Categorias: Concursos Públicos

Terceirização e concursos públicos – vamos deixar de lado a emoção???

Olá pessoal, tudo bem? Aqui é o Prof. Vinícius Nascimento, professor de Orçamento Público do Estratégia Concursos juntamente com o mestre Sérgio Mendes!!! Hoje quero conversar com vocês sobre a terceirização e os concursos públicos!!!

Ontem foi aprovado o projeto de lei 4.302/98 que traz a temida terceirização das atividades meio. Um grande debate sobre esse projeto envolve nossa rotina: concursos públicos!!!

Por isso gostaria de dizer o que penso sobre esse projeto…

 

ENTENDENDO O PROJETO!!

O projeto de lei nº 4.302/98 dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário na empresa de prestação de serviços a terceiros e dá outras providências. Portanto, o que temos é a regulação de uma prática muito adotada, inclusive no setor público, que é a contratação de mão de obra através de empresas, e não diretamente com o trabalhador.

 

QUEM PODE TERCEIRIZAR MÃO DE OBRA?

Capitulo I

DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Art. 3º Compreende-se como empresa tomadora de serviços ou cliente a pessoa física ou jurídica, urbana ou rural, que celebrar contrato com empresa de trabalho temporário, objetivando atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, não decorrente de greve, a demanda extraordinária de serviços ou a necessidade decorrente de variações estacionais da atividade agrária.

Parágrafo único. Considera-se extraordinária a demanda de serviços oriunda de fatores imprevisívies ou aquela derivada de fatores cuja ocorrência, embora previsível, seja intermitente ou períodica em escala anual.

Muito bem pessoal, esse é o texto de quem poderá contratar a terceirização (grifo meu). O que podemos ver é que NÃO CONSTA COMO TOMADOR DE SERVIÇO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Aí você pode me indagar: “mas Vinícius, a Administração Pública é pessoa jurídica!”.

Concordo com você, acontece que temos uma REGRA CONSTITUCIONAL que está no art. 37, inciso II:

Art. 37 (…)

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

Mais uma vez que grifei uma parte importante: cargo e emprego somente mediante concurso público. A única exceção é para CARGOS de livre nomeação e exoneração, os famosos comissionados.

Não há o que se discutir aqui pessoal. A CONSTITUIÇÃO OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A FAZER CONCURSO PARA CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, SALVO OS CARGOS COMISSIONADOS.

Muito se discute sobre a possibilidade de aplicação dessa lei às Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Pela leitura da lei e da CF/88, não vejo motivos para alarde, uma vez que esses empregados SOMENTE podem ser admitidos mediante CONCURSO PÚBLICO.

 

NÃO SOU EU OU O ESTRATÉGIA QUEM ESTÁ DIZENDO ISSO, É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!!!

Portanto pessoal, não é “papo de cursinho”. O Estratégia é uma empresa com fins lucrativos sim, mas não tem a mínima vontade de enganar seus alunos e NENHUM PROFESSOR é irresponsável de trazer uma informação sem fundamento.

Para você que acha que estamos errados, só digo uma coisa: não estude mais!!! Seus concorrentes vão agradecer!

Temos previsões de nomeações em 2017, inclusive autorização na LDO de 2017 de vagas não providas em 2016 e 2017!!!

Ahhh Vinícius, você está doido, o governo anunciou um corte de R$ 58 Bilhões ontem!!!!

O corte de 58 bi afetará, basicamente, o Poder Executivo e não os demais, muito menos os órgãos independentes (MPU, TCU e DPU).

Olhem só a movimentação que tivemos esse ano para concursos:

Defensoria Pública da União (Defensor Público Federal)

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Ministério Público da União

Advocacia Geral da União

Ministério Público do Trabalho

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Procurador da Fazenda)

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

Câmara dos Deputados (Analista e Técnico)

Polícia Federal 

Eu espero, sinceramente que você não deixe de estudar. A Administração Pública não pode ficar sem pessoal, caso contrário, o serviço público entraria em colapso!!! Acredite que os editais vão sair e teremos concursos.

NÃO SERÁ UMA MONTANHA DE VAGAS, MAS ELAS VÃO CONTINUAR SAINDO!!!!!!

Nos últimos 3 anos foi assim, e em 2017 não será diferente!!!!

É isso pessoal.

 

A mensagem é: o número de vagas será menor, mas isso não quer dizer o fim dos concursos!! Quem estiver preparado, vai tomar posse e será servidor!!

 

Um forte abraço e bons estudos!!!

