Flat diplomacy composition with two representatives speaking at conference vector illustration
Aprenda neste artigo o essencial sobre Teoria Geral do Estado para concursos.
Olá, estrategistas! Como vão os estudos? Esperamos que estejam com todo o gás, pois os editais dos concursos não param de sair e a concorrência é grande!
Sabemos que o Direito Constitucional é uma disciplina cobrada em quase todos os certames do país e, por ser tão importante, as bancas examinadoras “pesam a mão” na hora de elaborar questões sobre essa matéria.
Compreendendo isso, vamos aprender um pouco sobre Teoria Geral do Estado para detonar as bancas e conquistar o tão sonhado cargo?
Sem mais delongas, hoje vamos estudar um pouco sobre Teoria Geral do Estado, um assunto super importante e que serve de base para vários outros temas nas provas de Direito Constitucional.
Desta forma, vamos tratar o assunto da seguinte forma:
Vamos lá?
Segundo Dalmo Dallari, a Teoria Geral do Estado é:
“uma disciplina de síntese, que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos, valendo-se de tais conhecimentos para buscar o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça”.
Em resumo, Teoria Geral do Estado é o estudo do Estado sob todos os seus aspectos, incluindo sua origem, organização, funcionamento e finalidades. Ou seja, compreende tudo o que existe e pode influenciar o Estado.
Primeiramente, cabe aqui ressaltar que ao estudarmos o Estado em Teoria Geral do Estado, não estamos nos referindo aos estados-membros da Constituição Federal, mas sim ao Estado como país.
O conceito de Estado segue em constante evolução desde a Antiguidade e, embora a palavra Estado tenha tido sua primeira aparição na Itália, ela ainda possuía um significado bastante impreciso.
Contudo, quem introduziu efetivamente a expressão na literatura foi Maquiavel, em seu famoso livro “O príncipe”.
Mas, apesar de não ser uma tarefa fácil investigar com precisão o aparecimento do significado de Estado, podemos dizer que, para a Teoria Geral do Estado, o Estado é uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada.
Outra definição conhecida e importante é a dada por Max Weber, que diz o seguinte:
“O Estado é uma relação de homens dominando homens, relação mantida por meio da violência legítima (isto é, considerada como legítima). Ele é uma comunidade humana que pretende, com êxito, o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território”.
Para o jurista Dalmo Dallari, existem três posições para a formação do Estado:
1) O Estado sempre existiu, desde que o homem habita o planeta Terra. Esta posição afirma que o Estado está situado em um contexto de organização social.
2) A sociedade humana existia antes mesmo do Estado. Ele surgiu para atender às necessidades do grupo social.
3) O Estado age como uma sociedade política e é abastecido de algumas características bem definidas.
Como vimos no tópico anterior, Estado pode ser definido como a organização político-jurídica de uma sociedade para realizar o bem comum, com governo próprio e território determinado. Com base nessa definição, para entendermos em que momento o Estado se originou, é preciso entender duas teorias importantes que tratam sobre a formação do Estado.
De acordo com esta teoria, o Estado se formou naturalmente e não por ato voluntário
Esta teoria afirma que o Estado se originou de um acordo de vontades entre os membros da sociedade.
Ou seja, parte do princípio de que a sociedade é estabelecida em comum acordo para a busca do bem coletivo.
Para os contratualistas, a fase anterior ao estabelecimento do contrato social é chamada de pré-social. Durante este período, a sociedade ainda não tinha se formado e o homem vivia em seu estado natural. Não havia lei civil ou regras para sustentar o convívio social, gerando conflitos.
Desta forma, ao pactuar o contrato social, o homem deixa de viver como um ser natural e passa a viver como um ser que cria suas próprias leis, sua moral, os costumes e um conjunto de instituições para que a convivência seja mais pacífica e harmônica entre as pessoas.
Os principais teóricos desta teoria são: Thomas Hobbes, John Locke e Rousseau. Cada um deles tem sua própria concepção sobre a motivação do pacto social entre os homens.
Para Hobbes, o “homem era o lobo do homem”, ou seja, o ser humano, em seu estado natural, era violento e cruel e a convivência entre os seus semelhantes era sempre pautada pela desconfiança e pelo medo.
Desta forma, o Estado foi criado para conter esta natureza caótica e tornar o convívio entre os membros da sociedade minimamente suportável.
