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TJ SP – GABARITO EXTRAOFICIAL de Direito Penal e Processual Penal

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GABARITO EXTRAOFICIAL TJ SP – DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.

Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Processual Penal que foram cobradas pela VUNESP na recente prova do TJ SP, para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário.

A prova teve um bom nível, não fugindo muito ao padrão de cobrança da VUNESP, e quem estudou pelo nosso curso com certeza se saiu bem. Inclusive, quem acompanhou nossa Revisão Final pelo YouTube (nos dois sábados anteriores) conseguiu acertar 06 questões só pela Revisão! Ou seja, 50% da prova você conseguiria resolver estudando apenas 2h!!!

Vamos aos comentários:

DIREITO PENAL

  1. (VUNESP – 2017 – TJ SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

O crime denominado “petrechos de falsificação” (CP, art. 294) tem a pena aumentada, de acordo com o art. 295 do CP, se

(A)  causar expressivo prejuízo à fé pública. 


(B)  a vítima for menor de idade, idosa ou incapaz. 


(C)  o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo. 


(D)  praticado com intuito de lucro. 


(E)  cometido em detrimento de órgão público ou da administração indireta.

COMENTÁRIOS: Tal delito tem a pena aumentada em 1/6 se o agente é funcionário público e pratica o delito prevalecendo-se do cargo, nos termos do art. 295 do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

Vimos isso na aula 01, p. 04, do nosso curso de Direito Penal. 

  1. (VUNESP – 2017 – TJ SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

Funcionário público municipal, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta ao final do expediente. Assim agindo, mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário público, que trabalha no mesmo local, sub- traia os computadores que guarneciam o órgão público. O Município sofre considerável prejuízo. A conduta do funcionário que deixou a porta aberta traduz-se em

(A) mero ilícito funcional, sem repercussão na esfera penal.

(B) peculato-subtração.

(C) peculato culposo.

(D) prevaricação.

(E) fato atípico.

COMENTÁRIOS: O agente, neste caso, pratica o crime de peculato culposo, previsto no art. 312, §2º do CP, pois apesar de não ter tido a intenção de provocar o dano, culposamente concorreu para a ocorrência do prejuízo, por ter sido imprudente.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

Vimos isso na aula 02, p. 07, do nosso curso de Direito Penal. 

  1. (VUNESP – 2017 – TJ SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

A conduta de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente” configura

(A) falso testemunho.


(B) comunicação falsa de crime.

(C) fraude processual.


(D) condescendência criminosa.

(E) denunciação caluniosa.

COMENTÁRIOS: Tal conduta configura o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP:

Denunciação caluniosa

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

Vimos isso na aula 04, p. 02, do nosso curso de Direito Penal. 

  1. (VUNESP – 2017 – TJ SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

O crime de “impedimento, perturbação ou fraude de concorrência”, do art. 335 do CP, está assim definido: “impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.” 
Incorre na mesma pena estabelecida para o crime citado, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, quem

(A)  faz proposta em certame licitatório que, posteriormente, deixa de cumprir. 


(B)  se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. 


(C)  sendo agente público deixa de inabilitar concorrente sabendo-o fraudador. 


(D)  sabendo da ocorrência do fato não o denuncia às autoridades públicas. 


(E)  sendo agente público homologa certame sabendo-o fraudado.

COMENTÁRIOS: Neste caso, incorre nas mesmas penas quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida, conforme estabelece o art. 335, § único do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

Vimos isso na aula 03, p. 09, do nosso curso de Direito Penal. 

 

  1. (VUNESP – 2017 – TJ SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

Certos crimes têm suas penas estabelecidas em patamares superiores quando presentes circunstâncias que aumentam o desvalor da conduta. São os denominados “tipos qualificados”. Assinale a alternativa que indica o crime que tem como qualificadoras “resultar prejuízo público” e “ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira”. 


(A) Violência arbitrária.


(B) Abuso de poder.


(C) Exercício arbitrário das próprias razões.

(D) Abandono de função.


(E) Corrupção passiva

COMENTÁRIOS: Dentre as alternativas apresentadas, apenas o crime de “abandono de função”, previsto no art. 323 do CP, possui forma qualificada (mais grave) quando praticado em lugar de fronteira ou quando da conduta resultar prejuízo público, nos termos do art. 323, §§1º e 2º do CP:

Abandono de função

Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

1º – Se do fato resulta prejuízo público:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

Vimos isso na aula 02, p. 24, do nosso curso de Direito Penal. 

 

  1. (VUNESP – 2017 – TJ SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

Imagine que um perito nomeado pelo juiz, em processo judicial, mediante suborno, produza um laudo falso para favorecer uma determinada parte, praticando a conduta que configura crime do art. 342 do CP (falsa perícia). Ocorre que, arrependido e antes de proferida a sentença no mesmo processo, o perito retrata-se, corrigindo a falsidade. De acordo com o texto literal do art. 342, § 2o do CP, como consequência jurídica da retratação,

(A)  o perito fica impedido, por 5 (cinco) anos, de prestar tal serviço.

(B)  o fato deixa de ser punível. 


(C)  o perito fica isento de pena criminal, mas deverá indenizar o prejudicado pela falsidade que cometeu. 


(D)  o perito fica isento de pena criminal, mas deverá devolver os honorários recebidos em dobro. 


(E)  o perito, se condenado pelo crime de falsa perícia, terá a pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

COMENTÁRIOS: Temos aqui o crime do art. 342 do CP (falso testemunho ou falsa perícia), que prevê a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do agente quando houver a retratação antes de ser proferida sentença no processo em que ocorreu o crime, como é o caso da questão, nos termos do art. 342, §2º do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

Vimos isso na aula 04, p. 08, do nosso curso de Direito Penal. 

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

 

  1. (VUNESP – 2017 – TJ SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

Nos exatos termos do art. 253 do CPP, nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes,

(A)  consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. 


(B)  consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais. 


(C)  consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, bem como amigos íntimos. 


(D)  consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive. 


(E)  consanguíneos, excluídos os parentes afins.

COMENTÁRIOS: Nos termos do que dispõe o art. 253 do CPP, não podem servir no mesmo processo, nos juízos coletivos, os juízes que forem entre si parentes (consanguíneos ou afins), em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 Vimos isso na aula 01, p. 03, do nosso curso de Direito Processual Penal. 

  1. (VUNESP – 2017 – TJ SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

Determina o art. 261 do CPP que

(A)  nenhum acusado, com exceção do revel, será processado ou julgado sem defensor. 


(B)  nenhum acusado, com exceção do foragido, será processado ou julgado sem defensor. 


(C)  nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. 


(D)  salvo nos casos de força maior, nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. 


(E)  salvo nos processos contravencionais e nos de rito sumaríssimo, nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor.

COMENTÁRIOS: No processo penal brasileiro a defesa técnica (aquela realizada por profissional habilitado) é absolutamente indispensável, não podendo nenhum acusado ser processado e julgado sem defesa técnica, ainda que ausente ou foragido, nos termos do art. 261 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.


Vimos isso na aula 01, p. 09, do nosso curso de Direito Processual Penal.

  1. (VUNESP – 2017 – TJ SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

Estabelece o CPP em seu art. 353 que, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante

(A) carta com aviso de recebimento, “de mão própria”.

(B) videoconferência.


(C) qualquer meio que o juiz entenda idôneo.


(D) edital.

(E) precatória.

COMENTÁRIOS: Se o réu reside em outra comarca que não seja aquela na qual tramita o processo, sua citação deverá se dar por meio de carta precatória, na forma do quanto prevê o art. 353 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

 Vimos isso na aula 02, p. 10, do nosso curso de Direito Processual Penal.