 

Equipe AFO e Direito Financeiro Estratégia Concursos

Ver comentários

  • E o restante da população, professor Vinícius? Majorar o número de terceirizados e retirar direitos não é "tudo bem, vamos deixar a emoção de lado"!!! Desculpe, mas eu não estou somente preocupada com o meu umbigo. Estou preocupada com os direitos sociais dos trabalhadores do país inteiro. É indiscutível que a precarização do trabalho remunera menos, acidenta mais e nega direitos. Vamos comentar sobre isso?

    "Somente para executivo" inclui AFT, o concurso que eu espero. Sim, eu tenho vocação e não estou no serviço público por dinheiro. Não é romantismo, é realismo. O governo começou falando da reforma trabalhista, está anunciando erroneamente que há rombo na previdência e resiste em realizar concurso (não obstante a determinação da OIT) para quem fiscaliza os ataques diários à CLT: os auditores fiscais do trabalho. Desculpe, mas não tô vendo motivo para dizer "tudo bem, PRF ou TRE estão aí".... oi????

    Sobre o Estratégia concursos não querer enganar ninguém... não vou nem comentar que comprei um curso de Direito do Trabalho atualizado que a única diferença para o anterior foi o material da "Revista TST", divulgação que aliás acompanho bem antes de conhecer o trabalho do Estratégia. Agora avalia se confiaria nesse cursinho de novo!

    • Olá Lívia, tudo bem?

      Esse post não expõe minha opinião sobre o projeto, mas apenas analisa sua aplicação no setor público conforme a legislação.

      Quando você entra no mérito de retirar direitos, eu nem toquei nesse tema, pois foge do escopo do site e do serviço que prestamos. Até onde eu sei, esse projeto, em nenhum artigo, retirou qualquer direito da CLT ou mesmo de jurisprudência. Mas como eu falei, não quero entrar nesse mérito.

      Infelizmente o concurso para o qual você vem estudando poderá ser prejudicado com o contingenciamento do orçamento, mas em 2014 também tivemos um contingenciamento de 44 bilhões e o concurso da Receita para Auditor saiu e nomeou todos.

      Você toca no assunto de rombo da previdência e atribuições dos Auditores Fiscais do Trabalho, sendo que em nenhum momento minhas palavras foram nesse sentido. 

      Quanto à atualização do material, ela envolve assuntos novos e questões mais recentes. Você pode optar por entrar em contato com o Professor e saber se é necessário ou não adquirir a atualização, ou mesmo saber o que foi atualizado. Nos cursos de AFO deixo claro o que está sendo atualizado.

      Sinto muito por suas palavras agressivas para com o Estratégia e, particularmente, comigo. Buscamos sim ajudar pessoas a conquistarem seus objetivo e temos uma história muito bonita junto com nossos alunos.

      Espero que você consiga sua aprovação e faça um excelente trabalho como AFT, pois nosso país precisa de bons servidores.

      Bons estudos!

      Att

      Prof. Vinícius Nascimento

       

  • Bem, você pode falar que simplesmente os CARGOS públicos não serão privatizados. Porém há algum lugar da lei que restringe a contratação? Por exemplo: se a Petrobras de hoje em diante definir que o setor de Estocagem das Refinarias serão terceirizados, então os antes CARGOS públicos irão para o contrato de terceirização junto no pacotão. Como separar uma coisa da outra? Como dizer QUAIS CARGOS estão fora do projeto? Pelo que dá a entender, a lei não apresenta nenhum critério. Então me desculpe, mas ela não veio regular nada, apenas esculhambar o que já não era nada organizado.

    • Olá Aline, tudo bem?

      Cargo público não se confunde com emprego público. Além disso, a criação de cargo ou emprego encontra-se respalado na lei, BEM COMO AS ATRIBUIÇÕES. 

      No seu exemplo, se a estocagem tiver dentro das atribuições de um emprego, não poderá ser terceirizada essa função, uma vez que ela é atribuída a um empregado público aprovado em concurso. Portanto, não existe a possibilidade de terceirizar funções públicas (ligadas a cargos e empregos públicos).

      O critério para separar os cargos é as atribuições na lei do cargo ou emprego. Um exemplo foi o que aconteceu aqui na Polícia Federal. Havia terceirizado executando funções previstas em lei de servidores. Após uma análise do TCU, este Tribunal determinou a nomeação dos excedentes que executavam funções próprias de servidores.

      Portanto temos instrumentos de controle para proteger a máquina e o interesse público.

      Bons estudos!

      Att

      Prof. Vinícius Nascimento

  • Então por que a Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso Público (ANPAC) se manifestou contrária a lei? Segundo eles a terceirização põe em risco abertura de 110 mil vagas em concursos públicos!

