Eu, Prof. Paulo Sousa (IG, FB e YT), vou apresentar o gabarito e os recursos da prova de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o TJ/PR, quanto ao cargo de Juiz Estadual. Vou fazer alguns comentários sobre a prova da Magistratura paranaense e analisar como foi a prova. Fiquei bem feliz de ter analisado TODAS as questões da prova, em detalhe, nas nossas aulas. =)
1. 2019 – CESPE – TJ/PR – Juiz Estadual Substituto
Para ajudar a custear o tratamento médico de seu filho, José resolveu vender seu próprio automóvel. Em razão da necessidade e da urgência, José estipulou, para venda, o montante de 35 mil reais, embora o valor real de mercado do veículo fosse de 65 mil reais. Ao ver o anúncio, Fernando ofereceu 32 mil reais pelo automóvel. José aceitou o valor oferecido por Fernando e formalizou o negócio jurídico de venda.
Conforme o Código Civil, essa situação configura hipótese de
A) lesão, podendo José pedir somente indenização por perdas e danos.
B) dolo, sendo o negócio jurídico anulável.
C) lesão, sendo o negócio jurídico anulável.
D) dolo, podendo José pedir somente indenização por perdas e danos.
Comentários
Aalternativa Cestá correta, nos termos do art. 157: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”. Não se exige, na lesão, dolo de aproveitamento, informação essa que não consta do enunciado. Ademais, o negócio em que há lesão poderá ser anulado pela parte prejudicada.
2. 2019 – CESPE – TJ/PR – Juiz Estadual Substituto
De acordo com o Código Civil, nas consignações em pagamento, o ato de depósito efetuado pelo devedor faz cessar
A) os juros da dívida e impede o levantamento do valor depositado pelo devedor até que seja aceito ou impugnado pelo credor.
B) os riscos e os juros da dívida; uma vez declarada aceitação pelo credor, o depósito não mais pode ser levantado pelo devedor.
C) os riscos, mas o juros da dívida continuam a correr até a declaração de aceitação do credor.
D) os riscos e os juros da dívida, podendo o devedor requerer o levantamento do depósito mesmo após aceitação do credor.
Comentários
Aalternativa Bestá correta, na conjugação do art. 337 (“O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente”) com o art. 338 (“Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as consequências de direito”).
3. 2019 – CESPE – TJ/PR – Juiz Estadual Substituto
Eduardo, na qualidade de pai registral, ajuizou ação de anulação de registro de nascimento, tendo como fundamento um exame de DNA comprobatório de ausência de vínculo genético entre ele e o filho registrado.
Nessa situação hipotética, à luz do entendimento jurisprudencial do STJ, o magistrado deverá
A) reconhecer como nulo de pleno direito o registro de nascimento.
B) exigir, além do exame de DNA, prova robusta de que Eduardo fora induzido a erro ou coagido a registrar o filho de outrem como seu.
C) considerar suficiente a comprovação da ausência de vínculo genético entre Eduardo e o filho registrado e declarar a anulação do registro de nascimento.
D) considerar irrelevante o resultado do exame de DNA, uma vez que o registro de nascimento, após formalizado, não é passível de anulação.
Comentários
Aalternativa Bestá correta, segundo o STJ: “CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE MENOR. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INADMISSIBILIDADE. INDISPENSÁVEL OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS E DO PROCEDIMENTO LEGAL. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO SOBRE ERRO OU FALSIDADE DO REGISTRO. INDISPENSABILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DA PROVA PERICIAL EM JUÍZO. NECESSIDADE DE ESTUDO PSICOSSOCIAL QUE APURE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS SOCIOAFETIVOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. É inadmissível a homologação de acordo extrajudicial de retificação de registro civil em juízo, ainda que fundada no princípio da instrumentalidade das formas, devendo ser respeitados os requisitos e o procedimento legalmente instituídos para essa finalidade, que compreendem, dentre outros, a investigação acerca de erro ou falsidade do registro anterior, a concreta participação do Ministério Público, a realização de prova pericial consistente em exame de DNA em juízo e sob o crivo do mais amplo contraditório e a realização de estudos psicossociais que efetivamente apurem a existência de vínculos socioafetivos com o pai registral e com a sua família extensa (REsp 1698717/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 07/06/2018)”.
