Foi publicado em agosto de 2018 o edital do concurso do Tribunal de Justiça do Paraná para o cargo de Titular de Cartórios. São ofertadas vagas no total 460 vagas, sendo 315 para ingresso e 145 para remoção.
As inscrições ficaram abertas até o dia 14 de novembro, e podiam ser realizadas no site da Universidade Federal do Paraná, através de sua página de concursos. A taxa de inscrição foi fixada em R$ 240.
As primeiras provas serão objetivas e contarão com 100 questões no total. Os exames estão marcados para o dia 24 de fevereiro de 2019. Se aprovado, o candidato estará habilitado a prestar a prova oral. Após as provas, haverá então uma avaliação de títulos.
Os requisitos para concorrer a uma das vagas do concurso do TJ PR é ter graduação em no curso de Direito ou ter exercido a função notarial ou de registro por mais de dez anos até a data de realização da inscrição.
Os candidatos interessados nas vagas de remoção, precisarão também ter exercido atividade notarial ou de registro no estado do Paraná por mais de dois anos, além de todos os outros critérios.
►Data prevista para prova: 24 de fevereiro de 2019
►Vagas: 450
►Banca: Universidade Federal do Paraná
►Escolaridade: Nível Superior
►Edital (Pg. 154): Edital Concurso Cartórios 2019
Retificações:
►Inscrições: Clique aqui
Ascom Estratégia
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Seria ótimo se oferecessem cursos para cartório também.
O Estratégia vai fazer material para esse concurso?
Olá João Paulo. No momento não vamos fazer cursos para este certame.
Att. Equipe Estratégia Concursos
Quando preciso comprovar o graduação em Direito?
Olá Thiago. Conforme consta no edital, "Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, bem como os referidos no item 5, exceto quanto à escolaridade (Súmula 266/STJ),
serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso."
Att. Equipe Estratégia Concursos
Muitos procuram curso para cartório.
Qual o valor da remuneração? Não encontrei em nenhum local
Luisa,
Cartório não tem remuneração. Você não é servidor público. O risco da atividade é inteiro seu, portanto é vc quem deve fazer a sua remuneração, atuando sob "delegação".
o que será que cai na prova oral?