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TJ-SP: ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TJ-SP: ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – faltando menos de 30 dias para a prova, confira o que vale a pena priorizar para o concurso de Escrevente Técnico Judiciário.

Você já está dominando a lei 13.146/2015 para a prova do TJ-SP?

E aí, pessoal, tudo bem?

O Concurso do TJ-SP está chegando. A prova acontecerá dia 31 de outubro e, embora o edital seja enxuto, nessa reta final, devemos ficar atentos no que priorizar, principalmente quem está correndo atrás do prejuízo!

A prova objetiva terá 100 questões, divididas em blocos:

  • Bloco I: Língua Portuguesa (24);
  • Bloco II: Conhecimentos em Direito (40);
  • Bloco III: Conhecimentos Gerais (36).

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, curiosamente, não está no bloco II, de Conhecimentos de Direito, mas sim, no Bloco III – Conhecimentos Gerais, dentro da disciplina de Atualidades:

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1° semestre de 2021, divulgados na mídia local e/ou nacional;

Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital.

ATUALIDADES PARA O TJ-SP

De fato, o Estatuto da Pessoa com Deficiência poderia ser considerado uma matéria autônoma, que estaria junto das disciplinas de Direito, mas, provavelmente, o colocaram junto com Atualidades para não reduzir o número de questões das demais disciplinas do Bloco II.

Portanto, serão 6 questões de Atualidades. Se houver uma divisão em partes iguais, teremos 3 questões do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou seja, apenas 3% da prova.

Por outro lado, nada impede que a banca o faça de modo desproporcional, por exemplo, 4 questões de Atualidades e 2 do Estatuto ou vice-versa.

Estatuto da Pessoa com Deficiência e Atualidades correspondem a 6% da prova.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem baixa incidência, se o compararmos com Português, por exemplo, que equivale a 24% da prova. Contudo, são pouquíssimos artigos (18), então, vale a pena dominá-los.

Neste artigo, apresentaremos os principais pontos da disciplina, que você, obrigatoriamente, precisa saber para sua prova.

O conteúdo foi baseado no Curso Pós Edital do Estratégia, do Prof. Ricardo Torques. Então, nem é preciso mencionar a qualidade, não é mesmo?

Vamos nessa!

TJ-SP: ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ANÁLISE ESTATÍSTICA

Nos termos do edital, 18 artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) poderão aparecer em sua prova.

Dessa forma, fizemos uma análise estatística dos pontos mais relevantes para a Vunesp com base em provas anteriores:

Análise Estatística TJ-SP: ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Os primeiros artigos costumam cair muito nas provas da Vunesp.

Perceba que os nove primeiros artigos do Estatuto possuem um índice de incidência muito maior do que os demais (73%). Eles tratam das disposições preliminares e é sobre elas que vamos falar, em especial, sobre os conceitos nelas dispostos.

Disposições Preliminares da Lei nº 13.146/2015

Pessoa com Deficiência

Nos termos do art. 2º do Estatuto, pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Essa limitação, em interação com uma ou mais barreiras, pode impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em iguais condições com os demais.

Se houver limitação e barreira, teremos deficiência. Essa é a fórmula.

Há necessidade de que a limitação seja de longo prazo.

Já a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

  1. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  2. Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  3. A limitação no desempenho de atividades; e
  4. A restrição de participação.

A avaliação biopsicossocial é aquela que considera aspectos sociais que circundam o deficiente, além, por óbvio, de dados médicos capazes de demonstrar sua incapacidade.

A avaliação de deficiência considera aspectos sociais.

TJ-SP: ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Barreiras

O conceito de barreira e seus tipos sempre caem em prova, galera!

Barreira, nos termos do art. 3º, inciso IV, do Estatuto, é:

qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros”.  

Em outras palavras, barreira é qualquer problema que possa limitar uma pessoa que queira usufruir de seus direitos.

Assim, para caracterizar a DEFICIÊNCIA, é necessário existir LIMITAÇÃO + BARREIRA.

Há diversas espécies de barreiras:

Barreiras Urbanísticas: são as que envolvem a edificação de uma cidade. Lembre-se das vias e espaços públicos, bem como os privados, mas de uso coletivo.

Barreiras Arquitetônicas: referem-se à arte de projetar, ou seja, a construção de edifícios públicos e privados.

A Vunesp adora trocar os conceitos de Barreiras Urbanísticas e de Barreiras Arquitetônicas. Como método de memorização, pense que urbano, é algo mais amplo, envolve a cidade toda, lugares abertos, espaços. Já o termo arquitetônico vem de arquitetura, que remete a projetos, edificações.

Destaquei esses dois tipos de barreiras, pois são as que mais confundem o candidato, mas existem diversas outras e todas DESPENCAM EM PROVA:

Os tipos de barreiras estão expressos nas alíneas do inciso IV do artigo 3º do Estatuto.

TJ-SP: ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Acessibilidade

Acessibilidade é o meio pelo qual a pessoa com deficiência alcança iguais condições com as demais.

