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TJ – PR – Administrador – Recursos de Administração!

Pessoal,

Dei uma olhada na prova de administrador do TJ-PR e encontrei algumas possibilidades de recursos, umas com alta probabilidade de serem acatadas, outras nem tanto…

Segue:

45 – Entendo (e concordo com) o posicionamento da banca, mas é possível o recurso. Sugiro que você informe que o candidato poderia interpretar que o ponto 4 seria “organização”, “gestão estratégica”, ou “planejamento estratégico”, por isso não daria para dizer qual a alternativa correta. Assim, solicite anulação se for interessante para você.

57 – Esta questão pode ser objeto de recursos. Isto porque o item 3, considerado preliminarmente como errado, afirma que após as reformas burocrática e gerencial as práticas de nepotismo continuaram a vigorar no Brasil. A verdade é que estas práticas continuam vigorando até os dias atuais. Até hoje é comum ver notícias de jornal sobre a descoberta de práticas de nepotismo. Além disso, em 2010 (após, portanto, as referidas reformas), foi editado o Decreto 7.203/2010 com o objetivo de vedar o nepotismo no âmbito da administração pública federal, pois tais práticas continuavam existindo e não havia regulamentação específica para proibi-las. Neste mesmo sentido, devido às várias práticas de nepotismo ainda presentes na administração pública, outros entes e órgãos criaram regras para evitar o nepotismo ainda existente nos dias de hoje, tais a 13ª Súmula Vinculante do STF, de 2008, que proíbe o nepotismo nos três poderes, no âmbito da União, estados e municípios. Existem ainda vários dispositivos legais Editados nos últimos anos por diversos entes da federação com o objetivo de confirmar a vedação ao nepotismo. Confirma-se, portanto, que trata-se de uma prática ainda existente nos dias de hoje e que busca ser combatida por meio de regras criadas muito depois das reformas apresentadas na questão. Assim, peça a anulação da questão, pois não há resposta que apresente o item 1 e 3 como corretos.

69 – Recorra afirmando que a Lei 8.112/90 não foi cobrada no seu Edital, o que impossibilitava que o candidato estivesse preparado para responder questões sobre este assunto. Assim, deve-se pedir anulação da questão.

70 – Recorra afirmando que a Lei 8.112/90 não foi cobrada no seu Edital, o que impossibilitava que o candidato estivesse preparado para responder questões sobre este assunto. Assim, deve-se pedir anulação da questão.

71 – Questão redigida de forma confusa, pois não especifica exatamente o que pretende relacionar. Por exemplo, “desenvolver aptidões” deveria se relacionar tanto com o conteúdo, que busca desenvolvê-las, quanto o resultado especificamente colocado nos objetivos. Além disso, o desenvolvimento de conceitos também pode ser parte do conteúdo, mas também claramente definido nos objetivos como resultado do treinamento. Assim, por haver diferentes formas de interpretar a questão, e por isso é possível solicitar sua anulação.

Abraço e bons estudos!
Prof. Carlos Xavier

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