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TJ-RO – Direito Administrativo (Técnico) – Comentários e recurso

Olá pessoal!

Estou passando para comentar as questões de Direito Administrativo do concurso de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Estado de Rondônia (TJ-RO), que foi organizado pela FGV.

Foram seis questões para a nossa disciplina. O nível de dificuldade foi de baixo para intermediário, sendo possível responder a todas as questões estudando pelo nosso material. Ressalvo apenas que, na questão 25 era necessário um cuidado um pouco maior, pois era necessário entender um pouco da organização do Poder Judiciário na Constituição e, até mesmo, no Regimento Interno do TJ-RO.

Além disso, forçando um pouco, é possível interpor recurso na questão 24, conforme vamos analisar adiante.

Observo que adotados a prova Tipo 1 como padrão para o número das questões.

Vamos aos comentários!

21 Hipótese 1: Entidade integrante da Administração Indireta, que possui personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado;

Hipótese 2: Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta do Estado, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.

As definições acima tratam, respectivamente, de:

(A) concessionária de serviços públicos e fundação privada;

(B) permissionária de serviços públicos e fundação pública;

(C) fundação pública e sociedade de economia mista;

(D) empresa pública e sociedade de economia mista;

(E) autarquia e empresa pública.

Comentário: a Hipótese 1 se enquadra melhor no conceito de autarquia, em que pese também pudesse ser utilizada para designar uma fundação pública de direito público. Ambas são criadas por lei, possuem personalidade jurídica de direito público e exercem atividades próprias e típicas de Estado, despidas de (sem) caráter econômico.

Com isso, ficamos entre as opçãos C e E.

Por outro lado, a Hipótese 2 descreve o conceito de empresa pública. Devemos notar que as empresas públicas são criadas mediante autorização legal, podendo admitir qualquer forma jurídica prevista em Direito, para exercer atividade de caráter econômico ou, eventualmente, prestar serviços públicos.

Vale observar, ademais, que, na Hipótese 2, não poderia ser sociedade de economia mista, pois estas só podem ser constituídas na forma de sociedade anônima.

Assim, somente a letra E atenderia ao enunciado.

Gabarito preliminar: alternativa E.

22 O ato administrativo é espécie de ato jurídico e, por ser emanado de agentes dotados de parcela do poder público, possui certos atributos que o distinguem dos atos de direito privado, ou seja, características que permitem afirmar que ele se submete a um regime jurídico administrativo ou a um regime jurídico de direito público. Nesse contexto, destaca-se o atributo da:

(A) imperatividade, segundo o qual o ato administrativo se impõe e cria obrigações para determinada pessoa, desde que haja sua prévia intimação e concordância, respeitado o contraditório;

(B) presunção de legitimidade, segundo o qual existe presunção absoluta de que o ato administrativo foi praticado em conformidade com os ditames legais;

(C) autoexecutoriedade, segundo o qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário;

(D) discricionariedade, segundo o qual o particular pode aferir a oportunidade e a conveniência de aderir a determinado ato administrativo que gere efeitos em sua esfera jurídica;

(E) atipicidade, segundo o qual a Administração Pública pratica, em regra, atos inominados, em decorrência do princípio da autonomia da vontade, desde que não haja proibição legal.

Comentário: são atributos dos atos administrativos presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, auxoexecutoriedade e, por fim, tipicidade.

Agora, vamos analisar as alternativas:

a) a imperatividade significa que os atos administrativos podem impor obrigações aos particulares, independentemente de concordância. Portanto, ainda que o particular discorde do ato, a obrigação poder-lhe-á ser imposta – ERRADA;

b) a presunção de legitimidade representa a presunção relativa (e não absoluta) de que os atos foram praticados em conformidade com os ditames legais. Assim, os atos administrativos presumem-se de acordo com a lei, mas se admite prova em contrário, ou seja, é possível que o administrado demonstre que o ato, na verdade, foi ilegal – ERRADA;

c) a autoexecutoriedade significa que a administração, em determinadas situações, poderá executar o ato diretamente, sem necessidade de ordem judicial. É o que ocorre, por exemplo, quando se interdita um estabelecimento que não obedece às normas de higiene ou quando se faz a demolição de um imóvel particular que coloca em risco a população que se desloca perto dele. Portanto, a alternativa refletiu, adequadamente, o conceito de autoexecutoriedade – CORRETA;

d) para começar, a discricionariedade não é um atributo dos atos administrativos, mas uma mera característica de determinados atos, representando as situações em que a legislação deixa uma margem de liberdade para que o agente público decida sobre o motivo e/ou o objeto do ato administrativo. Portanto, além de não ser um atributo, não é o particular que afere a conveniência e oportunidade do ato discricionário, mas sim o agente público responsável – ERRADA;

e) a característica dos atos administrativos é a tipicidade, uma vez que eles devem estar previamente definidos em lei. Com efeito, o princípio da autonomia da vontade aplica-se aos particulares e não à Administração – ERRADA.