Para isso, existe o Desenho Universal, que é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados por todos, sem a necessidade de adaptação, o que inclui os recursos de tecnologia assistiva.

Tecnologia Assistiva, por sua vez, é sinônimo de ajuda técnica. São produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que levam à promoção da funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O objetivo é alcançar a autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social da pessoa portadora de deficiência.

Por fim, temos as Adaptações Razoáveis, que são adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não gerem ônus desproporcional e indevido.

Seu propósito é assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer todos os direitos e liberdades fundamentais dos quais todos têm direito.

Perceba que os quatro conceitos – Acessibilidade, Desenho Universal, Tecnologia Assistiva e Adaptações Razoáveis – são bem similares e também podem ser misturados para te confundir na prova.

Procure salvar palavras-chave para facilitar na memorização:

ACESSIBILIDADE>ACESSO>ALCANÇAR

DESENHO UNIVERSAL> UNIVERSO > PARA TODOS

TECNOLOGIA ASSISTIVA> ASSISTIR>AJUDAR>AJUDA TÉCNICA

ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS > PROPORCIONAIS, DEVIDAS

TJ-SP: ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Mobilidade Reduzida

A pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, por qualquer motivo, possui dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.

O idoso, a gestante, a lactante, a pessoa com criança de colo e o obeso são exemplos de pessoas com mobilidade reduzida.

mobilidade reduzida é diferente de deficiência!

Podemos concluir, assim, que pessoa com mobilidade reduzida não é sinônimo de pessoa com deficiência.

Além disso, as regras do Estatuto só são aplicáveis às pessoas com mobilidade reduzida se houver previsão legal expressa.

TJ-SP: ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Atendente Pessoal e Acompanhante

Ligue o pisca-alerta nesse momento!

A diferença entre atendente pessoal e acompanhante é uma questão constante nas provas da Vunesp.

Vamos ver como o Estatuto trata da questão:

Art. 3º (…)

XII – atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

XIV – acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

Sobre o atendente pessoal, o que precisamos memorizar:

  • Não importa se ele é da família ou não.
  • Ele pode trabalhar de graça ou ganhar para isso.
  • Não pode ser atendente pessoal quem tiver profissão legalmente estabelecida.

Agora, com relação ao acompanhante:

  • Não precisa ser atendente pessoal para ser acompanhante.
  • É quem acompanha fisicamente a pessoa com deficiência.
  • Conceito mais amplo.

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Atendimento Prioritário

O art. 9º do Estatuto, apresenta um rol de finalidades do atendimento prioritário, consistente em:

  • Prestação de Socorro
  • Atendimento em instituições e serviços públicos
  • Disponibilização de recursos
  • Disponibilização de pontos de parada
  • Acesso à informação e disponibilização de recursos de comunicação
  • Restituição de imposto de renda (IR)
  • Tramitação processual

Vale mencionar que o acompanhante pessoal ou um atendente pessoal da pessoa portadora de deficiência também terá atendimento prioritário na maioria dos pontos acima citados.

Contudo, existem duas exceções, que são muito presentes nas provas:

Não se estende o atendimento prioritário para o acompanhante nem para o atendente pessoal com relação à prioridade de restituição de IR bem como à tramitação preferencial dos processos.

Outro ponto peculiar é acerca dos serviços de emergência, tanto particulares quanto privados, os quais possuem protocolos de atendimento médico próprio para delimitar quais casos serão prioridade.

Então, não necessariamente seguirão a regra do Estatuto.

Por exemplo: uma pessoa portadora de deficiência está aguardando atendimento médico no hospital, pois quebrou um dedo. Em seguida, chega para ser atendido, um indivíduo em parada cardio-respiratória que não é portador de deficiência. Este indivíduo com certeza terá prioridade no atendimento, embora não seja portador de deficiência.

TJ-SP: ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Conclusão

Pois bem. Neste artigo, apresentamos para você uma análise estatística do Estatuto da Pessoa com Deficiência para o concurso de Escrevente do TJ-SP.

Trabalhamos com conceitos fundamentais presentes nas Disposições Preliminares (artigos 1º ao 9º) do Estatuto, tema este com grande incidência nas provas da Vunesp.

De modo resumido, apresentamos 10 definições que você precisa memorizar:

  1. Pessoa com Deficiência
  2. Barreiras
  3. Acessibilidade
  4. Tecnologia Assistiva
  5. Desenho Universal
  6. Adaptações Razoáveis
  7. Mobilidade Reduzida
  8. Atendente Pessoal
  9. Acompanhante
  10. Atendimento Prioritário

Importante salientar que os temas não foram aprofundados, limitando-se apenas aos conceitos, finalidades e algumas exceções.

As chances de tais pontos estarem na sua prova são gigantes, por isso, estude com atenção esses institutos.

Por fim, como são poucos artigos, não deixe de estudar a lei seca.

Espero ter ajudado!

Um abraço.

Heloísa Tondinelli

CURSO DE DIGITAÇÃO E DE FORMATAÇÃO – PROVA PRÁTICA TJSP

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Heloísa Tondinelli

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