4. 2019 – CESPE – TJ/PR – Juiz Estadual Substituto
Fábio e Eliana foram casados e tiveram um filho chamado Enzo. Após terem ser divorciado, foi determinado judicialmente que ambos teriam a guarda do menino. Alguns meses após a separação, durante uma discussão por questões financeiras, Fábio chamou Eliana de prostituta, por ela estar em um novo relacionamento, e a agrediu, causando-lhe lesão corporal de natureza grave.
À luz do Código Civil, é correto afirmar que Fábio
A) poderá perder o poder familiar de Enzo por decisão judicial.
B) poderá perder o poder familiar de Enzo somente se comprovado que ele agrediu também o menino.
C) não poderá perder o poder familiar de Enzo, somente a sua guarda.
D) não poderá perder o poder familiar de Enzo, nem a sua guarda.
Comentários
Aalternativa Aestá correta,nos termos do art. 1.638, parágrafo único, inc. I, alínea a, inserido pela Lei 13.715/2018: “Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
5. 2019 – CESPE – TJ/PR – Juiz Estadual Substituto
Júlia e Leandro casaram-se no regime obrigatório de separação de bens. Enquanto estavam casados, Leandro recebeu um terreno a título de doação, e, alguns meses depois, ele faleceu.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, à luz do entendimento jurisprudencial, para fins de partilha, os bens adquiridos na constância do casamento
A) não se comunicam entre Júlia e Leandro, ainda que seja comprovado o esforço comum para sua aquisição.
B) comunicam-se entre Júlia e Leandro, inclusive o terreno doado.
C) comunicam-se entre a Júlia e Leandro, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.
D) não se comunicam entre Júlia e Leandro, exceto o terreno doado.
Aalternativa Cestá correta,de acordo com o STJ: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. CASAMENTO. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (ARTS. 258, II, DO CC/1916 E 1.641, II, DO CC/2002). PARTILHA. PATRIMÔNIO. ESFORÇO COMUM. PROVA. INDISPENSABILIDADE. SÚMULA Nº 377/STF. INTERPRETAÇÃO. ART. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL. HERANÇA. CÔNJUGE. DESCENDENTES. CONCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO. APLICABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que, no regime de separação obrigatória de bens, comunicam-se aqueles adquiridos na constância do casamento desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição, consoante interpretação conferida à Súmula nº 377/STF. 3. O regime da separação convencional de bens, escolhido livremente pelos nubentes, à luz do princípio da autonomia de vontade (por meio do pacto antenupcial), não se confunde com o regime da separação legal ou obrigatória de bens, que é imposto de forma cogente pela legislação (arts. 1.641 do Código Civil de 2002 e 258 do Código Civil de 1916) e no qual efetivamente não há concorrência do cônjuge com o descendente (AgInt no AgRg no AREsp 233.788/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2018, DJe 21/11/2018)”.
6. 2019 – CESPE – TJ/PR – Juiz Estadual Substituto
Com relação aos efeitos da posse,
A) O possuidor de má-fé responde pela perda e deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se comprovar que elas ocorreriam mesmo que ele não estivesse no exercício da posse.
B) O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa somente se comprovar que elas ocorreriam mesmo que ele não estivesse no exercício da posse.
C) O possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, salvo se acidentais.
D) O possuidor de boa-fé responde, em regra, pela perda ou deterioração da coisa, independentemente de lhe ter ou não dado causa.
Aalternativa Aestá correta,nos termos do art. 1.218: “O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante”.
7. 2019 – CESPE – TJ/PR – Juiz Estadual Substituto
Uma empresa contratou uma transportadora para a prestação de serviço de transporte de carga altamente valiosa. A transportadora, por sua vez, não contratou seguro contra perdas e danos que poderiam ser causados à carga transportada, embora o contrato firmado pela transportadora tivesse estipulado a obrigatoriedade de seguro com tal cobertura. A carga era transportada em trajeto conhecido e em horário com intenso tráfego, quando o veículo que a transportava foi interceptado por assaltantes à mão armada, que roubaram toda a carga, Em decorrência desse fato, a empresa contratante ajuizou ação de reparação de danos em desfavor da transportadora.
