Olá, meus amigos
Vou comentar hoje as questões de Direito Penal e Direito Processual Penal que foram cobradas pela VUNESP na recente prova para Escrevente Judiciário do TJ-SP.
Não encontrei, contudo, possibilidade de recurso. Vamos a elas:
(Vunesp – 2014 – tj-sp – escrevente judiciário)
Com relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.
(A) Pratica corrupção passiva o funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
(B) Pratica concussão o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
(C) No peculato culposo, a reparação do dano, em qualquer momento do processo e até a sentença recorrível, reduz em um terço a pena imposta.
(D) Pratica concussão o funcionário público que exigir, para si ou para outrem, vantagem devida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la.
(E) Configura-se excesso de exação a exigência de verbas pelo funcionário público que sabe ou deveria saber indevidas.
COMENTÁRIOS:
Concussão
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(Vunesp – 2014 – tj-sp – escrevente judiciário)
Configura crime de falsidade ideológica:
(A) omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar.
(B) atestar ou certificar falsamente fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público.
(C) falsificar, em nível material, em documento particular, declaração que dele devia constar.
(D) inserir ou fazer inserir declaração verdadeira com o fim de prejudicar direito ou criar obrigação.
(E) falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
COMENTÁRIOS: O crime de falsidade ideológica está previsto no art. 299 do CP:
Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Assim, podemos verificar que a alternativa que responde corretamente a questão é a letra A.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(Vunesp – 2014 – tj-sp – escrevente judiciário)
Assinale a alternativa que contém apenas crimes contra a administração da justiça.
(A) Falsificação de papéis públicos, falsificação de selo e falsificação de sinal público.
(B) Advocacia administrativa, advocacia profissional no terceiro setor e posse antecipada de cargo público.
(C) Coação no curso do processo, comunicação falsa de crime e falsa perícia.
(D) Falsificação de papéis públicos, prevaricação e condescendência criminosa.
(E) Advocacia administrativa, violência arbitrária e desobediência.
COMENTÁRIOS: A alternativa que contém apenas crimes contra a administração da Justiça é a letra C, pois os crimes de coação no curso do processo (art. 344 do CP), comunicação falsa de crime (art. 340 do CP) e falsa perícia (art. 342 do CP) são todos crimes incluídos no Capítulo III (Crimes contra a administração da Justiça) do Título XI da Parte especial do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(Vunesp – 2014 – tj-sp – escrevente judiciário)
O Código Penal brasileiro, em relação ao crime de denunciação caluniosa, dispõe:
(A) acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.
(B) inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar.
(C) provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
(D) dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando–lhe crime de que o sabe inocente.
(E) dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento ou perícia.
COMENTÁRIOS: O crime de denunciação caluniosa prevê o seguinte:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Vemos, assim, que a conduta incriminada é a de “dar causa à instauração de (…) contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.”.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
(Vunesp – 2014 – tj-sp – escrevente judiciário)
Assinale a alternativa correta em relação a funcionário público de acordo com o Código Penal.
(A) A pena será aumentada pela metade se o agente for ocupante de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
(B) Considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública.
(C) Consideram-se funcionários públicos: vereadores, peritos judiciais, serventuários da justiça, defensor dativo e o auditor da Receita Federal.
(D) Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente e sempre com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
(E) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Privada.
COMENTÁRIOS: O conceito de funcionário público para fins penais está previsto no art. 327 do CP:
Funcionário público
Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Além disso, o §1º do referido dispositivo traz a figura do funcionário público por equiparação:
Art. 327 (…)
Por fim, o §2º do mesmo artigo no traz uma causa de aumento de pena:
Art. 327 (…)
Assim, a letra B está correta.
A letra C está errada, pois o defensor DATIVO não é funcionário público, pois não exerce função pública, e sim múnus público.
A letra E está errada porque fala em “administração privada”, quando o §1º do art. 327 fala em “administração pública”.
Por fim, a letra A está errada porque a causa de aumento de pena implica o aumento de 1/3 na pena, e não metade.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
(Vunesp – 2014 – tj-sp – escrevente judiciário)
Em relação ao crime de peculato, assinale a alternativa correta.
(A) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tenha a posse em razão do cargo.
(B) Exigir o funcionário público tributos que sabe inexigíveis à espécie.