  1. (VUNESP – 2017 – TJ SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

De acordo com o texto expresso do art. 397 do CPP, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado no processo penal quando verificar

(A) falta de pressuposto processual.


(B) que a denúncia é manifestamente inepta.


(C) falta de justa causa para o exercício da ação penal.

(D) extinta a punibilidade do agente.

(E) falta de condição para o exercício da ação penal.

COMENTÁRIOS: Ausente qualquer pressuposto processual ou condição da ação, sendo inepta a denúncia ou não havendo justa causa, a hipótese será de rejeição da inicial acusatória, na forma do art. 395 do CPP.

A absolvição sumária ocorre quando, de fato, há prova de circunstância que autorizaria a absolvição do acusado após a instrução do processo, mas o Juiz, desde logo, já procede à absolvição, para evitar dar seguimento a um processo no qual já se sabe o desfecho.

Dentre essas hipóteses, previstas no art. 397 do CPP, está a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ou seja, quando o Juiz verificar que houve a extinção da punibilidade (pela prescrição, ou outra causa), deverá absolver sumariamente o acusado, na forma do art. 397, IV do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

Vimos isso na aula 03, p. 07, do nosso curso de Direito Processual Penal.

 

  1. (VUNESP – 2017 – TJ SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

No julgamento dos recursos de apelação, expressamente de acordo com os artigos 616 e 617 do CPP, poderá o tribunal, câmara ou turma

(A)  condenar o acusado absolvido em sentença de primeiro grau, mesmo que a parte acusatória não tenha apelado. 


(B)  analisar a matéria em toda a sua extensão sem, contudo, produzir novas provas. 


(C)  agravar a pena, mesmo quando somente o réu houver apelado da sentença. 


(D)  proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências. 


(E)  analisar a matéria em toda a sua extensão sem, contudo, produzir novas provas, exceto proceder a novo interrogatório do acusado.

COMENTÁRIOS: O Tribunal, ao julgar recurso de apelação exclusivo da defesa, não poderá agravar a situação do réu, pelo princípio da non reformatio in pejus, estando erradas as letras A e C.

Pode o Tribunal, ao julgar apelação, proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências, na forma do art. 616 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D. 

 Vimos isso na aula 05, p. 14/15 e 84, do nosso curso de Direito Processual Penal.

 

  1. (VUNESP – 2017 – TJ SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

Assinale a alternativa correta no que concerne à revisão criminal, tratada nos artigos 621 a 630 do CPP.

(A) Em seu julgamento, admite-se o agravamento da pena imposta na decisão revista. 


(B) Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o processo será extinto. 


(C) É possível a revisão de decisões que ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda não findos. 


(D) É vedado arbitrar indenização em favor do beneficiado por decisão que julgue procedente a revisão. 


(E) É pedido que pode ser articulado a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Não se admite o agravamento da pena imposta, nos termos do art. 626, § único do CPP.

b) ERRADA: Nesse caso, o Tribunal deverá prosseguir com a revisão, nomeando curador para a defesa, na forma do art. 631 do CPP.

c) ERRADA: Um dos pressupostos para a revisão criminal é que tenha havido o trânsito em julgado da sentença.

d) ERRADA: Item errado, pois é cabível a fixação de indenização em favor do beneficiado por conta do erro judicial, corrigido na revisão, conforme art. 630 do CPP.

e) CORRETA: Item correto, pois essa é a exata previsão contida no art. 622 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.  

 Vimos isso na aula 05, p. 31/33, do nosso curso de Direito Processual Penal.

  1. (VUNESP – 2017 – TJ SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO)

O processo perante o Juizado Especial Criminal objetiva, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 
Nos literais e exatos termos do art. 62 da Lei no 9.099/95, são critérios que orientam o processo no Juizado Especial Criminal:

(A)  oralidade, informalidade, objetividade e celeridade. 


(B)  oralidade, instrumentalidade, economia processual e celeridade.

(C)  oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. 