À luz do entendimento jurisprudencial, nessa situação hipotética,
A) não há responsabilidade civil da transportadora, pois o roubo à mão armada constitui motivo de força maior.
B) há responsabilidade civil da transportadora, desde que seja demonstrado que ela não adotou medidas razoáveis de cautela, como a contratação do referido seguro.
C) não há responsabilidade civil da transportadora, pois ao ter realizado o transporte em trajeto conhecido e em horário com intenso tráfego, adotou medidas razoáveis de cautela.
D) há responsabilidade civil da transportadora, sendo suficiente para sua configuração a previsibilidade abstrata de risco de roubo da carga transportada.
Aalternativa Bestá correta, conforme o STJ: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE CARGAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA AFASTADA. ROUBO. FORTUITO EXTERNO CARACTERIZADO. CAUTELAS NECESSÁRIAS. COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. O roubo de carga mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo constitui força maior e exclui a responsabilidade da transportadora, quando adotadas todas as cautelas necessárias para o transporte da carga. Precedentes. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas produzidas nos autos, concluiu que a transportadora adotou as cautelas necessárias para o transporte das mercadorias mediante contratação de seguro de carga e de serviço de monitoramento e rastreamento de veículo (AgInt no AREsp 1232877/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 04/12/2018)”.
8. 2019 – CESPE – TJ/PR – Juiz Estadual Substituto
Na venda de coisa móvel com reserva de domínio, a transferência da propriedade ao comprador ocorre
A) com o pagamento integral do preço, não respondendo o comprador pelos riscos da coisa a partir de quando esta lhe for entregue.
B) com o pagamento integral do preço, respondendo o comprador pelos riscos da coisa a partir de quando esta lhe for entregue.
C) a qualquer tempo, respondendo o comprador pelos riscos da coisa a partir de quando esta lhe for entregue.
D) a qualquer tempo, não respondendo o comprador pelos riscos da coisa a partir de quando esta lhe for entregue.
Aalternativa Bestá correta,pela previsão do art. 524: “A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue”.
9. 2019 – CESPE – TJ/PR – Juiz Estadual Substituto
Conforme os direitos da personalidade, a disposição do próprio corpo é
A) permitida, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.
B) proibida, após a morte, se parcial e com fins altruísticos.
C) permitida, se por vontade pessoal e para fins científicos, ainda que implique em diminuição da integridade física.
D) proibida para fins de transplante, ainda que a disposição seja parcial.
Aalternativa Aestá correta, nos termos do art. 14: “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”. A questão trouxe uma pegadinha na assertiva C, trazendo parte da disposição do art. 13: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes”. No entanto, inaplicável a regra do art. 13 porque se relaciona ela com a disposição do corpo in vivo, não do corpo morto.
10. 2019 – CESPE – TJ/PR – Juiz Estadual Substituto
Após o falecimento dos pais, uma criança de dez anos de idade foi colocada sob tutela de sua avó, de sessenta e cinco anos de idade, já que constitui parente de grau mais próximo. Em relação à tutela dessa criança, considerando-se as disposições legais, é correto afirmar que a avó
A) não poderá se escusar da tutela, uma vez que tal ato é vedado pela legislação vigente.
B) poderá se escusar da tutela, sob a alegação de ser aposentada.
C) poderá se escusar da tutela, sob o fundamento de ser maior de sessenta anos.
D) não poderá se escusar da tutela, já que é o parente de grau mais próximo da criança.
Comentários
Aalternativa Cestá correta, de acordo com o art. 1.736, inc. II: “Podem escusar-se da tutela maiores de sessenta anos”.
Espero que você tenha ido bem na prova! Ela estava num nível abaixo do que eu esperava, por conta do padrão CESPE de não tratar das questões tanto “no seco”. No entanto, de maneira surpreendente, a prova exigiu bastante a “letra de lei”, ainda que não tenha descurado da jurisprudência do STJ, como se esperava já. Por fim, não vejo nenhuma possibilidade de recurso, por hora, ainda que não tenhamos o gabarito oficial ainda.
Qualquer coisa, estou nas minhas redes sociais. Além disso, fica o convite para os vááários cursos que eu tenho; um mais bem ajustado que o outro, pra você!
Abraço,
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