    O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, disse que Lei da terceirização acaba mesmo com concurso público.

    Olha só o que ele disse: "Tirando as carreiras de Estado, como os membros do Ministério Público, magistratura e a diplomacia, simplesmente acaba com o serviço público. Não vai ter mais concurso público, porque todos esses serviços poderão ser terceirizados. Essa lei vai fazer com que aqueles que pretendam fazer concurso tentem um apadrinhamento político para entrar por meio da terceirizada"

    • Olá Luciana, tudo bem?

      Boa pergunta. Pergunte a essas entidades e ao Procurador Geral do Trabalho, pois a minha ideia está fundamentada na CF/88 que proibe o acesso a cargos públicos sem concursos públicos.

      Att

      Prof. Vinícius Nascimento

  • Obrigado Professor por sua contribuição. Com certeza nesse momento, os sentimentos de todos estão a flor da pele, e muitas vezes nos deixamos levar pela emoção. O que mais se vê em redes sociais, é o pessoal dizendo que acabou os concursos (não acredito) que temos que fazer manifestações etc....

    Também acredito que cargos e empregos públicos foram preservados, e não pretendo parar de estudar.

    Abs

    Paulo

    • Olá Paulo, tudo bem?

      Continue estudando e deixe as fervorosas discussões de lado. Sua hora está chegando! Eu acredito, e você?

      Bons estudos!

      Att

      Prof. Vinícius Nascimento

  • Texto muito bem fundamentado professor Vinícius, parabéns!!! Gente, precisamos ter cuidado e filtrar as informações que recebemos no dia a dia sobre esse projeto de lei. Concordo plenamente com os argumentos expostos pelo artigo. A Máquina Pública precisa rodar com eficiência e respeito à Constituição Federal, e para isso sempre terá que manter servidores capacitados em seus quadros para conduzir os processos e atender às demandas da Sociedade. Vejo as mudanças trazidas por essa norma como uma tendência sofrida pelo mundo corporativo em geral. Sinceramente falando, não vejo isso como uma ameaça para quem pretende fazer concurso público.

    Essa é a minha humilde e singela opinião!

    Desejo tudo de bom e escolhas acertadas para todos que estão nesse cenário.

  • Artigo bastante esclarecedor Professor Vinícius, parabéns! Eu já estava apavorada como os noticiários.
    Quanto aos que não conseguem evoluir nos estudos com o método Estratégia, que busque um cursinho presencial, pois às vezes a deficiência na formação básica repercute em todas as áreas do conhecimento, causando frustrações. Eu só melhoro cada vez mais com o material em PDF do Estratégia, pois reforça tudo o que já estudei na faculdade.
    Melhor cursinho sim!

  • Bom dia, VINÍCIUS NASCIMENTO.
    Já temos em alguns setores a terceirização Exemplo: empresas de seguranças, em todos os órgãos públicos, empresas publicas, etc. Na área de segurança privada são contratadas via licitação uma empresa para desenvolver esse tipo de serviço, ou seja, onde o vigilante é contratado muitas das vezes pagando até cinco mil reais para ser contratado, assim, fazendo o papel de um guarda Distrital, Hoje, com aprovação desse projeto os empresários vão cobrar uma taxa extra do empregado para trabalhar na empresa dele da mesma forma que é cobrado dos que querem entrar em uma empresa de vigilância de prestação de serviço publico. Situação tende a piorar.....Como vc acha que esses Deputados distritais donos de empresas de segurança são eleito,? Promessa de emprego? Coagindo, ou melhor, ameaçando os seus funcionários para que votem neles se não perdem o empregos...Vejo esse projeto dando sustabilidade as grandes empresas para fazerem mais ainda sua própria corrupção.

    • Olá Everaldo, tudo bem?

      Você entra no mérito da lei que eu nem passei perto. O objetivo do artigo que postei é justamento alertar que não se pode terceirizar FUNÇÃO PÚBLICA, pois ela é exercida por servidores e empregados públicos. Essas atribuições estão previstas na lei que criou o cargo ou emprego, portanto somente podem ser exercidas por pessoas legalmente atraibuídas para tal.

      Se a relação entre empregado e empregador ficar prejudicada, temos a Justiça do Trabalho como órgão competente.

      Bons estudos!

      Att

      Prof. Vinícius Nascimento

  • Muito boa a apresentação desse assunto tão midiático! Confesso que , como brasileira desapontada com as atitudes políticas, desconfiei do texto cabendo várias interpretações.

    agradeço por todas aulas, inclusive e especialmente, gratuitas!!!! felicidades e sabedoria p. repassar a nós aulos!!!1

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