Teses de repercussão geral
Olá, amigos. Tudo bom? Espero que sim.
Em nosso artigo de hoje, iremos entender sobre as tão famosas Teses de Repercussão Geral emanadas pelo Supremo Tribunal Federal. Essas teses vêm ganhado espaço e destaque no cenário jurídico atual, de modo que estão sendo cada vez mais cobradas em provas de concursos públicos. Portanto, fiquemos atentos a elas.
Primeiramente, vejamos os tópicos deste nosso material:
Vamos lá!
A repercussão geral consiste em um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que ficou bastante conhecida por instituir a “Reforma do Judiciário”.
Esse instrumento processual pode ser aplicado nos Recursos Extraordinários que são submetidos à apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, deve haver a demonstração de que a controvérsia em análise se refere às questões constitucionais de relevância social, política, econômica ou jurídica.
O art. 102, §3º da Carta da República dispõe o seguinte:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Ademais, os artigos 322 a 329 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e os artigos 1.035 a 1.041 do Código de Processo Civil de 2015 regulamentam a repercussão geral.
Agora que pudemos compreender um pouquinho mais sobre o tema, no próximo tópico iremos ver qual é a sua finalidade no ordenamento jurídico brasileiro.
A grande finalidade da repercussão geral é a diminuição do número de processos que chegam até a Suprema Corte, funcionando como um verdadeiro filtro.
Uma vez decidida a repercussão geral de determinado caso, a interpretação constitucional fica uniformizada, de modo que o STF não tenha que proferir a mesma decisão em casos idênticos, além de proporcionar uma maior segurança jurídica ao ordenamento.
Basicamente, o STF analisa o mérito da questão, e a decisão proferida para aquele caso será aplicada pelas instâncias inferiores nos casos semelhantes. Na doutrina, essa situação é conhecida como “julgamento por amostragem”.
Portanto, a partir do momento em que a tese de repercussão geral é proferida, ela passa a servir de modelo para os demais órgãos que compõem o Poder Judiciário.
É importante ressaltar que muitos estudiosos, professores e doutrinadores já consideram essas teses como verdadeiros “substitutos” das súmulas vinculantes, fazendo com que essas últimas caiam em desuso com o passar do tempo.
E de fato, com as teses de repercussão geral, as súmulas vinculantes têm perdido espaço no âmbito do STF, perceberam?
Você pode consultar as teses diretamente no portal do STF.
Primeiramente, acesse o sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal: https://portal.stf.jus.br/
Na parte superior do site, você encontrará uma aba denominada “Repercussão Geral”. Dentro dessa aba, haverá diversos caminhos. Clique na opção “teses de repercussão geral”.
Você será direcionado a uma nova página, na qual, rolando um pouco para baixo haverá duas opções: “teses com repercussão geral” e “teses sem repercussão geral”. Clique nas “teses com repercussão geral” e voilà!
Para facilitar o seu estudo, os professores do Estratégia Concursos estudam cada tema carinhosamente, selecionam as teses de maior relevância e já as inserem nos livros eletrônicos do Estratégia Concursos. Desse modo, você que é nosso aluno não precisa se preocupar em procurar as teses por conta própria, pois as principais já estão organizadas por assunto dentro do seu material. Que maravilha!
Finalizamos mais um artigo, galera. Hoje trouxemos um panorama bastante objetivo sobre a Teses de Repercussão Geral.
Desejamos que as informações aqui apresentadas possam ajudá-los na jornada diária de estudos e, dessa forma, contribuir para sua aprovação.
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Até a próxima, pessoal!
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Referências Bibliográficas
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 16ª Edição. Editora JusPodivm. São Paulo, 2022.
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