Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo estudaremos sobre os tipos de auditoria do setor público para o concurso da Contadoria e Auditoria-Geral do Rio Grande do Sul (CAGE RS), sob a égide dos principais referenciais normativos.
Bons estudos!
Primeiramente, vale ressaltar que a auditoria surgiu no contexto privado, com uma forma de, principalmente, garantir maior confiabilidade às demonstrações contábeis.
Porém, com o passar do tempo e com a evolução dos modelos de administração pública, as técnicas e conceitos inerentes à auditoria privada passaram a ser adaptadas também para o setor público.
Dessa forma, diversos diplomas normativos tratam acerca da matéria, dentre os quais pode-se citar genericamente:
Nesse contexto, estudaremos, neste artigo focado no concurso da CAGE RS, acerca dos principais tipos de auditoria do setor público.
Em resumo, as Normas de Auditoria Governamental (NAG) apresentam uma classificação das auditorias do setor público conforme a sua natureza.
Nesse contexto, a auditoria pode ser classificada em: de regularidade ou operacional.
Conforme as NAG, a auditoria de regularidade abrange o exame das demonstrações contábeis, das contas, das operações e sistemas, bem como, do cumprimento das leis e regulamentos.
Por esse motivo, costuma-se dizer que, para as NAG, a auditoria de regularidade engloba tanto a auditoria de demonstrações contábeis quanto a auditoria de conformidade.
Nesse contexto, pode-se indicar que a auditoria de demonstrações contábeis consiste no tipo mais clássico de auditoria.
Dessa forma, por meio dela, verifica-se se a elaboração dos demonstrativos ocorreu conforme os modelos aplicáveis e se expressa uma visão fiel do patrimônio e dos aspectos orçamentários envolvidos.
Por outro lado, a auditoria de cumprimento legal refere-se ao exame das disposições legais e regulamentares aplicáveis à entidade auditada. Ou seja, trata-se, em outras palavras, de uma análise da legislação, comparando a condição e o critério legal aplicável.
Quanto à auditoria operacional, trata-se do exame de funções, processos, ciclos, programas e sistemas a fim de emitir comentários acerca do desempenho das entidades auditadas.
Nesse contexto, busca-se avaliar o resultado de políticas, programas e projetos no que tange à sua economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.
Para fins de concursos públicos, costuma-se dizer que a auditoria operacional se refere aos 4 (quatro) “Es” supracitados (economicidade, eficiência, eficácia, efetividade).
Porém, no âmbito das NAG, a auditoria operacional relaciona-se também com a equidade, ética e com a proteção do meio ambiente.
Continuando, as Normas de Auditoria do TCU também tratam acerca dos tipos de auditoria do setor público.
Nesse contexto, as NAT também tratam da auditoria governamental em 2 (dois) grandes grupos, a saber: de regularidade e operacional.
Conforme as NAT, a auditoria de regularidade refere-se ao exame da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão.
Ademais, à semelhança da redação do art. 70 da Constituição Federal de 1988, estabelece que tal exame pauta-se na avaliação dos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
Além disso, as NAT dividem a auditoria de regularidade em contábil e de conformidade.
Porém, diferentemente das NAG, nas NAT não existe uma definição expressa e precisa acerca dessas subdivisões da auditoria de regularidade.
Ocorre que, em termos práticos, a auditoria contábil e a de conformidade (previstas nas NAT) podem ser entendidas, respectivamente, pelos mesmos conceitos de auditoria contábil e de cumprimento legal estudados anteriormente sob a égide das NAG.
Por outro lado, no contexto da auditoria do setor público para o concurso da CAGE RS, precisamos saber que a auditoria operacional destina-se ao exame da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das organizações, programas e atividades auditadas.
Portanto, percebam que praticamente não existe diferença entre a conceituação de auditoria operacional segundos os dois referenciais até então estudados.
Por fim, as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) também conceituam os tipos de auditoria.
Nesse contexto, as NBASP classificam as auditorias do setor público em: financeiras, de conformidade e operacionais.
Conforme a NBASP 100, a auditoria financeira destina-se a verificar se a elaboração das informações financeiras da entidade ocorreu em consonância com a estrutura de relatório aplicável.
Para isso, o auditor deve expressar uma opinião indicando se as informações estão ou não livres de distorções relevantes.
Em resumo, pode-se indicar que a auditoria financeira se assemelha ao conceito de auditoria contábil presente nas NAG.
Noutro giro, a auditoria de conformidade refere-se ao exame das atividades e transações sob um paradigma legal e regulamentar.
Ou seja, assim como na auditoria de cumprimento legal previsto nas NAG, a auditoria de conformidade objetiva verificar o nível de aderência da entidade às normas aplicáveis.
Por fim, no que tange à auditoria operacional do setor público para a CAGE RS, sob a égide da NBASP, novamente deve-se citar os “Es” inerentes ao conceito.
Ou seja, busca avaliar os programas e instituições conforme a economicidade, eficiência e efetividade.
Dessa forma, busca-se identificar os espaços para melhorias de desempenho.
Amigos, finalizamos aqui este artigo sobre os tipos de auditoria do setor público para a CAGE RS.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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