O pensador era a favor da monarquia e acreditava que o Estado deveria manter as rédeas curtas, concentrando seu poder estatal e se utilizando do meio da força para conter os membros da sociedade.
De acordo com Locke, o estado de natureza era um período de total igualdade entre todas as pessoas. Todos eram regidos por uma lei natural, que garantia a posse sobre qualquer bem, inclusive sobre o mesmo. Essa disputa pela posse de um mesmo bem gerava conflitos e a solução defendida por ele foi a instituição de um estado civil, com leis e normas sociais que regulamentavam a posse e coibiam os confrontos.
Contudo, ao contrário de Hobbes, Locke entendia que o Estado era uma instituição que deveria ter limites bem definidos. Desta forma, o Estado não deveria ter extrema força e deveria agir em conformidade com os limites do direito à propriedade.
Segundo Rousseau, o Estado civil foi criado de maneira ilegítima, de modo que a sociedade civil, baseada na propriedade privada, era um meio de corrupção do ser humano. Ele apoiava uma reformulação da sociedade, a fim de que a vontade geral fosse atendida em um governo que prezasse pelo bem social.
a) Origem familiar ou patriarcal: Esta teoria afirma que o Estado se originou após a ampliação de cada família primitiva existente.
b) Origem em atos de força: Esta teoria afirma que o Estado nasce pela dominação de um grupo social com força superior sobre outro, mais fraco.
c) Origem em causas patrimoniais: Esta teoria pauta a origem do Estado em relação ao acúmulo de riquezas individuais, pois a classe que detinha mais poder econômico explorava a classe que não detinha.
d) Origem no desenvolvimento interno da sociedade: Esta causa determinante afirma que o Estado se originou pelo desenvolvimento espontâneo da sociedade.
Após essa contextualização, torna-se essencial aprendermos os elementos básicos para a formação do Estado. Vamos entender quais são eles?
Embora existam muitas classificações, para fins de concurso, vamos considerar a classificação mais clássica. Esta classificação preleciona que a formação do Estado possui três elementos:
a) Território
b) Povo
c) Soberania
Vamos entendê-los?
É considerado como a base geográfica controlada pelo Estado. É nesta base territorial que vigoram as leis feitas por aquele Estado, ou seja, onde o Estado exerce seu poder e autoridade (jurisdição).
O território de um Estado é formado pelas dimensões terrestres (solo, subsolo), aéreas (espaço aéreo) e marítimas (águas internas e águas litorâneas).
Embora esta palavra depreenda diversos empregos semânticos, para a Teoria Geral do Estado, “povo” pode ser definido como o conjunto de pessoas que tem como característica a nacionalidade (brasileiros natos e naturalizados).
A Constituição Federal preleciona em seu Art. 1º, parágrafo único que o poder emana do povo e é ele que detém o direito de escolher seus representantes.
Art. 1º. A República Federativa do Brasil… constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
(…)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
É importante que o aluno não confunda os conceitos entre povo, população e nação, pois, apesar de aparentarem ter o mesmo sentido, são distintos entre si. Vamos ver?
População: Quantidade total de habitantes (ou residentes) em um Estado, incluindo-se os estrangeiros. É um conceito mais amplo que o de povo.
Nação: Conjunto de pessoas que têm traços culturais em comum ou a mesma tradição cultural, mesmo que tenham nacionalidade diferente. Exemplos clássicos são a nação judaica, nação catalã, ciganos, palestinos etc.
Além destes conceitos, vale também estabelecer o conceito de cidadania, já que algumas pessoas comumente confundem esses dois conceitos.
Cidadania: Condição que se realiza quando o cidadão tem acesso a todos os direitos (direitos civis, direitos políticos e direitos sociais).
A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme Art. 1º, I da Constituição Federal.
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania”.
Para fins de estudo, a soberania é o poder ou a capacidade que tem o Estado de criar e aplicar suas próprias leis dentro do seu território.
Características da soberania:
a) Una ou única: O Estado soberano não admite a presença de outro poder igual ou inferior ao seu. Pode admitir a presença de poderes menores, mas subordinados ao poder soberano do Estado.
b) Indivisível: Não existe divisão de poderes. Isto é, não é o poder do Estado que é dividido, mas as funções do Estado.
c) Inalienável: A soberania não pode ser retirada. Caso seja retirada, não haverá mais Estado.
d) Imprescritível: Não prescreve, não tem data de validade.