Gabarito preliminar: alternativa C.

23 Poderes administrativos consistem no conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para viabilizar a sobreposição do interesse público ao interesse privado e permitir que o Estado alcance seus fins. Nesse sentido, é hipótese de poder regulamentar quando um:

(A) governador de Estado edita um decreto contendo atos gerais para complementar determinada lei e permitir a sua efetiva aplicação;

(B) guarda de trânsito, no exercício de suas funções, coordena o tráfego de veículos para evitar engarrafamento em uma movimentada via pública;

(C) fiscal de posturas realiza fiscalização nas instalações de um mercado e flagra uma série de irregularidades que levam à sua interdição;

(D) chefe de cartório, a pedido da parte interessada, emite uma certidão contendo informações específicas sobre determinado processo;

(E) agente do Procon, após regular processo administrativo, multa determinada agência bancária, por ofensa reiterada aos direitos do consumidor.

Comentário: o poder regulamentar é aquele que ocorre quando o chefe do Poder Executivo edita um decreto regulamentar para dar fiel execução às leis. Portanto, a alternativa A constitui o gabarito dessa questão.

As opções B, C e E apresentam o poder de polícia. Por outro lado, a letra D trata de um dever da Administração, relacionado com o dever de prestar contas, uma vez que a Constituição Federal assegura a todos o direito de obter certidões (CF, art. 5º, XXXIV, “b”).

Assim, a opção A é mesmo o gabarito.

Gabarito preliminar: alternativa A.

24 Governador do Estado deseja contratar determinado cantor sertanejo consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, diretamente ou através de seu empresário exclusivo, para fazer um show no réveillon em praça pública para a população. Preocupado em atender aos ditames da Lei nº 8.666/93, o Governador solicitou parecer à Procuradoria do Estado, oportunidade em que foi informado de que a contratação em tela:

(A) deve necessariamente ser precedida de licitação, na modalidade concorrência;

(B) deve necessariamente ser precedida de licitação, na modalidade convite;

(C) deve necessariamente ser precedida de licitação, na modalidade concurso;

(D) pode ser realizada com inexigibilidade de licitação;

(E) pode ser realizada com dispensa de licitação.

Comentário: nessa questão, o avaliador exigiu o conhecimento do art. 25, III, da Lei 8.666/1993, que dispõe que:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: […]

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Portanto, trata-se de um típico caso de inexigibilidade de licitação.

Forçando um pouco, até dá para entrar com recurso. O candidato poderia alegar que o enunciado mencionou que o Governador desejava contratar “cantor sertanejo”, mas não especificou qual. Assim, seria possível fazer uma licitação na modalidade concurso, que, nos termos do art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993, “é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”.

Assim, a questão não disse que era “um cantor sertanejo” (ou o cantor sertanejo tal), ou seja, não se trata de um cantor específico, mas sim qualquer cantor sertanejo consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Se for essa a leitura, caberia sim a licitação, adotando-se a modalidade concurso. Contudo, se for um cantor específico, obviamente que não caberia licitação, dada a inviabilidade de competição. Portanto, quem precisar, pode tentar um recurso propondo a anulação.

Gabarito preliminar: alternativa D (possibilidade de propor a anulação).

25 Em tema de controle da Administração Pública, é correto afirmar que o Poder Judiciário se submete ao sistema de controle:

(A) interno (como aquele feito por meio de auditoria contábil do próprio Tribunal), mas não se sujeita a controle externo, pelo princípio da supremacia do Poder Judiciário;

(B) interno (como aquele exercido pela Corregedoria sobre os atos dos serventuários da Justiça) e controle externo (como aquele praticado pelo Tribunal de Contas);

(C) interno (como aquele exercido pelo Conselho da Magistratura), mas não se sujeita a controle externo, pelo princípio da separação dos poderes;

(D) interno (como aquele exercido pelo Tribunal de Contas) e controle externo (como aquele praticado pelo Conselho Nacional de Justiça);

(E) interno (como aquele exercido pelo Conselho Nacional de Justiça) e controle externo (como aquele praticado pelo Conselho Nacional do Ministério Público).

Comentário: nessa questão, era necessário identificar quais os casos são de controle interno e quais de controle externo. Em linhas gerais, o controle externo é aquele realizado por um Poder sobre o outro, ao passo que o controle interno é aquele realizado dentro do mesmo Poder.