(D)  oralidade, objetividade, economia processual e publicidade. 


(E)  boa-fé, objetividade, economia processual e celeridade.

COMENTÁRIOS: Os princípios que regem os juizados especiais criminais são a oralidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, objetivando-se, sempre que possível, a reparação dos danos que a vítima sofreu, bem como a aplicação de pena não privativa de liberdade, na forma do art. 62 da Lei 9.099/95.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

Vimos isso na aula 07, p. 03, do nosso curso de Direito Processual Penal.

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Bons estudos!

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Veja os comentários
  • Parabéns pelo material, professor, é um grande auxílio aos estudos.
    Coruja Daniel em 12/12/19 às 23:11
  • Bom dia professor! muito obrigada...gabaritei cpp
    Raimunda em 06/07/17 às 05:57
    • Olá, Raimunda Parabéns! Muito feliz por ti! Aproveite bastante esse resultado excepcional! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 06/07/17 às 13:23
  • Gabaritei, muito obrigado!!
    Alex em 03/07/17 às 23:03
  • Gabaritei penal e de cpp só errei a de revisão. Seus pdfs me ajudaram muito, os exercícios comentados são espetaculares. Parabéns pelo excelente trabalho!
    Alfredo em 03/07/17 às 21:07
    • Olá, Alfredo Bom dia! Que show! Fico muito feliz por saber disso, pois nos dá a certeza de que estamos no caminho certo! Parabéns! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 04/07/17 às 10:38
  • Gabaritei penal e p penal. Valeu professor Renan.
    Antonio Fonseca em 03/07/17 às 19:19
    • Olá, Antonio Parabéns, meu caro!! Fico muito feliz com seu resultado! Tenho certeza de que você é muito merecedor disso! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 20:54
  • Professor, gabaritei ambas as matérias, muitíssimo obrigada.
    Caroline em 03/07/17 às 17:14
    • Olá, Caroline Boa tarde! Meus parabéns! Mais um aluno que gabarita ambas, rs! Excelentes resultados!! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 17:26
  • gabaritei....valeu professor.
    fernando alves em 03/07/17 às 15:50
    • Olá, Fernando Boa tarde! É um prazer enorme ler DEZENAS de alunos dando conta de que gabaritada (ou quase) a prova. Isso é muito gratificante pra nós, e com certeza é fruto de muito estudo por parte de vocês! Parabéns!!! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 16:02
  • Quero mais aulas desse nível. Fome de "Direito"!(Risos). Conheci o curso Estratégia Concursos, só agora e confesso "Me surpreendi com o meu resultado final em Penal e CPP. Quero muito, mas muito ir além e já sei qual é o caminho. Ops!! Sem querer Tropecei aqui...
    Lúcia Isabel da Silva Gonçalves em 03/07/17 às 14:47
    • Olá, Lúcia Boa tarde! Meus parabéns, com certeza você mereceu muito esse resultado! Fico feliz em poder ajudar vocês! É isso aí, não desgrude mais do Estratégia, rs! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 16:04
  • Acertei todas de direito penal e processual penal . Obrigado
    Oliver em 03/07/17 às 14:42
    • Olá, Oliver Boa tarde! Meus parabéns, meu caro! Como disse, é um prazer enorme ler DEZENAS de alunos dando conta de que gabaritada (ou quase) a prova. Isso é muito gratificante pra nós, e com certeza é fruto de muito estudo por parte de vocês! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 16:03
  • Muito obrigado Natália Scarano, tinha levado um susto, pensando q tinha passado errado pro gabarito. Vc sabe me dizer pq eles retêm o caderno? Teve 1 questão de direito q eu passei errado pro gabarito, mas no caderno ela estava marcada corretamente sem rasuras. Tem como eu requerer a correção disso por meio de recurso? Muito obrigado novamente!