(C) Retardar o funcionário a prática de ato de ofício, por influência de outrem.
(D) Solicitar, fora da função, vantagem indevida à espécie.
(E) Patrocinar o funcionário, indiretamente, interesse privado perante a Administração, valendo-se dessa qualidade.
COMENTÁRIOS: O crime de peculato está tipificado no art. 312 do CP:
Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Assim, a alternativa que responde corretamente a questão é a letra A, que trata da apropriação de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
PROCESSO PENAL
(Vunesp – 2014 – tj-sp – escrevente judiciário)
Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que
(A) ele próprio ou seu cônjuge ou seu irmão for amigo íntimo de qualquer das partes.
(B) for parte entidade associativa ou de classe da qual faça ou tenha feito parte.
(C) seu amigo íntimo for credor ou devedor, tutor ou curador de qualquer das partes.
(D) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
(E) ele próprio ou seu cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau tiver servido como testemunha.
COMENTÁRIOS: O art. 252 do CPP nos traz as causas de IMPEDIMENTO DO JUIZ, nos seguintes termos:
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II – ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Assim, somente a letra D possui uma causa de IMPEDIMENTO do Juiz, prevista no art. 252, III do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
(Vunesp – 2014 – tj-sp – escrevente judiciário)
“Nenhum acusado, será processado ou julgado sem defensor.”
Assinale a alternativa que preenche, adequada e completamente, a lacuna, nos termos do art. 261 do
CPP.
(A) com exceção do foragido
(B) com exceção do ausente ou foragido
(C) com exceção do ausente
(D) ainda que ausente
(E) ainda que ausente ou foragido
COMENTÁRIOS: O art. 261 do CPP possui a seguinte redação:
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Tal dispositivo consagra a obrigatoriedade de defesa técnica no processo penal brasileiro.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
(Vunesp – 2014 – tj-sp – escrevente judiciário)
Nos termos do art. 351 do CPP, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que houver ordenado a citação, esta se fará por
(A) mandado.
(B) meio eletrônico.
(C) qualquer meio que atinja a finalidade.
(D) carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama.
(E) carta simples.
COMENTÁRIOS: A citação, estando o réu no próprio território do Juiz que a ordenou, será efetivada por meio de mandado:
Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(Vunesp – 2014 – tj-sp – escrevente judiciário)
Nos termos do quanto expressamente prescreve o art. 366 do CPP, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes. Nessa hipótese, presentes os requisitos atinentes à respectiva modalidade detentiva e com base unicamente no dispositivo de lei citado, está autorizado o juiz a decretar a prisão do acusado?
(A) Sim, desde que o acusado já tenha sido anteriormente condenado por outro crime.
(B) Não, nunca.
(C) Sim, a prisão preventiva.
(D) Sim, a prisão temporária.
(E) Sim, desde que o crime seja inafiançável.
COMENTÁRIOS: O Juiz poderá decretar, neste caso, a prisão preventiva do acusado, desde que presentes os requisitos para sua decretação, conforme autoriza o próprio art. 366 do CPP:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(Vunesp – 2014 – tj-sp – escrevente judiciário)
No rito do procedimento comum ordinário, constata-se, imediatamente após o oferecimento da resposta escrita à acusação, que existe em favor do acusado manifesta causa de exclusão da ilicitude. Nesse caso, o art. 397 do CPP indica que se deve seguir a
(A) decretação da extinção da punibilidade do acusado.
(B) absolvição sumária do acusado.
(C) rejeição de denúncia.
(D) designação de audiência de instrução e julgamento.
(E) designação de audiência preliminar.
COMENTÁRIOS: O Juiz, neste caso, deverá proceder à absolvição sumária do acusado:
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Portanto, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
(Vunesp – 2014 – tj-sp – escrevente judiciário)
A composição civil dos danos, de acordo com o art. 74 da Lei no
9.099/95,
(A) tem eficácia de título executivo, a ser executado no próprio Juizado Especial Criminal.
(B) prescinde de forma escrita, em atenção à regra da oralidade.
(C) impede a propositura da ação penal, inclusive a pública incondicionada.
(D) é modalidade de resolução de conflito que pode ser homologada pelo Ministério Público.
(E) é irrecorrível quando homologada por sentença.
COMENTÁRIOS:
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
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