A forma de governo é o modelo institucional de administrar uma sociedade. Existem várias classificações, mas, para fins de concurso, vamos nos basear na classificação que divide as formas de governo em monarquia e república.
Na monarquia, o governo é realizado por apenas uma pessoa (o Rei). Nesta forma de governo, o povo não tem poder de escolha sobre quem o representa. Desta forma, a troca de poder monárquico pode ser feita de forma hereditária (os filhos assumem quando o pai morre) ou por indicação (quando o rei não tem filhos, ele pode indicar um outro parente como sucessor).
Tem como características a hereditariedade, a vitaliciedade e a irresponsabilidade.
A república é o regime em que o governante é eleito pelo povo.
Assim como a monarquia, ela pode estar vinculada a práticas governamentais diferentes: a república aristocrática, a república presidencialista e a república parlamentarista.
Tem como características:
É a forma como o poder político de um país é dividido e exercido. Eles podem variar de acordo com a distribuição de funções entre os poderes Executivo e Legislativo.
Os sistemas de governo são:
Vamos conferir alguns detalhes de cada um deles?
Neste sistema de governo, há diferença entre chefe de governo e chefe de Estado, que são escolhidos pelos parlamentares e não diretamente pelo povo.
Principais características:
a) Distinção entre chefe de estado e chefe de governo.
Exemplo: Inglaterra. O Chefe de Estado (Monarca) e o Chefe de Governo (Primeiro-Ministro)
b) Chefe do Governo possui responsabilidade política
c) Possibilidade de dissolução do parlamento
d) Divisão orgânica dos poderes
e) Interdependência entre legislativo e executivo
Neste sistema de governo, a chefia de governo e a chefia de Estado se concentram na figura do Presidente. É caracterizado pela divisão orgânica dos poderes, independência e harmonia entre os poderes e, geralmente, eleições diretas pelo povo.
Principais características:
Neste sistema de governo, o Presidente da República:
a) Acumula as funções de chefe de Estado e Chefe de Governo.
b) Escolhido pelo povo.
c) Escolhido por um prazo determinado.
e) Tem poder de veto.
f) A chefia do Executivo é unipessoal, ou seja, exercida por uma só pessoa.
Formas de Estado é o modo que é distribuído geograficamente o poder político. Uma das classificações mais importantes define que as formas de estado podem ser:
a) Confederação
b) Federação
Formado por um único Estado, no qual apenas um poder central é a cúpula e o núcleo do poder político.
A união entre os Estados Soberanos não perdem a autonomia do poder. Existe direito de secessão.
A federação é a união entre Estados, em que as unidades conservam autonomia política e a soberania é transferida para o Estado Federal.
Principais características da Federação:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (…)”
Art. 60. (…) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
É caracterizado pelo domínio absoluto dos governantes sobre a sociedade. Neste regime, a interferência do Estado é completa.
Suas principais características são:
É caracterizado pela participação dos cidadãos na política. Ao contrário do regime totalitário, o Estado possui limitações.
Suas principais características são:
Para não confundir tantos nomes e classificações, veja o esquema abaixo:
No Brasil, temos o seguinte esquema:
Esperamos que esse pequeno resumo sobre Teoria Geral do Estado tenha sido útil e que os ajudem na jornada rumo ao cargo público almejado.
Contudo, sempre é bom ressaltar que este artigo tem a finalidade de ser apenas uma breve síntese sobre o assunto e não tem a pretensão de esgotá-lo ou de suprir todo o conteúdo, mas sim de complementá-lo.
Para que vocês dominem a banca organizadora e se classifiquem no concurso almejado é de grande importância que estudem pelas aulas em PDF dos Cursos do Estratégia, pois o material constante nas aulas é completo e formulado por professores de alto nível e plenamente gabaritados.
Conheçam também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória e descobrir de que forma os examinadores pensam é através da resolução de questões.
Um excelente estudo a todos e até a próxima!
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
A Assinatura Vitalícia do Estratégia Concursos está de volta, mas pode ser pela última vez!…
Confira neste artigo as regiões e os municípios do concurso Bombeiro PR O novo concurso…
Foi publicado o novo edital do concurso Santana de Parnaíba Saúde, no estado de São…
Foi publicado o edital do concurso Guarda Paranavaí PR, localizada no Paraná, com oferta de…
Saiu edital de concurso público da Prefeitura de Santana de Parnaíba, em São Paulo. São…
Se você tinha medo de perder alguma informação importante, não se preocupe! Aqui você confere…