    sebastião em 03/07/17 às 14:03
  • Prof, gabaritei Penal e Processo Penal. Nem acreditoooo!! Obrigada por sua dedicação à nós!
    Flávia Murcia em 03/07/17 às 13:28
    • Olá, Flávia Boa tarde! Meus parabéns pelo resultado perfeito! Fico imensamente feliz por vocês! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 13:35
  • De todas as questões errei só 1, acho que é um bom resultado. O que o senhor acha professor? E gostaria de agradecer pelos materiais do curso do tjsp, inclusive o de revisão. Obrigado professor!
    tiagogb17 em 03/07/17 às 13:06
    • Olá, Tiago Boa tarde! Não é bom não, é ÓTIMO! Você acertou mais de 90% das questões da nossa matéria, é um excelente resultado! Parabéns! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 13:36
  • Das 2 matérias, errei 1 do CPP...do julgamento dos recursos...mas acho que se eu tivesse usado o bom senso, teria acertado Obrigada Pro pelo excelente material!!!
    Lisa em 03/07/17 às 12:59
    • Olá, Lisa Boa tarde! Excelente resultado! Com certeza foi fruto de muito estudo e dedicação! Meus parabéns! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 13:37
  • Para quem o caderno está diferente: Entrem no site da vunesp e peguem seu caderno de prova (será exatamente o que você fez). Lá é só comparar a alternativa com a que o professor indicar como correta e anotar o seu gabarito.
    F Fer em 03/07/17 às 12:42
  • Minha prova estava em outra ordem, mas acho que gabaritei nessas!!! uhuuuuu Tomara que consiga ir p/ segunda fase!
    Jessicao em 03/07/17 às 12:32
    • Olá, Jessica Boa tarde! Exatamente! A ordem das questões não altera o resultado, rs. Parabéns pelo excelente resultado! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 13:37
  • Prof Renan, bom dia! Prestei a prova ontem apenas para testar, pois tive o primeiro contato com estas matérias há um mês e meio, mais ou menos. De Penal errei uma e Processual Penal duas.... considerando que nunca tinha visto estes assuntos antes, acho que até fui bem. As suas aulas são ótimas, você é um excelente professor. Acredito que no final do ano terá o concurso para a minha região e vou seguir estudando antes de sair o edital. Obrigada pelo seu empenho nas aulas, suas explicações são muito claras, não fica com o mero juridiquês, que muitas vezes atrapalha o bom entendimento, principalmente de quem está começando como eu. Suas aulas foram de grande ajuda e esclarecimento e me ajudaram até aqui, tenho certeza que na próxima prova irei gabaritar. Obrigada!
    Luci Dias em 03/07/17 às 12:32
    • Olá, Luci Boa tarde! Fico feliz que as aulas estejam ajudando tanta gente! Seu resultado foi ótimo, ainda mais se considerarmos que nunca havia estudado antes! Parabéns! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 13:38
  • Boa tarde, prof. As alternativas estão invertidas?
    sebastião em 03/07/17 às 12:31
    • Olá Sebastião, foram aplicados 4 tipos de caderno de prova! Todos possuem as mesmas questões, mas com as alternativas em ordem diferente, então siga a correção através do enunciado da respostas para conferir direitinho, ok? Espero que tenha um bom resultado!
      Natália Scarano em 03/07/17 às 12:39
  • Gabaritei Processo Penal e Penal. Se eu passar nesse concurso, uma coisa eu digo, nunca mais começo a estudar quando sair o edital.... ps: Meu foco sempre foram concursos do legislativo
    Moreira em 03/07/17 às 12:24
    • Olá, Moreira Boa tarde! Que resultadaço! Muito feliz por todos vocês. Com certeza você mereceu muito esse resultado! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 13:39
  • Só para deixar registrado: AMOOOOO O ESTRATÉGIA!!! Acertei 12, das 13 questões!!! Só errei a da Revisão Criminal.. que pena... mas, se não fossem pelas aulas maravilhosas do estratégia, eu nao teria conseguido!!