Contudo, a questão exige um pouco sobre o tipo de controle realizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Não é um entendimento pacífico, mas a doutrina majoritária entende que esses órgãos realizam controle externo, respectivamente, sobre o Poder Judiciário (no caso do CNJ) e o Ministério Público (no caso do CNMP). Portanto, ambos exercem controle externo, mas um sobre o Judiciário e outro sobre o Ministério Público.

Além disso, devemos saber que todo Poder sofre algum tipo de controle externo, sendo que todos também se sujeitam ao controle externo do Tribunal de Contas.

Agora, vamos analisar as opções:

(A) interno (como aquele feito por meio de auditoria contábil do próprio Tribunal) [correto – a Corregedoria é um órgão administrativo interno, logo o controle que realiza sobre os serventuários da Justiça é interno] e, mas não se sujeita a controle externo, pelo princípio da supremacia do Poder Judiciário [errado – todo Poder sofre controle externo de outro];

(B) interno (como aquele exercido pela Corregedoria sobre os atos dos serventuários da Justiça) [correto – a Corregedoria é um órgão administrativo interno, logo o controle que realiza sobre os serventuários da Justiça é interno] e controle externo (como aquele praticado pelo Tribunal de Contas) [correto – o controle do Tribunal de Contas sobre as atividades dos Poderes é o principal exemplo de controle externo]; [GABARITO]

(C) interno (como aquele exercido pelo Conselho da Magistratura) [errado – o Conselho da Magistratura está previsto no art. 7º do Regimento Interno do TJ, logo exerce atividade de controle interno], mas não se sujeita a controle externo, pelo princípio da separação dos poderes [errado – já vimos que Poder sofre controle externo de outro];

(D) interno (como aquele exercido pelo Tribunal de Contas) [errado – o Tribunal de Contas exerce o controle externo] e controle externo (como aquele praticado pelo Conselho Nacional de Justiça) [correto – o CNJ de fato exerce controle externo, ainda que não seja pacífico];

(E) interno (como aquele exercido pelo Conselho Nacional de Justiça) [errado – acabamos de ver que o controle do CNJ é externo] e controle externo (como aquele praticado pelo Conselho Nacional do Ministério Público) [errado – o CNMP realmente exerce controle externo, mas sobre o Ministério Público].

Gabarito preliminar: alternativa B.

26 Pedro e Antônio tinham o sonho de ingressar no funcionalismo público e travaram intenso debate a respeito da sistemática constitucional de acesso aos cargos públicos. Dentre as conclusões que alcançaram, a única que se mostra correta é:

(A) o concurso público pode ser interno ou externo, conforme seja restrito, ou não, àqueles que já ocupam cargos públicos;

(B) os cargos em comissão somente podem ser ocupados pelos titulares de cargos de provimento efetivo;

(C) as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo;

(D) somente os brasileiros, natos ou naturalizados, podem ter acesso aos cargos ou empregos públicos;

(E) o prazo de validade do concurso público é de até quatro anos, prorrogável uma única vez.

Comentário: a questão trata da sistemática constitucional para o ingresso em concurso público, conforme dispõe o art. 37, incs. I a V, vejamos:

Art. 37. […]:

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; [opção D – errada]

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; [opção B – errada]

III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; [opção E – errada]

IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo [opção C – correta], e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

Assim, já vimos acima que a opção B está errada, uma vez que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Dessa forma, esses cargos podem ser ocupados por pessoas que não são ocupantes de cargo de provimento efetivo. Ressalva-se, todavia, que a legislação deve estabelecer condições e percentuais mínimos de cargo em comissão a serem ocupados por servidores de carreira; contudo, tal exigência só ocorrerá quando houver lei disciplinando esses casos.

A alternativa C, por sua vez, está correta, pois as funções de confiança exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo.

A letra D, por outro lado, está errada, uma vez que os cargos públicos podem ser ocupantes por brasileiros (natos ou naturalizados), ou por estrangeiros (na forma da lei – norma de eficácia limitada).

O erro na opção E é que o concurso público tem validade de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.

Por fim, a letra A está errada, pois não existe autorização constitucional para realizar um concurso público interno. Os concursos públicos devem ser acessíveis a todos que preencham os requisitos previstos em lei, logo não se pode restringir o acesso por uma simples regra de ser ou não ocupante de cargo público.

Gabarito preliminar: alternativa C.

É isso! Espero que nossos alunos tenham alcançado um ótimo resultado nesta prova!

Vamos nessa!

Herbert Almeida

https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/herbert-almeida-3314/

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Veja os comentários
  • Quis dizer como sempre viu? ..kkkkkkk...Elas são sempre maravilhosas...
    Cleide em 24/09/15 às 20:23
  • Olá , professor, obrigada..Maravilhosas as suas explicações, como não é mesmo! Acompanho todas as suas resoluções de provas...abraço..
    Cleide em 24/09/15 às 20:22