trabalho e clicar duas vezes.
(B) clicar com o botão esquerdo no nome do programa e arrastá-lo para a Área de Trabalho.
(C) selecionar o programa, pressionar o botão direito e, na janela exibida na tela, selecionar a opção Criar atalho na Área de Trabalho.
(D) selecionar o programa, pressionar o botão direito e, na janela exibida na tela, selecionar a opção Propriedades e em seguida, selecionar Atalho.
(E) selecionar o programa, selecionar as teclas Ctrl + C, posicionar o mouse na Área de Trabalho e selecionar as teclas Ctrl + V.
De acordo com o livro Windows 10 passo a passo (Lambert & Lambert, p.132):
“Para mover itens selecionados para uma pasta diferente:
- Exiba a pasta original e a nova pasta em duas janelas do Explorador de Arquivos. Utilize o botão esquerdo do mouse para arrastar os itens selecionados para o novo local.”
A questão refere-se a arquivos de programas de maneira genérica, arquivos de programas são arquivos executáveis quaisquer, podendo assumir extensões como .exe ou .com. Ao arrastar os arquivos entre pastas do mesmo disco o padrão é que sejam MOVIDOS, salvo se usada a tecla ALT durante o arrasto para forçar a criação de atalhos.
O procedimento pode ser testado a partir de programas acessórios do Windows como a calculadora, o bloco de notas, wordpad, dentre outros, localizados a partir do Explorador de Arquivos conforme a questão.
O arrasto do arquivo C:\Windows\System32\calc.exe para a área de trabalho comprova que o arquivo será MOVIDO.
Excepcionalmente, ARQUIVOS DE PROGRAMAS DO MS OFFICE, ao serem arrastados para a área de trabalho criam atalho, como consta no suporte da Microsoft em: https://support.microsoft.com/pt-br/office/criar-um-atalho-para-um-programa-do-office-na-%C3%A1rea-de-trabalho-9a8df64b-cd87-4700-95cc-4bc3e2a962da
Essa situação particular, excepcional, não é regra, invalidando, portanto, a afirmação proposta na alternativa da letra B e deixando o item sem resposta, motivo pelo qual pleiteio a anulação.
No aguardo do deferimento, agradeço antecipadamente.
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