    Letícia em 03/07/17 às 12:14
    • Parabéns, Letícia! Excelente resultado! Tenho certeza de que é fruto de muita dedicação e muito estudo. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 04/07/17 às 10:40
  • Gabaritei Penal. Obrigada prof! :D
    Vivian em 03/07/17 às 12:10
  • UAUUU!!!! Estratégia saindo na frente, como sempre!!! *Pessoal, as questões são alternadas, sim! São versões diferentes de Cadernos.. Entrem na sua "área do aluno" da Vunesp, abram o seu caderno e vão olhando as respostas...
    Letícia em 03/07/17 às 12:08
  • Obrigada pelo Gabarito extraoficial profe! Gabaritei Penal, mas errei as duas que fiquei na dúvida em processual penal.
    Aline Campos em 03/07/17 às 12:06
  • Estratégia, se possível, corrige o restooooo! hahahaha estamos sofrendo aqui
    F Fer em 03/07/17 às 11:59
  • Acho que as provas tinham as alternativas alternadas, pois eu aceitei algumas perguntas e meu gabariro não bate.
    Ana Bontempo em 03/07/17 às 11:56
    • Olá, Ana Bom dia! A VUNESP aplica provas de diferentes versões, mas as questões são as mesmas. Comentei com base na versão que recebi! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 12:05
  • Feliz!!! Obrigada professor!!! :)
    Paula Vaz de Mello Lima em 03/07/17 às 11:56
  • Muuuito obrigada professor!!! Nas suas matérias consegui 100% de acertos!!! Estratégia arrebenta!!!
    Elô em 03/07/17 às 11:55
    • Olá, Elô Que felicidade! Não sabes o quanto isso nos gratifica! Muito sucesso pra ti! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 12:05
  • Acho que tivemos provas diferentes, ou pelo menos a ordem das alternativas estavam diferentes. As minhas alternativas não batem com a divulgada, sendo que para várias questões as respostas foram as mesmas... =/
    Pat. em 03/07/17 às 11:50
    • Olá, Pat Boa tarde! Sim, sim. A VUNESP usa versões diferentes, mas as alternativas são as mesmas. Postei com base na ordem apresentada na prova que recebi! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 12:10
  • Extraoficialmente, gabaritei as duas matérias! Obrigado, Profº pelas aulas e dicas de sempre! :D O Estratégia é demais!
    Clóvis em 03/07/17 às 11:50
    • Olá, Clóvis Boa tarde! Que maravilha!! Fico extremamente feliz com os resultados de vocês! Muito sucesso! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 12:06
  • Parabéns pelo material, gabaritei essas matérias, bora conferir as outras.
    Almeida em 03/07/17 às 11:42
    • Olá, Ameida Boa tarde! Meus parabéns, meu caro! Tenha certeza de que você mereceu muito esse resultado! Estou na torcida aqui por vocês! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 12:07
  • Gabaritei Penal e errei só uma do Processual
    Ana em 03/07/17 às 11:31
    • Olá, Ana Boa tarde! Está ótimo, é um baita resultado! Fico muito feliz por vocês, esses resultados são fruto de muito trabalho, tenho certeza! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 12:08
  • Professor Renan, Muito obrigada pela revisão, das duas disciplinas, só errei uma.
    Luzinete em 03/07/17 às 11:29
    • Olá, Luzinete Boa tarde! Meus parabéns pelo resultado! Percebi que a revisão ajudou muita gente, e isso não tem preço! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 12:09
  • Professor, muito obrigado. Nunca havia estudado penal ou processo penal antes (eu estudo pra receita federal) e consegui gabaritar com o material de vocês. Muito obrigado.
    Fernando em 03/07/17 às 11:25
    • Olá, Fernando Boa tarde! Excelente! Mais um que sai "do zero" e gabarita com ESTRATÉGIA! Muito sucesso pra ti!! Bons estudos! Prof. Renan Araujo
      Renan Araujo em 03/07/17 às 12:09