Terceiro Setor para o CNU
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Terceiro Setor para o CNU (Concurso Nacional Unificado).
Ou seja, trataremos dos seguintes tópicos:
- Contexto
- Entidades Paraestatais
- Serviços Sociais Autônomos
- Organizações Sociais (OS)
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
- Entidades de Apoio
- Organizações da Sociedade Civil
Bora lá.
Contexto
Dando início ao artigo Terceiro Setor para o CNU (Concurso Nacional Unificado), vamos contextualizar.
Na evolução da Administração Pública Gerencial, observaram-se diversas transformações, incluindo aquelas de natureza institucional. Nesse sentido, surge a concepção da publicização, introduzindo novos participantes na oferta de serviços públicos
- 1º Setor (Estado – Administração Direta e Indireta): Desempenha um papel central no núcleo estratégico e na entrega de serviços considerados exclusivos.
- 2º Setor (Mercado – Setor Privado): Representa as entidades movidas por objetivos lucrativos, desempenhando funções relevantes na prestação de serviços públicos por meio de contratos e parcerias.
- 3º Setor (Entidades Privadas sem Fins Lucrativos – Paraestatais): Compreende organizações não governamentais, associações e fundações que, ao colaborarem com o Estado, participam ativamente na oferta de serviços públicos.
Essa abordagem, ao incorporar o terceiro setor, visa promover maior flexibilidade na gestão pública, estimulando eficiência, inovação e uma participação mais ampla da sociedade civil.
A interação desses diferentes setores contribui para uma prestação de serviços mais ágil, diversificada e alinhada com as demandas da sociedade.
Entidades Paraestatais
Continuando o artigo sobre o Terceiro Setor para o CNU (Concurso Nacional Unificado), vejamos a definição de Entidades Paraestatais e suas características.
Entidades Paraestatais: PJs de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam atividades de interesse social (atividades não exclusivas de Estado), por iniciativa privada, ou seja, atuam em colaboração com o Estado.
Característica do 3º setor:
- Entidades privadas (instituídas por particulares);
- Integram o terceiro setor; -> NÃO fazem parte da Administração Pública, atenção!
- Desempenham serviços não exclusivos do Estado, porém em colaboração com ele;
- Recebem algum tipo de incentivo do Poder Público (fomento);
- Sujeitam-se ao controle da Administração Pública e do Tribunal de Contas;
- Regime jurídico de direito privado, parcialmente derrogado pelo direito público;
Agora veremos as entidades paraestatais propriamente dito.
Serviços Sociais Autônomos
Serviços Sociais Autônomos: autorizada por lei e efetuada por entidades representativas de categorias econômicas
Características:
- Criação: autorizada em lei
- Áreas de atuação: atividades sociais, não lucrativas de aprendizado profissionalidade e à prestação de serviços assistenciais
- Fomento: contribuições compulsórias (tributo)
- Controle: Controle finalístico e presta contas ao TCU
- Licitação e concurso: Não se submetem à lei de licitações e não observam a regra de concurso público (apenas processo seletivo simplificado)
- Exemplos: SENAI, SESI, SESC
Organizações Sociais (OS)
Organizações Sociais (OS): é a qualificação jurídica dada a PJ de direito privado (associação ou fundação), sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.
Características:
- Qualificação: Ministério corresponde a área de atuação -> ato discricionário do poder público
- Vínculo: Contrato de Gestão
- Áreas de atuação: nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde
- Fomento: destinação de recursos orçamentários e bens, cessão de servidores e dispensa de licitação para ser contratada
- Conselho de Administração: deve ser composto por representantes do poder público
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): qualificação jurídica dada a PJ de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante termo de parceria.
Características:
- Qualificação: Ministério da Justiça -> ato vinculado
- Vínculo: Termo de Parceria
- Áreas de atuação: rol mais amplo (Lei 9790/99, Art. 3)
- Fomento: “bens” e “recursos” -> não há dispensa de licitação, na realidade ocorre concurso de projetos.
- Conselho Fiscal: obrigatório
OS X OSCIP
Pessoal, boa parte das questões de OS e OSCIP tentam enganar o candidato misturando características, assim vejamos uma tabela comparativa.
Além disso, fique atento pois uma Organização Social (OS) não pode qualificar-se como OSCIP.
E a informação mais importante que deve ser decorada,
- OS -> Contrato de Gestão
- OSCIP -> Termo de Parceria
Entidades de Apoio
Continuemos no Terceiro Setor para o CNU (Concurso Nacional Unificado), agora trataremos sobre as Entidades de Apoio.
Entidades de Apoio: PJ de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da Administração Direta ou Indireta, em regra por meio de convênio.
Características:
- Instituição: por servidores públicos com seus próprios recursos;
- Forma: em regra, fundação
- Área de atuação: mais comumente em hospitais públicos e universidades públicas
- Vínculo Jurídico: em regra, convênio
Organizações da Sociedade Civil
E para finalizarmos o artigo sobre o Terceiro Setor para o CNU (Concurso Nacional Unificado), as Organizações da Sociedade Civil.
Organizações da Sociedade Civil: Regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação (Lei 13.019/2014)
Instrumentos de parceria:
- Termo de Colaboração: transferência de recursos proposta pela administração pública
- Termo de Fomento: transferência de recursos proposta pelas organizações da sociedade civil
- Acordo de Cooperação: não envolvam a transferência de recursos financeiros.
A adm. pública realiza uma “seleção” para formalizar as parcerias com as OSC, denominada “Chamamento Público”.
Chamamento Público:
- Obrigatório: em regra, para Termo de Colaboração e Termo de Fomento
- Dispensável: em regra, para acordos de cooperação
Considerações Finais
Pessoal, chegamos ao final do artigo sobre Terceiro Setor para o CNU (Concurso Nacional Unificado), espero que tenham gostado.
Não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
Gostou do artigo? Siga-nos
https://www.instagram.com/resumospassarin/
Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!
Quer estudar para concurso do CNU?
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!