TJ PR Gabarito Extraoficial – Legislações Institucionais
Fala, pessoal!
Segue nossos comentários sobre a prova do TJ PR ocorrida no dia 22 de setembro (gabarito extraoficial TJ PR)
A prova veio como esperado. Questões fáceis e abordando o texto de lei.
GABARITO LETRA E
O retorno do demitido é a REINTEGRAÇÃO.
GABARITO LETRA E
Provimento é ato de caráter normativo, cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando emanado para alterar o Código de Normas, deverá indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existentes.
GABARITO LETRA B
Vejamos os itens:
ALTERNATIVA I – Errada. É o Regimento que faz isso.
Art. 1º. Este Regimento dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, estabelece a competência de seus órgãos, regula a instrução e julgamento das ações originárias e dos recursos que lhe são atribuídos e institui a disciplina de seus serviços.
ALTERNATIVA II – Errada. A questão pede sobre o regulamento, mas se você lembrar das aulas regimento, verá que o Presidente não tem essa prerrogativa :p. Aliás, o regulamento não trata das competências dos membros da cúpula diretiva.
ALTERNATIVA III – Correta;
Art. 1º. Este Código dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, observados os princípios constitucionais que os regem.
§ 2º. Além dos princípios referidos no parágrafo anterior, também se aplicam à presente lei, os seguintes:
VIII – modicidade das custas e emolumentos.
GABARITO LETRA A
A questão pode confundi-lo entre as letras A e D, MAS preste atenção ao enunciado…a questão quer saber do quinto constitucional. Era só lembrar desse esquema: